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  1.  # 1

    Boa noite,

    1-A minha dúvida é relativamente ao direito de a minha mãe ter ou não direito à casa de familia após o meu pai ter falecido. Somos 9 irmãos e 2 anos após falecimento do meu pai, duas irmãs decidiram abrir um processo no cartório de partilhas. Acontece que os únicos bens da herança são um jazigo e a casa onde mora a minha mãe há cerca de 20 anos, não havendo dinheiro para partilhas e não tendo a minha mãe dinheiro para pagar o valor que as duas irmãs exigem. A minha mãe é obrigada a vender a casa, único sitio que tem para viver para poder fazer as partilhas?

    2-Vi na internet o seguinte:
    Artigo 2103.º-A

    (Direito de habitação da casa de morada da família e direito de uso do recheio)
    1. O cônjuge sobrevivo tem direito a ser encabeçado, no momento da partilha, no direito de habitação da casa de morada da família e no direito de uso do respectivo recheio, devendo tornas aos co-herdeiros se o valor recebido exceder o da sua parte sucessória e meação, se a houver.
    2. Salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1093.º, caducam os direitos atribuídos no número anterior se o cônjuge não habitar a casa por prazo superior a um ano.
    3. A pedido dos proprietários, pode o tribunal, quando o considere justificado, impor ao cônjuge a obrigação de prestar caução.
    Se alguém me souber esclarecer o seguinte"devendo tornas aos co-herdeiros se o valor recebido exceder o da sua parte sucessória e meação, se a houver."

    Obrigada
  2.  # 2

    Colocado por: floresandra1-A minha dúvida é relativamente ao direito de a minha mãe ter ou não direito à casa de familia após o meu pai ter falecido. Somos 9 irmãos e 2 anos após falecimento do meu pai, duas irmãs decidiram abrir um processo no cartório de partilhas. Acontece que os únicos bens da herança são um jazigo e a casa onde mora a minha mãe há cerca de 20 anos, não havendo dinheiro para partilhas e não tendo a minha mãe dinheiro para pagar o valor que as duas irmãs exigem. A minha mãe é obrigada a vender a casa, único sitio que tem para viver para poder fazer as partilhas?


    de leis não percebo nada, mas seria disparatado a senhora ser obrigada a vender a casa.

    por outro lado, com tantos irmãos, a parte delas deve ser irrisoria.

    a sua mãe é dona de metade da casa, a outra metade é dividida pelos filhos e pela mae da mesma forma.

    ou seja cada um dessas irmãs tem direito a 1/20 da casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: floresandra
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    • 4 novembro 2019 editado

     # 3

    Colocado por: floresandra
    Se alguém me souber esclarecer o seguinte"devendo tornas aos co-herdeiros se o valor recebido exceder o da sua parte sucessória e meação, se a houver."

    Obrigada


    Poderá ser o caso de a sua mãe ficar com a casa, que poderá ter um valor patrimonial que excederá o valor da sua quota-parte na herança.
    Supondo que a casa em questão é avaliada em € 200.000,00 e a quota-parte da sua mãe ser nessa herança é de € 110.000,00, a sua mãe terá que compensar os restantes herdeiros pelo valor que recebe a mais, € 90,000,00. Este valor dos € 90.000,00 são as tornas.

    Nota; Afinal tem 2 irmãs muito apressadas em tomar posse na herança deixada pelo pai, importunando, dessa forma, a vida da mãe.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: floresandra
  3.  # 4

    Que valor exigem as irmãs? Provavelmente acham que vale mais do que a realidade, ou pelo valor patrimonial.
  4.  # 5

    Varejote: elas exigem 12.000€, o problema é que os únicos bem existentes são a casa e o jazigo, para a minha mãe pagar a parte delas e ter dinheiro pra isso terá de vender a casa.
  5.  # 6

    Size: agradeço desde já a disponibilidade na resposta. Pelo que estou a ver e estando as 2 minhas irmãs tão apressadas, a unica forma que a minha mãe tem para lhes pagar é vendendo a casa infelizmente.

    Obrigada
  6.  # 7

    pauloagsantos: obrigada pela resposta.
  7.  # 8

    Colocado por: floresandraelas exigem 12.000€


    não é assim que funciona, se não houver consenso quanto ao valor do imovel, tem que ser chamado um avaliador independente e é com base nessa avaliação que são feitas as partilhas.

    12.000 cada uma? ou para as duas?

    depois fazer as partilhas elas podem obrigar, no entanto não podem obrigar os outros herdeiros (neste caso a sua mãe) a comprar a parte delas.

    penso que as suas irmãs estão equivocadas quando ao que são as partilhas. fazer as partilhas não é receber em dinheiro a parte delas. fazer as partilhas é registar numa escritura que uma determinada % da casa é delas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: floresandra
  8.  # 9

    Eu não percebo nada de Leis, mas dado que o direito à habitação é um direito constitucional, duvido seriamente que algum tribunal obrigue a sua mãe a sair ou vender a única casa que tem para habitação, muito menos se a sua mãe tiver alguma idade. O que frequentemente acontece é que as partilhas podem ser feitas, e podem a ir a um cartório registar a percentagem de propriedade que corresponde a cada um dos herdeiros, no entanto a sua mãe terá sempre direito a usufruto enquanto for viva.
    Julgo que neste caso, e por descargo de consciência a floresandra ou a sua mãe devem consultar um advogado para saber com o que podem contar.
    Termino dizendo, que mesmo não sabendo se há zangas entre familiares ou os motivos das mesmas, é de muito mau tom essa exigência das suas irmãs, mais gravoso ainda se também forem filhas da sua mãe.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: floresandra
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    • 4 novembro 2019

     # 10

    Colocado por: pauloagsantos<

    penso que as suas irmãs estão equivocadas quando ao que são as partilhas. fazer as partilhas não é receber em dinheiro a parte delas. fazer as partilhas é registar numa escritura que uma determinada % da casa é delas.


    Mas o problema mantém-se.
    Possivelmente, as 2 irmãs, ao exigir € 12.000, estarão havidas de dinheiro, e, nesse caso, podem obrigar a divisão da coisa comum.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: floresandra
  9.  # 11

    Colocado por: size

    Mas o problema mantém-se.
    Possivelmente, as 2 irmãs, ao exigir € 12.000, estarão havidas de dinheiro, e, nesse caso, podem obrigar a divisão da coisa comum.


    Podem obrigar à divisão correcto. Mas sendo que se trata da casa de primeira habitação do conjugue sobrevivo, podem de alguma maneira fazer perigar o seu direito constitucional à habitação?

    Tenho uma mera curiosidade neste ponto. Uma vez que o estado tantas e tantas vezes obriga os senhorios a fazer trabalho social, será que aqui o direito a receber a herança (direito à propriedade) prevalece sobre o direito à habitação?
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    • 4 novembro 2019 editado

     # 12

    Colocado por: HAL_9000<

    Tenho uma mera curiosidade neste ponto. Uma vez que o estado tantas e tantas vezes obriga os senhorios a fazer trabalho social, será que aqui o direito a receber a herança (direito à propriedade) prevalece sobre o direito à habitação?


    O problema é que o direito à habitação no âmbito que se está a referir, em imóvel com outros comproprietários (neste caso herdeiros da mesma herança) não pode ser à custa desses mesmos comproprietários. Não me parece existir qualquer disposição legal que comtemple isso.
    Nem tão pouco a obrigatoriedade de usufruto.

    Ganância e falta bom senso das 2 irmãs, que não respeitam as necessidades habitacionais da mãe.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: floresandra
  10.  # 13

    Colocado por: size

    O problema é que o direito à habitação no âmbito que se está a referir, em imóvel com outros comproprietários (neste caso herdeiros da mesma herança) não pode ser à custa desses mesmos comproprietários. Não me parece existir qualquer disposição legal que comtemple isso.
    Nem tão pouco a obrigatoriedade de usufruto.

    Ganância e falta bom senso das 2 irmãs, que não respeitam as necessidades habitacionais da mãe.


    Que não sabemos ainda se é mãe..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TicMic, floresandra
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    • 4 novembro 2019

     # 14

    Colocado por: Nasa1989

    Que não sabemos ainda se é mãe..


    Colocado por: floresandra
    Boa noite,

    1-A minha dúvida é relativamente ao direito de a minha mãe ter ou não direito à casa de familia após o meu pai ter falecido
  11.  # 15

    Sabemos que é mãe do autor do tópico, não das duas irmãs!
  12.  # 16

    Diz que são 9 irmãos, se fossem de pais diferentes deduzo que iria referir isso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: floresandra
  13.  # 17

    Colocado por: VarejoteDiz que são 9 irmãos, se fossem de pais diferentes deduzo que iria referir isso.


    Acha mesmo isso tão linear?
    Há pessoas que vêm falar como se nós soubéssemos os dados todos.
    Até agora, tanto pode ser da mesma mãe, como não ser.
  14.  # 18

    Olá a todos e obrigada pelos vossos comentários,
    As irmãs são filhas do mesmo pai e da mesma mãe, e estão a fazer isto porque estão a agir de má fé, pois são pessoas que gostam de criar problemas familiares sem qualquer fundamento plausível. Pois quando o meu pai faleceu a minha mãe perguntou a todos os filhos se queriam fazer partilhas, e nessa altura nenhum dos filhos quis, após 2 anos do falecimento do nosso pai, e após algumas discussões infundadas com alguns dos meus irmãos, vingaram-se na minha mãe ao pedir as partilhas, sabendo sempre o que estava em causa, pior ainda foi que com isso chateavam a minha mãe todos os dias até ela ter um AVC, felizmente ela ficou bem, mas nem quando ainda estava no centro de recuperação essas duas irmãs deixaram de chatear e ameaçar a minha mãe com as partilhas, até que colocaram então essas minhas irmãs o processo de partilhas em andamento.
    Elas querem acordo pelo valor de 12.000 € cada, logicamente vamos fazer avaliação do imóvel e do jazigo, pois são apenas esses bens existentes.
    O que me preocupa mesmo e que procuro as resposta é se existe alguma forma de contornar a situação de a minha mãe não ter de vender a casa para ter de lhes dar o dinheiro ou proteger-se de alguma forma relativamente à morada de família.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nasa1989
  15.  # 19

    Colocado por: JoelM

    Eu penso que ficará é registado uma X percentagem da casa em nome de cada filho e uma percentagem Y em nome da mãe... Mas nada melhor que um advogado / solicitador para o esclarecer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:floresandra


    Concordo. Mais afirmo, se a sua mãe tinha mais de 65 anos quando o vosso pai morreu, tem direito vitalício à casa de habitação, sem que nenhum dos herdeiros possa exigir contrapartidas monetárias. Se tivesse menos de 65 anos teria direito no mínimo a 5 anos. Isto independentemente de ela ser vossa mãe ou não, bastava ser casada com o vosso pai aquando da morte dele. Duvido seriamente que algum tribunal obrigue a sua mãe a ter de sair/vender a sua habitação quando ela é proprietária de 55% da mesma.

    O melhor é mesmo consultar um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: floresandra
  16.  # 20

    Já por aqui há várias opiniões, mas o que sempre me disseram e ouvi dizer é que o conjugue sobrevivo, no caso a sua mãe é dono de 50% mais 12,5% portanto a parte dela na herança são 62,5%.
    O remanescente ou seja 37,5% a dividir pelos nove irmãos.
    Deixem elas avançar para Tribunal para pedir partilhas.
 
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