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    • Atzlee
    • 8 novembro 2019 editado

     # 1

    Boa noite
    Estou a pensar fazer a permuta de um terreno avaliado em cerca de 20.000€ por um apartamento no valor de 100.000€. As dúvidas que gostava que me ajudassem a esclarecer são as seguintes:
    Quem paga a escritura? Divide-se o valor, paga o proprietário do imóvel de menor valor, paga o do imóvel de maior valor?
    Ambas as partes pagam IMT e Imposto Selo, ou apenas quem adquire o imóvel de maior valor?
    Se algum dos imóveis for vendido por valor superior ao da aquisição há pagamento de mais valias?

    Grato antecipadamente pela atenção dispensada.
  1.  # 2

    Colocado por: fatzQuem paga a escritura?

    O proprietário do imóvel de menor valor

    Colocado por: fatzAmbas as partes pagam IMT e Imposto Selo, ou apenas quem adquire o imóvel de maior valor?

    IMT e IS é pago pelo proprietário do imóvel de menor valor.

    Colocado por: fatzSe algum dos imóveis for vendido por valor superior ao da aquisição há pagamento de mais valias?

    Talvez sim, ou talvez não.
  2.  # 3

    Boa noite
    Obrigado pela rápida resposta.
    Posso apenas colocar mais uma questão? O pagamento da escritura pela pessoa que "vende" o imóvel com o preço mais baixo, está legislado em algum lado?
    Antecipadamente grato
  3.  # 4

  4.  # 5

    Boa tarde
    Continuando com este tópico, gostava de pedir a ajuda de todos para esclarecer mais alguns pontos.
    Já chegamos a acordo e vamos partir para fazer um contrato promessa de permuta do terreno mais um valor já definido recebendo em troca o apartamento. As minhas dúvidas são as seguintes:

    1. Vamos fazer o contrato promessa de compra e venda (tendo já entregue cópia dos CC, Caderneta Predial de ambos os imóveis e certificado energético do apartamento). Após assinatura do contrato por ambas as partes, sendo entregue no ato já um valor de sinal, há necessidade de alguma autenticação do contrato?

    2. Quais são os passos seguintes a ter? No caso do apartamento sei que tem que de se pedir ao banco a liquidação do empréstimo para obter o distrate, sendo o empréstimo liquidado no ato da assinatura da escritura com a entrega do valor monetário acordado pelas partes que será entregue ao representante do banco para liquidar o empréstimo revertendo o restante para o proprietário do apartamento.

    Os procedimentos burocráticos a ter até se fazer a escritura são responsabilidade da parte do imóvel de menor valor (Terreno)?

    Que procedimentos são esses?

    Grato a todos pela atenção dispensada.
 
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