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  1.  # 1

    Bom dia
    Sou arrendatario duma casa á 7 anos que foi penhorada pelo banco por dividas do senhorio.
    Tenho contracto de arrandamento registado nas financas e todas as rendas em dia.
    Tive o agente de execucao em minha casa a tirar fotos para a casa ir para venda no Eleiloes e disse me que depois da venda efectuado, tenho direito de preferencia.
    Tentei falar com o banco para tentar comprar a casa e evitar que esta fosse a leilao mas o banco vendeu a divida.
    O mesmo agente de execucao disse me que depois da venda da casa,tenho 20 dias para sair.
    Somos 1 familia de 3 pessoas em que 1 é uma crianca de 5 anos.
    Alguem me pode ajudar em relacao aos direitos que tenho ou o que devo de fazer
    Obrigado
    • imo
    • 2 dezembro 2019

     # 2

    Não me parece que o AE tenha razão, presumo que o contrato de arrendamento se transmite com a venda do imóvel, como de resto acontece em geral com a venda de imóvel arrendado.
    Posso estar enganado, o AE saberá certamente mais do que eu...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vlady
  2.  # 3

    como a venda é judicial, a minha duvida é se pode transitar para quem compre a casa(caso nao acione a preferencia) ou se caduca com a mesma.
    • size
    • 2 dezembro 2019

     # 4

    Colocado por: vladycomo a venda é judicial, a minha duvida é se pode transitar para quem compre a casa(caso nao acione a preferencia) ou se caduca com a mesma.


    Depende, se o contrato de arrendamento é anterior ou posterior à hipoteca/penhora . Se for posterior, o mesmo caduca com a venda judicial.
    Concordam com este comentário: vlady, imo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: smart
  3.  # 5

    o meu contrato é de 2012 e a penhora so deve ter sido feita em 2018/2019
  4.  # 6

    Boa tarde, vlady.

    No seu lugar procuraria saber mais sobre o processo, o quanto antes, para saber com todas as certezas sobre o seu contrato de arrendamento, e o que acontecerá quando alguém comprar a casa.

    Digo isto, não para o alarmar em vão, mas porque na minha zona houve um caso em que a arrendatária viu-se obrigada a sair de casa, porque esta foi penhorada e vendida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vlady
  5.  # 7

    alarmado ja estou,andei á procura de informacao mas é tudo muito vago.
    ja li que quando a casa for penhorada e vendida, o contracto é anulado mas tambem ja li que o contracto fica valido, sendo o novo dono o suposto novo senhorio,e que dependendo do uso que va dar a habitacao, podera ter que negociar comigo visto o meu contrato ainda estar em vigor e a casa onde habito ser morada de familia.
  6.  # 8

    Também eu estaria, no seu lugar. É uma reacção mais que natural, especialmente quando envolve a nossa casa, e somos leigos em matérias de lei e burocracias. Portanto, entendo-o perfeitamente.

    Encontrei um artigo, espero que lhe seja útil.

    https://www.advogadosinsolvencia.pt/penhora/de-imovel-arrendado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vlady
    •  
      larkhe
    • 2 dezembro 2019 editado

     # 9

    Se a penhora for posterior ao contrato duvido que o coloquem assim fora de casa, so na altura de renovaçao do contrato, ao contrario já nao sei.

    O melhor será consultar um advogado
    Concordam com este comentário: imo
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  7.  # 10

    Colocado por: vladyO mesmo agente de execucao disse me que depois da venda da casa,tenho 20 dias para sair.


    Bluff!!!!!!!!!!!!
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  8.  # 11

    Colocado por: vladyjudicial


    Determinada por que entidade?
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  9.  # 12

    Colocado por: vladyTentei falar com o banco para tentar comprar a casa


    E atenção!

    Se não tem como pagar dentro dos prazos a pronto, não licite pois pode acabar o próprio também penhorado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vlady
  10.  # 13

    Vá até às conservatória saber o que consta nos registos de penhora.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vlady
  11.  # 14

    sim a penhora foi feita este ano maximo o ano passado.

    o meu contracto esta em vigor desde 2012.

    o banco vendeu a divida do senhorio a uma empresa logo nao consegui negociar com eles.

    nao vou licitar porque posso inflacionar o preco da mesma

    ja tinha visto esse link..mas a informacao é vaga

    Colocado por: CapuchinhaTambém eu estaria, no seu lugar. É uma reacção mais que natural, especialmente quando envolve a nossa casa, e somos leigos em matérias de lei e burocracias. Portanto, entendo-o perfeitamente.

    Encontrei um artigo, espero que lhe seja útil.

    https://www.advogadosinsolvencia.pt/penhora/de-imovel-arrendado
    Estas pessoas agradeceram este comentário:vlady


    Colocado por: CapuchinhaTambém eu estaria, no seu lugar. É uma reacção mais que natural, especialmente quando envolve a nossa casa, e somos leigos em matérias de lei e burocracias. Portanto, entendo-o perfeitamente.

    Encontrei um artigo, espero que lhe seja útil.

    https://www.advogadosinsolvencia.pt/penhora/de-imovel-arrendado
    Estas pessoas agradeceram este comentário:vlady
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    • 3 dezembro 2019

     # 15

    Colocado por: vladysim a penhora foi feita este ano maximo o ano passado.

    o meu contracto esta em vigor desde 2012.

    o banco vendeu a divida do senhorio a uma empresa logo nao consegui negociar com eles.

    nao vou licitar porque posso inflacionar o preco da mesma

    ja tinha visto esse link..mas a informacao é vaga


    Estando a referir-se que tal situação resulta de uma dívida a um Banco, será de admitir, que a mesma advém de uma Hipoteca, num processo de empréstimo para a compra da casa, em que o senhorio entrou em incumprimento no pagamento das amortizações e, consequentemente, se seguiu o expediente da penhora e venda judicial.

    Se assim foi, o contrato de arrendamento terá sido formulado depois da data da hipoteca . Passará a ser relevante a data da hipoteca e não da penhora.

    **********************************+++

    4630/12.0TBMAI-C.P1
    Nº Convencional: JTRP000
    Relator: ANABELA TENREIRO
    Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
    HIPOTECA
    INCIDENTE
    IMÓVEL ARRENDADO
    VENDA JUDICIAL
    VENDA DE IMÓVEL ARRENDADO
    CADUCIDADE DO ARRENDAMENTO

    Nº do Documento: RP201809254630/12.0TBMAI-C.P1
    Data do Acordão: 25-09-2018
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S
    Privacidade: 1

    Meio Processual: APELAÇÃO
    Decisão: CONFIRMADA
    Indicações Eventuais: 2ªSECÇÃO, (LIVRO DE REGISTOS N.º846, FLS.151-156)
    Área Temática: .

    Sumário:
    I - O arrendamento de prédio sobre o qual incide hipoteca, registada anteriormente à celebração do contrato de arrendamento, caduca com a venda judicial, em processo executivo, nos termos do artigo 824.º, n.º 2 do C.Civil, sendo, por isso, inoponível ao comprador.
    II - Constitui, para esse efeito, um direito inerente ao imóvel, que não poderá subsistir após a venda judicial, tal como os direitos reais, sob pena de se comprometer a ratio do art. 824.º, n.º 2 do CC, que consagrou o princípio da transmissibilidade dos bens, livres de ónus para o adquirente, inexistindo justificação plausível para o tratamento diferenciado, neste caso, entre os direitos reais e o arrendamento, independentemente da concepção dogmática sobre a natureza jurídica deste último.
    III - A subsunção da relação locatícia, constituída posteriormente ao registo do direito real de garantia, implica o afastamento da regra geral locatícia prevista no artigo 1057.º do C.Civil relativa à transmissibilidade da posição do locador e, consequentemente, a inclusão da venda judicial no elenco (não taxativo) das causas de caducidade do contrato de arrendamento previstas no artigo 1051.º do C.Civil.
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  12.  # 16

    Colocado por: sizeresulta de uma dívida a um Banco, será de admitir, que a mesma advém de uma Hipoteca,




    Mas também é verdade que normalmente o contrato de arrendamento transita para o novo proprietário que se torna senhorio.


    Então,os inquilinos de casas que estão a ser pagas ao banco pelo senhorio,e em que este entra em incumprimento estão mais desprotegidos?Podem de facto ser despejados com mais facilidade?
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    • 3 dezembro 2019

     # 17

    Colocado por: Palhava


    Então,os inquilinos de casas que estão a ser pagas ao banco pelo senhorio,e em que este entra em incumprimento estão mais desprotegidos?Podem de facto ser despejados com mais facilidade?


    Possivelmente, sim. Conforme acordão, a lei protege o credor da hipoteca. O contrato caduca com a execução judicial, não pela transferência de senhorio.
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  13.  # 18

    Colocado por: size

    Possivelmente, sim. Conforme acordão, a lei protege o credor da hipoteca. O contrato caduca com a execução judicial, não pela transferência de senhorio.


    Mas só 20 dias para sair?
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  14.  # 19

    Colocado por: vladyO mesmo agente de execucao disse me que depois da venda da casa,tenho 20 dias para sair.


    Não é um prazo razoável!
    Concordam com este comentário: Capuchinha
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  15.  # 20

    Foi exactamente o que o agente de execução que me tinha dito,o contrato termina com a venda judicial logo tenho 20 dias para sair da casa apos venda e caso nao bata o valor pelo qual for vendida em leilao.Uma das minhas duvidas era tb em relação à hipoteca/penhora.
    Sim o contrato é posterior à hipoteca e antes da penhora o que faz com que os meus direitos sejam practicamente nenhuns.
    Ou bato o valor da venda em leilao ou tenho que sair independentemente de ter 1 filho menor e a casa ser morada de familia.
    Obrigado a todos pelos esclarecimentos
 
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