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  1.  # 1

    Boa noite,

    De acordo com o n.º 3 do art.º 1424.º do Código Civil, “As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem”.
    Imaginemos o serviço de limpeza das escadas ou a instalação de uma “puxada de água” num prédio com 3 entradas independentes... mas somente os proprietários da porta das frações habitacionais vão usufruir desses serviços e bens, o pagamento das despesas/encargos sendo da sua responsabilidade exclusiva desses mesmos proprietários é também deles a exclusiva responsabilidade de votar na sua aprovação de contratação e respetiva seleção de orçamento ou os proprietários das frações que não os usam também votam?

    Pode por exemplo, o proprietário de 2 frações que correspondem a uma cave e a um rés do chão sem qualquer entrada para a parte habitacional, e não usufruindo desses bens e serviços, votar a favor da contratação de um determinado bem e serviço e ao deter mais de metade da permilagem total do edifício “impor” a sua vontade a quem realmente os vai pagar e é contra? Se puder votar e “impor” essa vontade não constituirá uma situação de abuso do direito (art.º 334.º do Código Civil)?

    Agradeço o contributo que possam dar neste esclarecimento.
  2.  # 2

    Boa tarde,

    Alguém consegue socorrer nesta resposta, por favor?

    Muito obrigada.
  3.  # 3

    Colocado por: Rita BanImaginemos o serviço de limpeza das escadas ou a instalação de uma “puxada de água”

    Do que se trata em concreto?

    Colocado por: Rita Banprédio com 3 entradas independentes

    Uma para parte habitacional, outra para parte comercial (lojas, armazém, etc), outra para uma segunda parte comercial (lojas, armazém, etc)? É isto?

    Colocado por: Rita Bansomente os proprietários da porta das frações habitacionais vão usufruir desses serviços e bens, o pagamento das despesas/encargos sendo da sua responsabilidade exclusiva desses mesmos proprietários é também deles a exclusiva responsabilidade de votar na sua aprovação de contratação e respetiva seleção de orçamento ou os proprietários das frações que não os usam também votam?

    Quantos ramais de abastecimento de água existem, e que partes servem? De que ramal vai ser feita essa "puxada de água"?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rita Ban
  4.  # 4

    Colocado por: JPCorreia
    Do que se trata em concreto? (1)


    Uma para parte habitacional, outra para parte comercial (lojas, armazém, etc), outra para uma segunda parte comercial (lojas, armazém, etc)? É isto? (2)


    Quantos ramais de abastecimento de água existem, e que partes servem? De que ramal vai ser feita essa "puxada de água"? (3)
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Rita Ban


    Boa tarde,

    (1)
    Introduzir uma obra nova no edifício habitacional (de utilização exclusiva a proprietários dessas frações) através de um desvio da conduta de água para instalar torneira e respetivo contador.

    (2)
    Há 3 entradas independentes e sem comunicação entre elas pelo interior. Também os fins de utilização definida pela PH são diferentes. Uma porta correspondente a uma fração autónoma ao nível da cave funcionava como oficina. Outra porta correspondente a uma fração autónoma ao nível do R/C funciona com a prestação de um serviço (loja arrendada). As restantes frações estão dentro de uma porta, cujo edifício é exclusivo à habitação, não tendo qualquer acesso às outras duas frações (e vice-versa).

    (3)
    Não há qualquer acesso a água/torneira disponível nas partes comuns. Sem conhecimento da maioria dos proprietários das frações habitacionais está a ser criado um desvio do “ramal de água” no último patamar de escadas do edifício exclusivamente habitacional, tendo uma caixa suspensa para ser colocado um contador da água. Pode esta obra (em conclusão) ser deliberada pelas frações que não têm acesso à mesma, não estando inseridas na contabilização de despesas como, por exemplo, a eletricidade?

    Obrigada pelos esclarecimentos que possa prestar.
  5.  # 5

    Colocado por: Rita BanNão há qualquer acesso a água/torneira disponível nas partes comuns. Sem conhecimento da maioria dos proprietários das frações habitacionais está a ser criado um desvio do “ramal de água” no último patamar de escadas do edifício exclusivamente habitacional, tendo uma caixa suspensa para ser colocado um contador da água.


    Ainda não entendi o que está a relatar. Está a dizer que o condómino maioritário (porque detentor de duas fracções comerciais que somam a maioria dos direitos de voto) que não é proprietário de qualquer fracção habitacional está a promover uma obra na zona habitacional do prédio?


    Colocado por: Rita BanPode esta obra (em conclusão) ser deliberada pelas frações que não têm acesso à mesma


    Ainda não entendi o que pretende esclarecer. Está a perguntar se o tal condómino maioritário (porque detentor de duas fracções comerciais que somam a maioria dos direitos de voto) pode votar, em assembleia, propostas de deliberação cujo teor diga respeito exclusivamente à zona habitacional?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rita Ban
  6.  # 6

    Colocado por: JPCorreia

    Ainda não entendi o que está a relatar. Está a dizer que o condómino maioritário (porque detentor de duas fracções comerciais que somam a maioria dos direitos de voto) que não é proprietário de qualquer fracção habitacional está a promover uma obra na zona habitacional do prédio? (1)




    Ainda não entendi o que pretende esclarecer. Está a perguntar se o tal condómino maioritário (porque detentor de duas fracções comerciais que somam a maioria dos direitos de voto) pode votar, em assembleia, propostas de deliberação cujo teor diga respeito exclusivamente à zona habitacional? (2)


    (1)

    O proprietário maioritário detém também frações habitacionais (mas aí já está em minoria). No entanto, com o voto das frações independentes e que não se servem desse bem/serviço, tem poder para decidir o que quer que seja.
    Quem fez a obra foi uma empresa de gestão... não foi o proprietário maioritário (empresa imobiliária).
    Os proprietários residentes, em maioria na parte habitacional, só tiveram conhecimento da obra quando ela apareceu!

    (2)

    Sim. Tenho essa dúvida. As despesas são da responsabilidade dos proprietários que se servem exclusivamente dos bens/serviços afetos à essa parte (n.3 do art.º 1424.º), mas... como é para a votação?
    O mesmo sucede com a empresa de limpeza das escadas das partes comuns... Quem delibera sobre a contratação de uma empresa e qual a empresa a eleger? Todos os proprietários, independentemente de recorrerem ou não a serviço ou apenas que dele vão beneficiar? A despesa é coberta apenas por aqueles que são servidos.
  7.  # 7

    Colocado por: Rita BanO proprietário maioritário detém também frações habitacionais (mas aí já está em minoria). No entanto, com o voto das frações independentes e que não se servem desse bem/serviço, tem poder para decidir o que quer que seja.
    Quem fez a obra foi uma empresa de gestão... não foi o proprietário maioritário (empresa imobiliária).
    Os proprietários residentes, em maioria na parte habitacional, só tiveram conhecimento da obra quando ela apareceu!


    Decerto que não foi a empresa de gestão, ou de administração, que pagou os honorários de quem executou a obra. Pode concluir-se que foi uma maioria de condóminos (neste caso, o proprietário maioritário, que, ao que diz, é uma sociedade imobiliária) que deliberaram em assembleia e mandataram a empresa de gestão/administração para executar a obra? Podem fazê-lo, mas têm que o fazer através de uma deliberação em assembleia (cujas decisões podem ser objecto de oposição, há prazos para isso na Lei) registada em acta que tem de ser enviada aos ausentes (mais uma vez, há prazos na Lei para isso). Se nada disto foi feito (se não houve uma convocatória, se não houve uma assembleia, se não há actas...) de facto está aí uma salganhada...



    Colocado por: Rita BanSim. Tenho essa dúvida. As despesas são da responsabilidade dos proprietários que se servem exclusivamente dos bens/serviços afetos à essa parte (n.3 do art.º 1424.º), mas... como é para a votação?


    Salvo melhor opinião de um civilista, ou do membro Happy Hippy, eu diria que o direito de votar em assembleia é de todos os condóminos, sobre todos os assuntos do condomínio — é a minha interpretação da Lei. (Como bem diz, e também resulta da Lei, depois os encargos dos serviços são suportados por aqueles que deles se servem.)

    Mas numa situação absurda, ou num caso como o seu, o proprietário maioritário poderia vetar todas as propostas de deliberação dos restantes condóminos. Como nunca me deparei com tal ausência de bom senso, não consigo relatar experiência própria nem emitir grande opinião — no único caso do género que conheço, um proprietário maioritário (também c/soma de lojas e apartamentos) já impediu deliberações sobre a substituição do telhado do prédio (até tinha razão porque só havia um orçamento...) mas sempre se absteve de usar os votos da zona comercial em decisões sobre, por exemplo, elevadores, dos quais só se serve a zona habitacional.

    Se está numa situação dessas, de veto puro e simples, procure os tribunais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rita Ban
  8.  # 8

    Colocado por: JPCorreia

    Decerto que não foi a empresa de gestão, ou de administração, que pagou os honorários de quem executou a obra. Pode concluir-se que foi uma maioria de condóminos (neste caso, o proprietário maioritário, que, ao que diz, é uma sociedade imobiliária) que deliberaram em assembleia e mandataram a empresa de gestão/administração para executar a obra? Podem fazê-lo, mas têm que o fazer através de uma deliberação em assembleia (cujas decisões podem ser objecto de oposição, há prazos para isso na Lei) registada em acta que tem de ser enviada aos ausentes (mais uma vez, há prazos na Lei para isso). Se nada disto foi feito (se não houve uma convocatória, se não houve uma assembleia, se não há actas...) de facto está aí uma salganhada... (1)





    Salvo melhor opinião de um civilista, ou do membro Happy Hippy, eu diria que o direito de votar em assembleia é de todos os condóminos, sobre todos os assuntos do condomínio — é a minha interpretação da Lei. (Como bem diz, e também resulta da Lei, depois os encargos dos serviços são suportados por aqueles que deles se servem.)

    Mas numa situação absurda, ou num caso como o seu, o proprietário maioritário poderia vetar todas as propostas de deliberação dos restantes condóminos. Como nunca me deparei com tal ausência de bom senso, não consigo relatar experiência própria nem emitir grande opinião — no único caso do género que conheço, um proprietário maioritário (também c/soma de lojas e apartamentos) já impediu deliberações sobre a substituição do telhado do prédio (até tinha razão porque só havia um orçamento...) mas sempre se absteve de usar os votos da zona comercial em decisões sobre, por exemplo, elevadores, dos quais só se serve a zona habitacional. (2)

    Se está numa situação dessas, de veto puro e simples, procure os tribunais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Rita Ban


    Boa noite, JPCorreia,

    (1)
    Aplica-se a situação da salganhada!

    (2)
    Acredita-se ser falta de bom senso que acaba por ferir o “sentido de justiça”.

    Agradeço o seu contributo.
    •  
      marco1
    • 8 janeiro 2020 editado

     # 9

    Rita

    os condóminos da parte habitacional vão participar nas despesas dessa obra?
    a oficina e a loja neste momento não tem agua?
  9.  # 10

    Colocado por: marco1Rita

    os condóminos da parte habitacional vão participar nas despesas dessa obra?
    a oficina e a loja neste momento não tem agua?


    Boa noite, Marco,

    Não houve orçamentos deliberados em assembleia... Não sei como vai ser paga, se pelos proprietários ou se vão ao dinheiro “arrecadado” pelo condomínio. É a tal “salganhada”!

    A oficina e loja não têm acesso a esta parte comum. Cada uma dessas frações autónomas tem entrada independente e no interior das mesmas têm os seus próprios pontos de água (como cada um de nós tem dentro da sua habitação).

    Obrigada.
  10.  # 11

    Colocado por: Rita BanA oficina e loja não têm acesso a esta parte comum. Cada uma dessas frações autónomas tem entrada independente e no interior das mesmas têm os seus próprios pontos de água (como cada um de nós tem dentro da sua habitação)


    Creio que o que o Marco quer saber é semelhante ao que já perguntei: a loja e a oficina têm ramais de abastecimento de água autónomos e independentes do ramal que serve a zona habitacional?
 
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