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  1.  # 1

    Estimados amigos do Fórum Casa,

    Tenho uma duvida relativa a Nova Lei do Arrendamento:

    Caso um pessoa tenha posse de uma única propriedade, e que esta esteja arrendada a um idoso de 75 anos há mais de 30 anos, se quiser ir viver para essa propriedade, pois essa é a sua única propriedade que detém com sua família pode pôr termo ao contrato de arrendamento com o idoso?


    Estive a ler, a este respeito, vários artigos sobre a nova lei de arrendamento e encontrei este artigo que pelos visto garante que pessoas idosas com mais de 15 anos possam vir a ser despejadas se a propriedade onde moram for a única do senhoria e seus descendentes:


    (...) De acordo com Helena Roseta, os arrendatários idosos ou com deficiência que vivem há mais de 15 anos na mesma casa só perderão o direito a arrendar a habitação se o proprietário argumentar que precisa da mesma para habitação própria ou de descendentes em 1.º grau, bem como para obras de remodelação ou restauro profundos, hipótese que no entanto está sujeita a várias condicionantes.
    (fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2019/03/04/38948-despejos-inquilinos-idosos-ou-deficientes-com-protecao-vitalicia).


    Que condicionantes sao essas? Nao consigo encontrar essas informações.


    Alguem do forum ja passou por esta situação que queira compartilhar?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Não pode ter outra casa (própria) na zona.
    Comprou a casa ou herdou?
    Se comprou (com inquilinos) tem de esperar uns 2 anos até poder exercer esse direito. Se tiver herdado é diferente.
    Se quiser fazer obras profundas tem de os realojar em condições identicas mas as obras tem de iniciar-se até 6m depois da desocupação do imóvel.
    Se quer a casa vai ter de negociar um valor para eles sairem, e não será 1 ano de rendas (baixas) concerteza...
  3.  # 3

    A casa foi herdada. E não tem outra casa na zona.

    Mas encontrei possivelmente a resposta a essa pergunta e ao que tudo indica parece que não se pode fazer nada... ou pode??


    35 - O senhorio pode denunciar o contrato para habitação própria?

    Sim. O senhorio pode denunciar o contrato de duração indeterminada, quando necessite da habitação para ele próprio ou para os seus descendentes em 1.º grau.

    O referido direito de denúncia depende do pagamento do montante equivalente a um ano de renda e da verificação dos seguintes requisitos:

    a) Ser o senhorio proprietário, comproprietário ou usufrutuário do prédio há mais de dois anos ou, independentemente deste prazo, se o tiver adquirido por sucessão;
    b) Não ter o senhorio, há mais de um ano, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes ou no respetivo concelho quanto ao resto do País, casa própria que satisfaça as necessidades de habitação própria ou dos seus descendentes em 1.º grau.

    Contudo, importa referir que, nos casos de contratos de arrendamento celebrados em data anterior ao NRAU (junho de 2006), ainda que se encontrem preenchidos todos os requisitos para a denúncia do contrato, para que aí possa residir, o senhorio não o poderá fazer, sempre que se verifique alguma das seguintes situações em relação ao arrendatário ou subarrendatário autorizado:

    a) ter idade igual ou superior a 65 anos;
    b) encontrar-se em situação de reforma por invalidez absoluta, ou, não beneficiando de pensão de invalidez, sofra de incapacidade total para o trabalho.

    (Fonte: https://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/faqs_nnrau.html#35)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Wendly
  4.  # 4

    Colocado por: fedorentoparece que não se pode fazer nada... ou pode??


    Só pode esperar. Esperar que o actual inquilino "saia" de lá.

    Também pode tentar fazer um acordo com o inquilino, mas é 99% garantido que não vai resultar.

    Qual é o valor mensal da renda ?
  5.  # 5

    Acho que a renda esta fixada em 420 euros.
  6.  # 6

    Colocado por: fedorentofixada em 420 euros.

    Para ter uma renda dessas, quase de certeza que o inquilino tem um agregado familiar com um rendimento mensal bem significativo. Que para o caso, pouco importa.
  7.  # 7

    Fale com um advogado.
    Se não chegar a acordo com o inquilino tem mesmo de esperar que ele "saia" e que nenhum familiar se "faça" a ficar com a casa pelo mesmo valor.
    Veja se tem a possibilidade de aumentar a renda, caso esta seja inferior a 1/15 do VP.
    Depois diga como correu.
  8.  # 8

    Qual a data de inicio e prazo do contrato?
 
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