Ora então é o seguinte, estou em fase final de selecção de compra de habitação e surge a oportunidade de comprar uma moradia em banda junto a um terreno não construído. Na verdade tem uma ruína parcialmente coberta por vegetação. Tratando-se de um rectângulo de terreno com cerca de 60 metros de extensão, os quais os últimos 12 metros desse rectângulo são os que efectivamente confinam com a moradia em questão. A minha dúvida, ainda antes de consultar a câmara municipal e obviamente o dono do terreno a propor o negócio, é efectivamente perceber se esta questão tem cabimento. A área a verde é a moradia, o rectângulo a amarelo é o terreno em questão e que confronta com a via publica no lado oposto à moradia, a vermelho a zona que tenho interesse na aquisição.
Tente assim, ou seja incluir uma faixa que dê acesso aquele arruamento. Em principio é possível uma desanexação e fica com um terreno com um numero independente
Zé, agradeço a sugestão, de facto tinha ponderado a mesma, mas uma vez que nesse arruamento a porta de entrada está voltada também para a porta do vizinho achei que seria melhor não prejudicar ali alguma privacidade do canto, o qual o vizinho tem umas floreiras na sua metade, e fazer o acesso ao terreno única e exclusivamente pelo interior da casa. Ficaria uma espécie de logradouro. Obviamente se da forma que sugere viabilizar o negócio terei de falar com mais uma parte envolvida, mais não seja para criar laços com os vizinhos.
Mesmo que não faça o acesso por lá, estender o limite até ali permite que possa haver um destaque e um novo numero de registo. Assim como pretende não como é que o vizinho lhe pode vender uma parcela
A minha ideia é mesmo de ficar com um pequeno quintal/jardim, quando muito com uma churrasqueira e uma piscina insuflável para as minhas filhas no verão.
Tenho uma situação do genero em que na conservatória me disseram que seria possível 'ceder' parte do meu terreno ao vizinho enquanto logradouro. Alguém sabe se isto é possivel e como se coloca legalmente? Obrigada