Colocado por: Rita BanBoa noite,
Pode um proprietário maioritário (empresa do ramo imobiliário) ser detentora de mais de 2/3 da permilagem total delegar o seu voto através de procuração ao diretor geral da entidade externa que desempenha a função de administrador contra a exoneração do mesmo, sem que está nunca tenha estado presente numa assembleia geral na qualidade de proprietário e sem testemunhar os motivos que constituem razão para a exoneração a ser evocada por 1/4 da permilagem dos condóminos (os únicos que são proprietários residentes)?
Qual a legitimidade para uma empresa de gestão ser a portadora do voto maioritário (delegado por um procurador de uma empresa do ramo imobiliário) contra a sua própria exoneração neste contexto? Não poderá haver aqui um conflito de interesses (art.º 176.º) e situação de abuso do direito(art.º 334.º do Código Civil)?
Reforço que a decisão já vinha registada em documento escrito, sem auscultação de qualquer proprietário que solicitou a exoneração.
Colocado por: luisvv
Se o documento expressa claramente a indicação de voto, no limite é irrelevante quem é o representante, pelo que a questão do conflito de interesses não se coloca nesses termos.
Colocado por: BoraBoraA lei não condiciona a nomeação do procurador que é da responsabilidade do condómino.
Artigo 1431. ° - Assembleia dos condóminos
1- A assembleia reúne-se na primeira quinzena de Janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano.
2- A assembleia também reunirá quando for convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital investido.
3- Os condóminos podem fazer-se representar por procurador.
Ou têm factos queprovemem tribunal a ilicitude de actuação do administrador ou não conseguirão exonerá-lo contra o voto altamente maioritário de um condómino?
Colocado por: Rita BanAntes das provas de exoneração a serem dadas em assembleia, não é abuso de direito já estar definido, sem justificação, um voto contra, sob desígnio de se deter mais de 2/3 da permilagem? Não pode ser interpretado como um ato que exceda os limites da boa fé, pois é uma deliberação que requer a ostentação de evidências e nem foi dada a possibilidade de tal acontecer?
Colocado por: JPCorreia
A assembleia é convocada com uma ordem de trabalhos. Nessa ordem de trabalhos consta um ponto sobre a eleição ou exoneração do administrador. A procuração para representação na assembleia pode, se este assim o entender, explicitar o sentido de voto do condómino ausente para cada um dos assuntos na ordem de trabalhos (se o ausente vota sem conhecer eventuais factos, documentos, argumentos, etc, que são produzidos naturalmente durante uma discussão numa reunião de assembleia de condóminos, é prejuízo dele). O representante do condómino ausente pode ser qualquer um (incluindo o administrador). Não vejo onde possa estar o abuso de direito.
Pelo que li nos seus outros posts sobre o assunto, subscrevo a recomendação do HappyHippy: procure a avaliação judicial do caso, se não for possível resolve-lo em sede da assembleia de condóminos.
Colocado por: Rita BanBoa noite,
Pode um proprietário maioritário (empresa do ramo imobiliário) ser detentora de mais de 2/3 da permilagem total delegar o seu voto através de procuração ao diretor geral da entidade externa que desempenha a função de administrador contra a exoneração do mesmo, sem que está nunca tenha estado presente numa assembleia geral na qualidade de proprietário e sem testemunhar os motivos que constituem razão para a exoneração a ser evocada por 1/4 da permilagem dos condóminos (os únicos que são proprietários residentes)?(1)
Qual a legitimidade para uma empresa de gestão ser a portadora do voto maioritário (delegado por um procurador de uma empresa do ramo imobiliário) contra a sua própria exoneração neste contexto? Não poderá haver aqui um conflito de interesses (art.º 176.º) e situação de abuso do direito(art.º 334.º do Código Civil)?(2)
Reforço que a decisão já vinha registada em documento escrito, sem auscultação de qualquer proprietário que solicitou a exoneração.(3)
Grata pelo conhecimento que possam partilhar.
E o abuso do direito?
Não foram ouvidos os argumentos para a exoneração, nunca houve uma reunião com todos os proprietários, sendo logo registado um voto contra com poder para “aniquilar” qualquer hipótese de exoneração.
Colocado por: luisvv
Cada condómino é livre de formar a sua opinião.
Se lhe parece que a opinião do maioritário poderia mudar com o conhecimento dos motivos invocados, nada melhor que tentar um contacto prévio, sensibilizando-o para os vossos argumentos.
Colocado por: Rita Ban
Não duvide que, na impossibilidade de tal suceder presencialmente, o apelo à importância de estar presente nessa reunião sucedeu por escrito, sem direito a resposta.
Deste lado estão pessoas que se pautam pela transparência e, simplesmente, estão a tentar zelar pelos melhores interesses comuns e coletivos.
Infelizmente, não obtivemos o sucesso desejado.
Colocado por: luisvv
Não percebi se a) explicitaram os motivos ou b) apenas fizeram uma referência genérica à importância da presença.
Se a), aparentemente não terão considerado os motivos relevantes. Se b), um contacto telefónico pode ser útil.