Colocado por: marisadragonAgora a arquitecta não assina o projecto
Colocado por: marisadragonNão assina as telas finais
Colocado por: marisadragone termo de responsabilidade
Colocado por: marisadragonmas não percebo exactamente o que tem que ser feito.
Colocado por: marisadragontenho que criar mais algum tipo de ventilação e qual a mais indicada?
Colocado por: zedasilva
Telas finais são assinadas pelo DT ou pelo DF
O autor do projeto não tem que emitir nenhum termo. Quem emite o termo de responsabilidade final é o DT ou o DF
Colocado por: marisadragonMas de acordo com algumas câmeras o autor do projecto tem que assinar o termo de responsabilidade. Estou a tentar saber se esta câmera exige.
Colocado por: marisadragonEstou a tentar saber se esta câmera exige.
Colocado por: marisadragon
Mas de acordo com algumas câmeras o autor do projecto tem que assinar o termo de responsabilidade. Estou a tentar saber se esta câmera exige.
Colocado por: ****A janela é uma alteração ao projeto , seja ela no alçado ou na fachada , e como tal carece de licenciamento, o que a arquiteta , quer dizer , é que têm que fazer um projeto de alterações
Colocado por: marisadragonnuma das casas de banho que não tinha previsto janela no projecto mas sim um tubo de luz e ventilação,
resolvi em obra instalar uma Velux de tecto manual com sistema de ventilação manual integrado.
Colocado por: zedasilvaOs Elementos específicos dos pedidos de autorização de utilização estão definidos na Portaria 113/2015
Sendo que é clara nos elementos a entregar
b) Termo de responsabilidade subscrita pelo diretor da obra ou do diretor de fiscalização da obra, nos termos do n.º 1 do artigo 63.º do RJUE e, ainda, nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1.2 e 2.2 do anexo à Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro;
…
i) Telas finais, quando aplicável;
Ora em lado nenhum diz que é o autor do projeto de arquitetura que está obrigado à emissão do termo de responsabilidade.
Quanto às telas finais, o DL 273/2003 nomeadamente no seu artgº 16º diz que umas das obrigações do dono de obra e fazer a compilação técnica. Para este documento deverá recolher entre outras coisas as telas finais (nº 2 alínea b)
No nº 3 do mesmo artigo podemos verificar que o dono de obra se pode recusar á recepção definitiva da obra se o empreiteiro não fornecer as telas finais.
Na legislação sobre obras publicas (esta não é a minha área) creio que existem igualmente legislação que volta a repetir esta obrigatoriedade do empreiteiro apresentar as telas finais.
Ora se é ao empreiteiro que cabe a responsabilidade de apresentar a telas finais é a este ou a quem ele contratar que cabe a responsabilidade de as subscrever, não ao autor do projeto de arquitetura.
Colocado por: tviegasSe o DT depois quiser fazer o que lhe der da cabeça, altera assina as telas finais e ja esta ?
Colocado por: zedasilvaEstamos a falar de um projeto que tinha custado perto de 1 milhão de euros, não era daqueles de 2.500€
Colocado por: tviegas
Não interpreto assim, nem acho que assim seja, ainda que aparentemente seja um pouco confuso o tal art 63. Entao o autor do projeto deixa de ter poderes sobre um trabalho de sua autoria assim que este é entregue e aprovado ? Se o DT depois quiser fazer o que lhe der da cabeça, altera assina as telas finais e ja esta ? Não me parece. Sempre entregue telas finais assinadas pelo autor em diverças camaras.