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  1.  # 1

    Boa noite,

    Gostaria que alguém me ajudasse na seguinte situação:

    - Assinei o alvará de uma empresa de alumínios durante o tempo em que lá estive, depois saí, já lá vão mais de 2 anos, e vim a saber hoje que a empresa continua a usar o meu alvará para as obras.
    Pode a empresa continuar a usar o alvará sem que eu faça parte da empresa?
    Como posso eu cancelar (Qual modelo do INCI?)??

    Agradecia ajuda. Obrigado
  2.  # 2

    não será melhor expor a situação directamente ao INCI!?
    ATENDIMENTO TELEFÓNICO
    GERAL: 217 946 700
    LARANJEIRAS: 217 231 436 PORTO: 225 571 918
    BRAGA: 253 205 778 AVEIRO: 234 405 822
    VISEU: 232 484 914 COIMBRA: 239 863 442
    ÉVORA: 266 771 528 FARO: 289 106 521

    CONTACTOS ELETRÓNICOS
    IMPIC - ASSUNTOS DIVERSOS: [email protected]
    ALVARÁS E LICENÇAS: [email protected]
    VALIDAÇÃO DE MINUTAS: [email protected]
    SUPORTE PORTAL BASE: [email protected]
    BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS: [email protected]


    Envia um mailzito e expõe a situação.
    De qq maneira eu acho que não precisa de qq tipo e impresso especial, envie por e-mail uma declaração de cessação de funções assine digitalmente esse pdf/a e mande também com conhecimento para a empresa.

    Eu até fazia mais, antes de enviar para o INCI, peça para ser ressarcido desses 24 meses... e avisa que irá efectuar a declaração de cessação de funções, no dia tal...
  3.  # 3

    Alvará de quê classe?
    O alvará não é seu, é da empresa o Egas apenas deu capacidade técnica ao mesmo enquanto foi técnico da empresa
  4.  # 4

    Alvará para poder fazer obras publicas. Sim, é verdade, eu dei capacidade técnica durante o período em que estive na empresa, acontece que a empresa não arranjou outro engº para assinar o alvará, consultei o site do INCI, e o alvará XXXXX - PUB, tem a data de inscrição desde o dia em que entrei na empresa. Não deveria ter a data de inscrição desde o dia em que saí da empresa?

    Na carta de despedimento indiquei que a partir daquele dia deixaria de assinar o alvará da empresa. Deveria ter dado o conhecimento ao INCI, penso eu, através de um formulário (acho), mas não sei qual é, pois pretendia fazer isso agora.
  5.  # 5

    Até classe II agora não necessitam de ter técnico.
    O alvará agora é sempre o mesmo, não muda se mudar o tecnico responsavel
  6.  # 6

    Envie um e-mail apenas a reportar a situação.
  7.  # 7

    O IMPIC tem uma área reservada, onde pode fazer login e gerir estas questões.
 
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