Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde a todos.
    Esta é a minha primeira intervenção no fórum e gostaria de obter a vossa opinião/ajuda acerca da seguinte situação:
    Efetuei um CPCV com vista à aquisição de uma apartamento ainda em construção (previsto para terminar em Fevereiro 2020).Com o passar do tempo, e devido a questões familiares, já não vou avançar com a compra do imóvel.
    Ao efetuar o CPCV dei um sinal de 7.000 euros.
    Neste momento, a minha dúvida é a seguinte: posso efectuar a cedência da minha posição contratual para outro eventual interessado? Em caso afirmativo, como devo agir? Não pretendo de todo ganhar dinheiro com este processo, apenas tentar reaver o sinal que paguei ao realizar o CPCV.
    Agradeço desde já as vossas sugestões.
  2.  # 2

    O CPCV contempla essa possibilidade?
  3.  # 3

    Mesmo não ganhando nada terá de declarar no IRS de 2021.

    Se eu estivesse na sua situação ia pedir ajuda a advogado para redigir documentos.
  4.  # 4

    Caro Palhava, o CPCV é omisso relativamente a essa possibilidade. Nada refere acerca desse assunto.

    Quanto à declaração de IRS de 2021, agradeço o alerta. Uma vez que não irei lucrar nada com isso, assumo que também não terei de pagar.

    Outra questão que eu tenho é a seguinte:o vendedor/proprietário com quem eu celebrei o CPCV também tem de concordar com esta cedência de posição? Ou desde que eu arranje outro comprador interessado posso proceder "unilateralmente"?
  5.  # 5

    Arranja "unilateralmente" outro comprador e fica sem o sinal!
  6.  # 6

    Colocado por: PalhavaSe eu estivesse na sua situação ia pedir ajuda a advogado para redigir documentos.


    Já me aconteceu estar a vender,e o comprador(1) desistiu mas arranjou outro comprador (2).
  7.  # 7

    Colocado por: Palhava

    Já me aconteceu estar a vender,e o comprador(1) desistiu mas arranjou outro comprador (2).
  8.  # 8

    E nessa situação, o Palhava, enquanto vendedor, teve de concordar com essa cedência, correto? Não tenho neste momento outro comprador interessado, estou apenas a tentar explorar as minhas possibilidades.
  9.  # 9

    Colocado por: Catarina Lemos CostaPalhava, enquanto vendedor, teve de concordar com essa cedência, correto?


    Estive num escritório numa das grandes avenidas de Lisboa,a assinar papeladas e papeladas,mas a minha advogada ajudou-me.
    Concordei porque queria que a venda fosse bem sucedida.
  10.  # 10

    A casa e fácil de ser vendida a outrém?
  11.  # 11

    Colocado por: PalhavaA casa e fácil de ser vendida a outrém?
  12.  # 12

    Colocado por: PalhavaA casa e fácil de ser vendida a outrém?


    É sim. É uma construção nova, com qualidade, a um bom preço.
  13.  # 13

    Anuncie por si.
    De outro modo terá de pagar comissão a imobiliária.

    Já agora...o negócio é directo entre a compradora (desistente) e o construtor?
  14.  # 14

    Colocado por: PalhavaAnuncie por si.
    De outro modo terá de pagar comissão a imobiliária.

    Já agora...o negócio é directo entre a compradora (desistente) e o construtor?


    Fiz o negócio (assinatura de CPCV) com a intermediação de uma imobiliária, sim. Ainda complica mais o processo, não é?
  15.  # 15

    Colocado por: Catarina Lemos Costa

    Fiz o negócio (assinatura de CPCV) com a intermediação de uma imobiliária, sim. Ainda complica mais o processo, não é?


    É.

    Mas quem paga à imobiliária é o vendedor/construtora?
  16.  # 16

    Se não está explicitamente prevista a cedência de posição, não pode faze-la do ponto de vista legal! Mas se todas as partes concordarem, incluindo o empreiteiro...pode faze-lo.

    Quanto a declarar em sede fiscal...olhe, ninguém o faz e desde que o CPCV vá pro lixo na escritura e ninguém o vá mostrar às finanças (à partida não irá pois é totalmente inútil após escritura)...não tem que declarar nada.

    O ideal mesmo é falar com o empreiteiro e dizer que vai ceder a posição e se ele se importa de assinar o novo contrato, imprime novo contrato ele assina, a outra parte paga-lhe o que tem a pagar a sí e assina e o seu contrato vai para o lixo. Eu faço isso.
  17.  # 17

    Colocado por: Catarina Lemos Costa

    Fiz o negócio (assinatura de CPCV) com a intermediação de uma imobiliária, sim. Ainda complica mais o processo, não é?


    Não necessariamente!
  18.  # 18

    Muito obrigada a todos pelas vossas sugestões/opiniões.

    O primeiro será então falar com o construtor e perceber se ele estará disposto a aceitar essa cedência contratual.

    Darei notícias quanto existirem novos desenvolvimentos, até para ajudar a esclarecer outras pessoas em situação semelhante.

    Muito obrigada
  19.  # 19

    Face á situação do mercado o construtor até pode estar interessado em anular o seu CPCV e devolver-lhe o dinheiro, pois até pode vender por um valor superior.
    Concordam com este comentário: Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catarina Lemos Costa
  20.  # 20

    Colocado por: carlos_miguel_gomesQuanto a declarar em sede fiscal...olhe, ninguém o faz e desde que o CPCV vá pro lixo na escritura e ninguém o vá mostrar às finanças (à partida não irá pois é totalmente inútil após escritura)...não tem que declarar nada.


    Pode-me explicar como Vender um imóvel de A a C.Tendo B feito CPCV com A.E haver apenas uma escritura,com ganhos financeiros para B?
 
0.0200 seg. NEW