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    • zizuri
    • 14 agosto 2019 editado

     # 1

    ola,
    suponhamos de que tenho um quarto disponivel para alugar e chegam varios interessados para o visitar.
    a minha condiçao é de quem primeiro me der o sinal (um montanto de €) entao fica com o quarto.
    mas nao existe nenhum coprovativo do tal sinal, por isso, eu gostava de saber se existe o conceito de promoessa de arrendamento por parte do inquilino e/ou promessa de arrendar por parte do senhorio.
    ou seja, fazer uma promessa oficial, em que o inquilino se compromete a vir a partir de determinada data a alugar o quarto e o senhorio disponibilizar esse quarto.
    eu sei que existe uma promessa de compra dalgum imovel, dai a tal anologia.
    e nessa promessa de compra, o interessado a comprar fornece um montante de dinheiro ao proprietario e caso o interessado nao cheque a comprar o imovel num certo espaço de tempo ou desiste da compra entao penso que fica com uma fracçao do dinheiro que deu.
    por isso, gostavad de saber se existe qq coisa similar para o aluguer.


    antecipadamente agradecido pela ajuda
    obg
  1.  # 2

    amigo, isso não tem qq tipo de cabimento, é fazer o contrato escrito, e pornto. Está feito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zizuri
    • size
    • 14 agosto 2019

     # 3

    Não complique..
    Conforme já foi dito, há que concretizar ou não, de imediato o contrato do arrendamento do quarto.
    Pode muito bem suceder que, no momento da visita, não se possa formalizar o contrato, mas que o pretendente solicite a reserva, por um periodo muito curto. Neste caso, caso concorde, poderá ser estabelecido entre as partes a entrega de um sinal, que reverterá por conta da primeira renda.
    Se o pretenso arrendatário não voltara aparecer para formalizar o contrato, fique com o dinheiro e coloque de novo o quarto aberto a visitas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zizuri
  2.  # 4

    Colocado por: sizeNão complique..
    Conforme já foi dito, há que concretizar ou não, de imediato o contrato do arrendamento do quarto.
    Pode muito bem suceder que, no momento da visita, não se possa formalizar o contrato, mas que o pretendente solicite a reserva, por um periodo muito curto. Neste caso, caso concorde, poderá ser estabelecido entre as partes a entrega de um sinal, que reverterá por conta da primeira renda.
    Se o pretenso arrendatário não voltara aparecer para formalizar o contrato, fique com o dinheiro e coloque de novo o quarto aberto a visitas.


    pois, estou a praticar isso até ao dia de hoje, mas tipo, é legal pedir dinheiro como sinal? por que via o pretenso deveria enviar o dinheiro? e depois de nao aparecer o pretenso pode fazer queixa de que me deu/enviou o dinheiro sem querer e as coisas começam a chatear, e era mais por causa disso que queria fazer uma especie de promessa de arrendamento caso ela fosse possivel.
  3.  # 5

    Colocado por: zizuri

    pois, estou a praticar isso até ao dia de hoje, mas tipo, é legal pedir dinheiro como sinal? por que via o pretenso deveria enviar o dinheiro? e depois de nao aparecer o pretenso pode fazer queixa de que me deu/enviou o dinheiro sem querer e as coisas começam a chatear, e era mais por causa disso que queria fazer uma especie de promessa de arrendamento caso ela fosse possivel.


    Escreva numa folha à mão, assinado pelas duas partes, tira uma cópia e cada um fica com uma cópia.
    Não deve ter grande validade legal, mas pelo menos fica assinado pelos dois.
  4.  # 6

 
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