Boa noite Estou a ter um problema surreal com uma moradia em Azeitão que pretendo vender mais concretamente em Aldeia de Irmãos. A casa foi comprada em em 2003 sem qualquer problema com licença de utilização passada pela câmara de Setúbal. Agora qual não é o espanto quando a notaria diz que não pode fazer a escritura porque na certidão de teor da conservatória menciona uma cassação do loteamento. Após consultar a Câmara de Setúbal que foram impecáveis, informara-me que a cassação foi feita em 2016 muito depois da licença de utilização e só se aplica aos lotes que nunca foram vendidos ou em que nunca se construiu lá nada, e que neste caso é erro da conservatória de Setúbal. Após varias idas à conservatória de Setúbal e horas a fio de espera onde ninguém sabe informar nada, finalmente consegui falar com o conservador que diz que o problema não é dele são as notários que deveriam estudar mais e que não tem nada que alterar nada porque a cassação só se aplica a lotes e não a casas já feitas. Os notários, mais de 10 dizem que se é assim então eles na conservatória que tirem da certidão essa menção. Tenho a escritura de venda marcada e agora com posso resolver esta situação, alguém já passou por isto? Na CÂmara de SetÚbal inclusivé disseram-me que já não é a primeira vez que isto acontece nesta conservatória.
Vá a outra conservatória. Importante: Como e quando é que a informação sobre a cassação foi averbada no registo predial do prédio? Para poder retirar a cassação tem que ter um documento oficial. Existe?
Certo. Como e quando é que a informação sobre a cassação foi averbada no registo predial do prédio? Para poder retirar a cassação tem que ter um documento oficial. Existe?
O que é que aconteceu para existir uma cassação?
Colocado por: jose reboxoAs outras conservatórias dizem que é um problema de registo e que só conservatória de Setúbal é que pode resolver.
para mim os notários estão é armados em bons, falando terra a terra, a conservatória não tem nada que tirar a menção a um imóvel inserido num loteamento de que existe uma cassação, mas que segundo a lei serve apenas de menção e no caso de existir já construção não impede a sua legalidade e viabilidade de transação. pode é perder "direitos" urbanísticos decorrentes das regras desse loteamento para futuras operações, ou seja a casa está legal mas inserida num loteamento com algum entrave no presente. portanto a meu ver só a conservatória está certa no meio disso tudo. e a escritura pode ser feita na mesma. interessa no entanto saber a razão dessa cassação e isso na camara deviam ter-lhe dito, tanto mais que futuras intervenções nesse lote ao abrigo das regras do loteamento não são viáveis assim decorrente da tal cassação.