Só herdeira de uma herança indivisa. É um prédio em que por herança foi dividido em dois prédios e fiquei com um deles sendo a outra parte de outros dois herdeiros
A minha dúvida prende-se com o seguinte: Apareceu uma proposta de compra da minha parte da herança. Posso vendera minha parte? A outra parte pode opor-se?
Para vender tenho que a pôr em meu nome ou posso fazer com a habilitação de herdeiros a escritura? O comprador irá ter problemas futuramente?
Como se trata de uma quota-parte de um imóvel em herança indivisa, 1/3/, sim, pode vender essa sua quota-parte. Os outros herdeiros tem a preferência na compra.
1- para vender tenho que a pôr em meu nome ou posso fazer com a habilitação de herdeiros a escritura? 2- O comprador irá ter problemas futuramente? 3- posso vender estando como herança indivisa ? A outra parte não está interessada em comprar a minha parte. A venda irá ser feita a um vizinho que tem propriedades ligadas á minha. Peço muita desculpa por incomodar, mas fico grata por me esclarecer. Cumprimentos.
Mas ainda existirá herança indivisa ? O que foi isso em Tribunal ? Presume-se que já foi feita a partilha de bens, uma vez que disse acima ter-lhe sido estipulado pelo Tribunal 1/3 do imóvel. Se já houve a partilha, o imóvel estará constituido em coisa comum, em nome de 3 proprietários, cada um com a sua quota-parte. Para vender a sua quota-parte, o referido imóvel terá que estar registado em compropriedade, quer nas Finanças, quer na Conservatória.
Quando da morte do meu Avô foram feitas partilhas judiciais, porque havia um menor. Nas finanças e na conservatória, está registado 1/3 em nome da minha Mãe. Agora quando fui para passar a casa para meu nome na Conservatória é que me puseram essa questão de estar como propriedade indivisa e estou sem saber onde ir e o que fazer. A minha Mãe sempre pagou I M I da casa. Agradecida.
Nas finanças estará um imóvel registado em nome de 3 titulares, sendo a sua mãe uma dos comproprietários, com a quota-parte de 1/3. Ao ser proprietária de 1/3 do imóvel, significa que não é proprietária a 100 % desse imóvel, por isso estamos perante um imóvel indiviso. Particularmente, os 3 proprietários terão acordado em utilizar o imóvel consoante as suas partes independentes, mas, legalmente, o imóvel não estará dividido/destacado em 3 partes independentes, devidamente registadas na Conservatória. Isso poderá ser possível fazer....dependendo das características estruturais. Por isso, em concreto, não será possível colocar a dita casa em seu nome, mas apenas um 1/3 da totalidade do imóvel.
Estas pessoas agradeceram este comentário: Edite Garcia
Para ficar na totalidade, obviamente teria de "pagar" os 2/3 aos restantes "herdeiros". Não percebo como que com apenas 1/3, queria passar a casa para seu nome.
Colocado por: VarejotePara ficar na totalidade, obviamente teria de "pagar" os 2/3 aos restantes "herdeiros". Não percebo como que com apenas 1/3, queria passar a casa para seu nome.
Deve ser um edifício de 3 fracções...mas em propriedade total.