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  1.  # 1

    Bom dia,
    Agradeço que me informem a que altura deve ser colocada a torneira de segurança de uma placa de encastrar a gás propano.
    Muito obrigado.
  2.  # 2



    é so pesquisar....
  3.  # 3

    Pelo que me é dado observar pela imagem que me disponibilizou, deduzo que a altura mínima terá de ser de 1m.
    Na instalação que foi feita na minha cozinha, inspecionada em 2007, a torneira está acessível mas dentro de um armário e a cerca de 45 cm.
    Pode informar-me se houve alteração da Legislação?
    Muito obrigado.
  4.  # 4

    Várias....
    Regime das Instalações de Gases Combustíveis em Edifícios
    ● Declaração de Retificação n.º 28/2018: Declaração de retificação à Lei n.º 59/2018, de 21 de agosto, «Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios».

    ● Lei n.º 59/2018: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios.

    ● Declaração de Retificação n.º 34/2017: Retifica o Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, da Economia, que estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios, publicado no Diário da República, n.º 154, 1.ª série, de 10 de agosto de 2017.

    ● Decreto-Lei n.º 97/2017: Estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios.


    Sistemas de Abastecimento de Gás
    ● Decreto Legislativo Regional n.º 12/2019/M: Estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios, adiante designadas por instalações de gás, e dos aparelhos que aquelas abastecem, com exceção dos aparelhos alimentados diretamente por garrafas de gás colocadas no local do consumo, bem como a definição do sistema de supervisão e regulação das atividades a elas associadas.

    ● Decreto Legislativo Regional n.º 19/2012/M: Estabelece as normas a que ficam sujeitos os projetos de instalações de gás a incluir nos projetos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspeção das instalações.

    ● Decreto Legislativo Regional n.º 18/2012/M: Estabelece as disposições relativas ao projeto, à construção e à exploração de redes e ramais de distribuição alimentados com gases combustíveis da 3.ª família.

    ● Portaria n.º 690/2001: Altera as Portarias n.ºs 386/94, de 16 de junho (Regulamento Técnico Relativo ao Projeto, Construção, Exploração e Manutenção de Redes de Distribuição e Gases Combustíveis), 361/98, de 26 de junho (Regulamento Técnico Relativo ao Projeto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios) e 362/2000, de 20 de junho (Procedimentos Relativos às Inspeções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás).

    ● Decreto-Lei n.º 7/2000: Estabelece os princípios a que deve obedecer o projeto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento de gás natural, alterando a redação do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de julho.

    ● Portaria n.º 361/98: Aprova o Regulamento Técnico Relativo ao Projeto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios. Revoga a Portaria n.º 364/94, de 11 de junho.

    ● Portaria n.º 386/94: Aprova o Regulamento Técnico Relativo ao Projeto, Construção, Exploração e Manutenção de Redes de Distribuição de Gases Combustíveis. Revoga a Portaria n.º 788/90 de 4 de setembro.

    ● Decreto-Lei n.º 232/90: Estabelece os princípios a que deve obedecer o projeto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Valpacos
  5.  # 5

    Tendo em conta que a instalação existente não sofreu alteração desde a inspeção efetuada em Julho de 2007, serei obrigado a colocar a torneira de segurança de uma placa de encastrar a gás propano a pelo menos 1 m de altura?
  6.  # 6

    Vai haver novo contrato de fornecimento de gás? esteve interrompido?
    Tem o relatorio de inspecção de 2007?
  7.  # 7

    Leia a Portaria n.º 361/98.

    Tem lá tudo o que precisa.

    Sem saber exatamente como é a sua instalação não é fácil responder pois por ex "Os dispositivos de corte dos aparelhos podem ser dispensados quando o aparelho for alimentado por uma garrafa de gases de petróleo liquefeito situada no mesmo local, a uma distância não superior a 0,8 m."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Valpacos
  8.  # 8

    Não vai haver novo contrato de fornecimento de gás, não esteve interrompido e tenho em meu poder o relatório de inspeção de 2007.
    Muito obrigado.
 
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