Pretendo atualizar a renda em linha com o quoficiente legal. Uma questão: A mesma tem efeitos para o pagamento da renda de Janeiro 2020 (que ocorre em Dezembro 2019) ou só deverá acontecer no pagamento da renda de Fevereiro (que ocorre em Janeiro 2020)?
A atualização da renda apenas pode ser efectuada 1 ano após o inicio do contrato e as seguintes no mês de aniversário do contrato. Exemplo; Inicio contrato 01/12/2018 1ª actualização : 01/12/2019 nova renda 2ª actualização : 01/12/2020 nova renda Etc.
Uma vez que não efetuou atualizações nos anos anteriores, estando decorrido mais de 1 ano após inicio do contrato, nada impedirá que proceda de imediato à primeira atualização, com aviso prévio ao inquilino de 30 dias. De imediato poderá fazer a atualização ao mês de Janeiro de 2020 e seguintes.