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  1.  # 1

    Olá a todos.

    Estou a alugar um lugar de estacionamento e apareceu uma senhora que tem uma empresa e que está interessada.

    A questão é que ela quer que o contrato seja feio em nome da empresa.
    Eu sempre aluguei e fiz o contrato a particulares.
    Há alguma diferença na lei?
    Ouvi dizer que quando se aluga a uma empresa tem que se fazer a retenção de IRS na fonte. Como é que isso funciona?

    Obrigado pela ajuda prestada.
  2.  # 2

    Eu tenho uma casa alugada a uma empresa. Recebo a renda com menos 25%.
    Registei o contrato nas Finanças e selecionei qual a retenção que ia ser feita. (A empresa tem de ter contabilidade organizada e/ou o total das rendas tem de ser superior a 10k... já não sei ao certo).
  3.  # 3

    Obrigado pela sua resposta
    E se eu não quiser que seja feita a retenção?

    Isto é, receber a renda por inteiro e depois juntar com as outras rendas que tenho, é possível?
    • imo
    • 23 novembro 2019

     # 4

    Nos casos em que o senhorio é um particular e o inquilino empresa, esta tem que fazer retenção na fonte. O que tem a sua lógica...
    • tc82
    • 23 novembro 2019

     # 5

    Colocado por: medicineengObrigado pela sua resposta
    E se eu não quiser que seja feita a retenção?

    Isto é, receber a renda por inteiro e depois juntar com as outras rendas que tenho, é possível?


    A empresa é obrigada a reter. Não é opção do senhorio.
  4.  # 6

    https://portal.uniplaces.com/pt-pt/retencao-na-fonte-rendas/

    Aqui explica bem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: csilva2100
  5.  # 7

    Obrigado a todos pelas respostas.

    Então pelos vistos o inquilino vai ter mesmo que fazer a retenção de 25% na fonte.
    Isto quer dizer que todos os meses recebo menos 25% e depois para o próximo ano quando fizer o IRS é deduzido o que o inquilino já reteve?

    Exemplo:

    Rendas não sujeitas a retenção: 10,000
    Rendas sujeitas a retenção: 1,000
    Retenção na fonte 250
    IRS total: 0.28*(10000+1000)=3,080
    IRS a pagar: 3080-250=2,830

    É assim?

    E tenho que declarar esta retenção ou é automático?

    Obrigado
    Concordam com este comentário: Sr.io
    • tc82
    • 23 novembro 2019

     # 8

    Sim é isso. Os 25% é só um pagamento antecipado do imposto. À partida é automático seja como for deve garantir que o valor está correto.
  6.  # 9

    O cálculo (dedução dos 25%) vem detalhado no recibo electrónico.
    No final do ano a empresa passa-lhe um documento para o IRS com tudo discriminado.
  7.  # 10

    Obrigado a todos pelos esclarecimentos.
  8.  # 11

    @DonaRute é possivel enviar-me a minuta que utilizou para o contrato ? Vou alugar a uma empresa, mas para uso habitacional e tenho muitas duvidas de como irei fazer o contrato. Muito obrigado
  9.  # 12

    Só vi hoje a sua mensagem. Trabalhar e fazer de professora não dá muito tempo para relaxar...

    A minuta é igual às outras. Usei a minuta que a imobiliaria tem (igual para todos). No 2o outorgante coloca o nome/dados da empresa.
    No fim do contrato convem que fique escrito as moradas e contactos para a correspondência!
    Concordam com este comentário: Sr.io
 
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