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  1.  # 1

    Bom dia

    Só herdeira de uma herança indivisa. É um prédio em que por herança foi dividido em dois prédios e fiquei com um deles sendo a outra parte de outros dois herdeiros

    A minha dúvida prende-se com o seguinte:
    Apareceu uma proposta de compra da minha parte da herança. Posso vendera minha parte? A outra parte pode opor-se?

    Para vender tenho que a pôr em meu nome ou posso fazer com a habilitação de herdeiros a escritura?
    O comprador irá ter problemas futuramente?



    Agradecia a vossa opinião.
  2.  # 2

    Pode vender a sua participação na herança.

    Se a propriedade horizontal não está feita, não consegue vender sem dar preferência aos outros herdeiros e até inquilinos...
  3.  # 3

    Bom dia

    Agradecida pela resposta.
    Na Conservatória abrange os dois prédios, mas em partilha Judicial foi adquirida a quota de 1/3.

    O que quer dizer "propriedade de herança não está feita"?

    Agradecida e desculpe
  4.  # 4

    Para vender tenho que a pôr em meu nome ou posso fazer com a habilitação de herdeiros a escritura?
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    • 25 outubro 2019

     # 5

    Como se trata de uma quota-parte de um imóvel em herança indivisa, 1/3/, sim, pode vender essa sua quota-parte.
    Os outros herdeiros tem a preferência na compra.
  5.  # 6

    Desculpe pode esclarecer-me se:

    1- para vender tenho que a pôr em meu nome ou posso fazer com a habilitação de herdeiros a escritura?
    2- O comprador irá ter problemas futuramente?
    3- posso vender estando como herança indivisa ? A outra parte não está interessada em comprar a minha parte. A venda irá ser feita a um vizinho que tem propriedades ligadas á minha.
    Peço muita desculpa por incomodar, mas fico grata por me esclarecer. Cumprimentos.
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    • 25 outubro 2019

     # 7

    Mas ainda existirá herança indivisa ? O que foi isso em Tribunal ?
    Presume-se que já foi feita a partilha de bens, uma vez que disse acima ter-lhe sido estipulado pelo Tribunal 1/3 do imóvel.
    Se já houve a partilha, o imóvel estará constituido em coisa comum, em nome de 3 proprietários, cada um com a sua quota-parte.
    Para vender a sua quota-parte, o referido imóvel terá que estar registado em compropriedade, quer nas Finanças, quer na Conservatória.
  6.  # 8

    Quando da morte do meu Avô foram feitas partilhas judiciais, porque havia um menor.
    Nas finanças e na conservatória, está registado 1/3 em nome da minha Mãe. Agora quando fui para passar a casa para meu nome na Conservatória é que me puseram essa questão de estar como propriedade indivisa e estou sem saber onde ir e o que fazer. A minha Mãe sempre pagou I M I da casa.
    Agradecida.
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    • 25 outubro 2019

     # 9

    Nas finanças estará um imóvel registado em nome de 3 titulares, sendo a sua mãe uma dos comproprietários, com a quota-parte de 1/3.
    Ao ser proprietária de 1/3 do imóvel, significa que não é proprietária a 100 % desse imóvel, por isso estamos perante um imóvel indiviso.
    Particularmente, os 3 proprietários terão acordado em utilizar o imóvel consoante as suas partes independentes, mas, legalmente, o imóvel não estará dividido/destacado em 3 partes independentes, devidamente registadas na Conservatória. Isso poderá ser possível fazer....dependendo das características estruturais.
    Por isso, em concreto, não será possível colocar a dita casa em seu nome, mas apenas um 1/3 da totalidade do imóvel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Edite Garcia
  7.  # 10

    Muito agradecida e continuação de bom trabalho.
  8.  # 11

    Para ficar na totalidade, obviamente teria de "pagar" os 2/3 aos restantes "herdeiros".
    Não percebo como que com apenas 1/3, queria passar a casa para seu nome.
  9.  # 12

    Colocado por: VarejotePara ficar na totalidade, obviamente teria de "pagar" os 2/3 aos restantes "herdeiros".
    Não percebo como que com apenas 1/3, queria passar a casa para seu nome.


    Deve ser um edifício de 3 fracções...mas em propriedade total.
 
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