Colocado por: Rita BanImaginemos o serviço de limpeza das escadas ou a instalação de uma “puxada de água”
Colocado por: Rita Banprédio com 3 entradas independentes
Colocado por: Rita Bansomente os proprietários da porta das frações habitacionais vão usufruir desses serviços e bens, o pagamento das despesas/encargos sendo da sua responsabilidade exclusiva desses mesmos proprietários é também deles a exclusiva responsabilidade de votar na sua aprovação de contratação e respetiva seleção de orçamento ou os proprietários das frações que não os usam também votam?
Colocado por: JPCorreia
Do que se trata em concreto? (1)
Uma para parte habitacional, outra para parte comercial (lojas, armazém, etc), outra para uma segunda parte comercial (lojas, armazém, etc)? É isto? (2)
Quantos ramais de abastecimento de água existem, e que partes servem? De que ramal vai ser feita essa "puxada de água"? (3)
Colocado por: Rita BanNão há qualquer acesso a água/torneira disponível nas partes comuns. Sem conhecimento da maioria dos proprietários das frações habitacionais está a ser criado um desvio do “ramal de água” no último patamar de escadas do edifício exclusivamente habitacional, tendo uma caixa suspensa para ser colocado um contador da água.
Colocado por: Rita BanPode esta obra (em conclusão) ser deliberada pelas frações que não têm acesso à mesma
Colocado por: JPCorreia
Ainda não entendi o que está a relatar. Está a dizer que o condómino maioritário (porque detentor de duas fracções comerciais que somam a maioria dos direitos de voto) que não é proprietário de qualquer fracção habitacional está a promover uma obra na zona habitacional do prédio? (1)
Ainda não entendi o que pretende esclarecer. Está a perguntar se o tal condómino maioritário (porque detentor de duas fracções comerciais que somam a maioria dos direitos de voto) pode votar, em assembleia, propostas de deliberação cujo teor diga respeito exclusivamente à zona habitacional? (2)
Colocado por: Rita BanO proprietário maioritário detém também frações habitacionais (mas aí já está em minoria). No entanto, com o voto das frações independentes e que não se servem desse bem/serviço, tem poder para decidir o que quer que seja.
Quem fez a obra foi uma empresa de gestão... não foi o proprietário maioritário (empresa imobiliária).
Os proprietários residentes, em maioria na parte habitacional, só tiveram conhecimento da obra quando ela apareceu!
Colocado por: Rita BanSim. Tenho essa dúvida. As despesas são da responsabilidade dos proprietários que se servem exclusivamente dos bens/serviços afetos à essa parte (n.3 do art.º 1424.º), mas... como é para a votação?
Colocado por: JPCorreia
Decerto que não foi a empresa de gestão, ou de administração, que pagou os honorários de quem executou a obra. Pode concluir-se que foi uma maioria de condóminos (neste caso, o proprietário maioritário, que, ao que diz, é uma sociedade imobiliária) que deliberaram em assembleia e mandataram a empresa de gestão/administração para executar a obra? Podem fazê-lo, mas têm que o fazer através de uma deliberação em assembleia (cujas decisões podem ser objecto de oposição, há prazos para isso na Lei) registada em acta que tem de ser enviada aos ausentes (mais uma vez, há prazos na Lei para isso). Se nada disto foi feito (se não houve uma convocatória, se não houve uma assembleia, se não há actas...) de facto está aí uma salganhada... (1)
Salvo melhor opinião de um civilista, ou do membro Happy Hippy, eu diria que o direito de votar em assembleia é de todos os condóminos, sobre todos os assuntos do condomínio — é a minha interpretação da Lei. (Como bem diz, e também resulta da Lei, depois os encargos dos serviços são suportados por aqueles que deles se servem.)
Mas numa situação absurda, ou num caso como o seu, o proprietário maioritário poderia vetar todas as propostas de deliberação dos restantes condóminos. Como nunca me deparei com tal ausência de bom senso, não consigo relatar experiência própria nem emitir grande opinião — no único caso do género que conheço, um proprietário maioritário (também c/soma de lojas e apartamentos) já impediu deliberações sobre a substituição do telhado do prédio (até tinha razão porque só havia um orçamento...) mas sempre se absteve de usar os votos da zona comercial em decisões sobre, por exemplo, elevadores, dos quais só se serve a zona habitacional. (2)
Se está numa situação dessas, de veto puro e simples, procure os tribunais.
Colocado por: marco1Rita
os condóminos da parte habitacional vão participar nas despesas dessa obra?
a oficina e a loja neste momento não tem agua?
Colocado por: Rita BanA oficina e loja não têm acesso a esta parte comum. Cada uma dessas frações autónomas tem entrada independente e no interior das mesmas têm os seus próprios pontos de água (como cada um de nós tem dentro da sua habitação)