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  1.  # 1

    Acabei de renovar uma casa, numa das casas de banho que não tinha previsto janela no projecto mas sim um tubo de luz e ventilação,
    resolvi em obra instalar uma Velux de tecto manual com sistema de ventilação manual integrado. Agora a arquitecta não assina o projecto pois diz que a ventilação não esta de acordo com a lei. De acordo com o Fiscal de obra ele diz que esta` dentro da lei. Estou disposta a alterar da melhor maneira possível. Podem me ajudar e aconselhar a melhor solução?
  2.  # 2

    Colocado por: marisadragonAgora a arquitecta não assina o projecto

    Assinar o quê?
  3.  # 3

    Não assina as telas finais e termo de responsabilidade. Diz que tem que ser alterado de acordo com a lei mas não percebo exactamente o que tem que ser feito.
  4.  # 4

    Colocado por: marisadragonNão assina as telas finais

    Telas finais são assinadas pelo DT ou pelo DF

    Colocado por: marisadragone termo de responsabilidade

    O autor do projeto não tem que emitir nenhum termo. Quem emite o termo de responsabilidade final é o DT ou o DF
  5.  # 5

    Colocado por: marisadragonmas não percebo exactamente o que tem que ser feito.


    bem o que a arquitecta quer é que o projecto que ela elaborou seja seguido.

    de umma forma muito genérica, se o projecto diz uma coisa e em obra foi feita outra, ela não se responsabiliza por um documento que diz que a obra está conforme o projecto quando isso não é verdade. Por isso o que ela está a pedir é que o projecto seja seguido ou de forma indirecta que o projecto seja alterado.

    agora concretizando isso para um tunel de luz vs janela velux, acho que é ridiculo.
  6.  # 6

    Mas mantendo a velux, tenho que criar mais algum tipo de ventilação e qual a mais indicada?
  7.  # 7

    Colocado por: marisadragontenho que criar mais algum tipo de ventilação e qual a mais indicada?

    O que estava previsto no projeto?
  8.  # 8

    Colocado por: zedasilva
    Telas finais são assinadas pelo DT ou pelo DF


    O autor do projeto não tem que emitir nenhum termo. Quem emite o termo de responsabilidade final é o DT ou o DF


    Mas de acordo com algumas câmeras o autor do projecto tem que assinar o termo de responsabilidade. Estou a tentar saber se esta câmera exige.
  9.  # 9

    Colocado por: marisadragonMas de acordo com algumas câmeras o autor do projecto tem que assinar o termo de responsabilidade. Estou a tentar saber se esta câmera exige.


    uma interpretação estupida por parte dessas camaras. E se o autor do projecto teve um acidente qualquer e faleceu, ou abriu falencia e fechou o estamine, ou fez porcaria e foi expulso da ordem
    Concordam com este comentário: zedasilva, marisadragon
  10.  # 10

    Estas interpretações da lei que algumas câmara fazem sempre me derem volta ao estomago.

    Colocado por: marisadragonEstou a tentar saber se esta câmera exige.

    Veja no site da câmara, por norma estão lá as minutas dos requerimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marisadragon
  11.  # 11

    Colocado por: marisadragon

    Mas de acordo com algumas câmeras o autor do projecto tem que assinar o termo de responsabilidade. Estou a tentar saber se esta câmera exige.


    Por acaso já tenho entregue telas finais em varias camaras sempre assinadas pelo autor do projeto, mas a verdade e que no RJUE art 63 indica o termo do DT ou DF. mas acho que náo e claro que devem ser estes a assinar as telas finais
  12.  # 12

    Colocado por: ****A janela é uma alteração ao projeto , seja ela no alçado ou na fachada , e como tal carece de licenciamento, o que a arquiteta , quer dizer , é que têm que fazer um projeto de alterações

    Mas a Maria não fez uma janela. pelo que percebi substituiu o túnel de luz por uma velux na cobertura.

    Colocado por: marisadragonnuma das casas de banho que não tinha previsto janela no projecto mas sim um tubo de luz e ventilação,
    resolvi em obra instalar uma Velux de tecto manual com sistema de ventilação manual integrado.
  13.  # 13

    O problema não e` em relação ao licenciamento, o problema que a arquitecta esta a por esta relacionado com a ventilação do espaço. Pois o tubo de luz tinha ventilação mecânica. A velux e bastante maior e só tem ventilação manual.
  14.  # 14

    Mas é uma velux tunel de luz, ou foi uma claraboia Velux?
    De qq maneira, a IS deveria ser sempre dotada de ventilação natural permanente. uma admissão e uma extracção. No caso do tunel de luz ainda mais preemente esse facto, pois na verdade não é uma janela.
    Concordam com este comentário: Mk Pt
  15.  # 15

    Os Elementos específicos dos pedidos de autorização de utilização estão definidos na Portaria 113/2015
    Sendo que é clara nos elementos a entregar
    b) Termo de responsabilidade subscrita pelo diretor da obra ou do diretor de fiscalização da obra, nos termos do n.º 1 do artigo 63.º do RJUE e, ainda, nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1.2 e 2.2 do anexo à Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro;

    i) Telas finais, quando aplicável;
    Ora em lado nenhum diz que é o autor do projeto de arquitetura que está obrigado à emissão do termo de responsabilidade.
    Quanto às telas finais, o DL 273/2003 nomeadamente no seu artgº 16º diz que umas das obrigações do dono de obra e fazer a compilação técnica. Para este documento deverá recolher entre outras coisas as telas finais (nº 2 alínea b)
    No nº 3 do mesmo artigo podemos verificar que o dono de obra se pode recusar á recepção definitiva da obra se o empreiteiro não fornecer as telas finais.
    Na legislação sobre obras publicas (esta não é a minha área) creio que existem igualmente legislação que volta a repetir esta obrigatoriedade do empreiteiro apresentar as telas finais.
    Ora se é ao empreiteiro que cabe a responsabilidade de apresentar a telas finais é a este ou a quem ele contratar que cabe a responsabilidade de as subscrever, não ao autor do projeto de arquitetura.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    • Skinkx
    • 20 novembro 2019 editado

     # 16

    No limite tem que entregar projecto de alterações do Projecto de Arquitectura.

    A ventilação não compete à arquitecta ser ela a verificar. Se por acaso o projecto teve licenciamento, das duas uma:

    (1) estava isento de projecto térmico e não há controlo de ventilação;
    (2) teve projecto térmico e é lá, pelo técnico responsável, que compete fazer a verificação dos requisitos mínimos de ventilação, quando aplicáveis.

    A Arquitecta pode ter que elaborar alterações em obra, mas apenas pela parte da Arquitectura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marisadragon
  16.  # 17

    Colocado por: zedasilvaOs Elementos específicos dos pedidos de autorização de utilização estão definidos na Portaria 113/2015
    Sendo que é clara nos elementos a entregar
    b) Termo de responsabilidade subscrita pelo diretor da obra ou do diretor de fiscalização da obra, nos termos do n.º 1 do artigo 63.º do RJUE e, ainda, nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1.2 e 2.2 do anexo à Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro;

    i) Telas finais, quando aplicável;
    Ora em lado nenhum diz que é o autor do projeto de arquitetura que está obrigado à emissão do termo de responsabilidade.
    Quanto às telas finais, o DL 273/2003 nomeadamente no seu artgº 16º diz que umas das obrigações do dono de obra e fazer a compilação técnica. Para este documento deverá recolher entre outras coisas as telas finais (nº 2 alínea b)
    No nº 3 do mesmo artigo podemos verificar que o dono de obra se pode recusar á recepção definitiva da obra se o empreiteiro não fornecer as telas finais.
    Na legislação sobre obras publicas (esta não é a minha área) creio que existem igualmente legislação que volta a repetir esta obrigatoriedade do empreiteiro apresentar as telas finais.
    Ora se é ao empreiteiro que cabe a responsabilidade de apresentar a telas finais é a este ou a quem ele contratar que cabe a responsabilidade de as subscrever, não ao autor do projeto de arquitetura.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas



    Não interpreto assim, nem acho que assim seja, ainda que aparentemente seja um pouco confuso o tal art 63. Entao o autor do projeto deixa de ter poderes sobre um trabalho de sua autoria assim que este é entregue e aprovado ? Se o DT depois quiser fazer o que lhe der da cabeça, altera assina as telas finais e ja esta ? Não me parece. Sempre entregue telas finais assinadas pelo autor em diverças camaras.
  17.  # 18

    Colocado por: tviegasSe o DT depois quiser fazer o que lhe der da cabeça, altera assina as telas finais e ja esta ?

    Sim?
    Tanto o DT como o Dono de obra. Essa coisa dos direitos de autor não funciona dessa forma.
    Havendo alterações ao projeto, o autor do mesmo apenas pode renunciar à sua autoria, não pode manter o DO refem de um técnico com quem não se identifica.
    Tive recentemente um caso destes, um arquiteto de renome nacional que se incompatibilizou com o Dono de obra e não permitia alterações ao projeto.
    O Dono de obra bateu o pé e pediu-me uma solução.
    Depois da dita personagem receber uma carta registada notificando-o do valor dos prejuizos que o Dono de obra tinha já contabilizado, e da sua intenção de mover uma ação para ser ressarcido, a coisa começou logo a mudar de figura.
    Em menos de 1 semana assinaram um contrato de rescisão de serviços com a garantia de que o DO não lhe ia pedir nenhuma indemenização.
    Estamos a falar de um projeto que tinha custado perto de 1 milhão de euros, não era daqueles de 2.500€
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marisadragon
  18.  # 19

    Colocado por: zedasilvaEstamos a falar de um projeto que tinha custado perto de 1 milhão de euros, não era daqueles de 2.500€



    o projecto ou a obra?
  19.  # 20

    Colocado por: tviegas


    Não interpreto assim, nem acho que assim seja, ainda que aparentemente seja um pouco confuso o tal art 63. Entao o autor do projeto deixa de ter poderes sobre um trabalho de sua autoria assim que este é entregue e aprovado ? Se o DT depois quiser fazer o que lhe der da cabeça, altera assina as telas finais e ja esta ? Não me parece. Sempre entregue telas finais assinadas pelo autor em diverças camaras.


    o autor dos projetos tem a responsabilidade precisamente sobre os projetos, o que se passa em obra passa pelo DO, Fiscal e empreiteiro
 
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