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  1.  # 1

    Sou trabalhador independente e tenho uma faturação anual à volta dos 8.000 Euros. Estou isenta de IVA e não faço retenção na fonte. Acontece que com esta alteração dos termos do pagamento da Segurança Social (pagava cerca de 62€) agora pago 98€! Além do mais tenho que pagar também o pagamento especial por conta que agora foi para 198€. Não seria mais rentável para mim alterar para empresário em nome individual? Ou será a mesma coisa? Atualmente não posso deduzir qualquer tipo de despesa e durante os meses de julho e agosto como trabalho num centro de estudos não tenho qualquer tipo de rendimento. Qual seria para mim o ideal? Desde já agradeço a quem me poder ajudar.
  2.  # 2

    Trabalhador independente ou empresário em nome individual são dois nomes para a mesma coisa. Abre actividade nas finanças e passa facturas com o seu NIF, os rendimentos dessa actividade são declarados no seu IRS. Embora o termo trabalhador independente se aplique mais às pessoas que trabalham sozinhas e o empresário em nome individual a quem já tem funcionários. Mas fiscalmente é a mesma coisa.

    Tem depois é as empresas, as unipessoais só com um sócio, ou as outras com vários socios. Aqui fiscalmente existe uma entidade nova, a empresa, com um NIF proprio, as facturas são passadas com o NIF da empresa e os rendimenentos dessa actividade são declarados no IRC da empresa.


    Para 8.000 de facturação não lhe compensa abrir ume empresa, continue a trabalhar como trabalhadora independente.

    Queixa-se que não pode deduzir qualquer tipo de despesa, porque está no regime simplificado e o estado considera automaticamente uma percentagem da sua facturação como lucro e outra percentagem como despesas. Ou seja, não paga IRS sobre os 8.000 de facturação, mas sobre uma parte desses 8.000. Não precisa de declarar despesas porque o estado considera-as automaticamente.

    muito provavelmente as suas despesas até serão inferirores ao valor que o estado considera automaticamente, mas se forem superiores, pode passar a ter contabilidade organizada e nessa situação já pode declarar as depesas, com o senão de ter que pagar a um contabilista certificado para lhe fazer a contabilidade. Como os contabilistas não trabalham de borla era mais um custo que ia ter, que não compensa com os 8.000€ de facturação que tem por ano.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: monidani
  3.  # 3

    Com 8000€ anuais em serviços, para a segurança social um TI, com desconto de 25%, paga 75€ mensais.
  4.  # 4

    Colocado por: pauloagsantosTrabalhador independente ou empresário em nome individual são dois nomes para a mesma coisa. Abre actividade nas finanças e passa facturas com o seu NIF, os rendimentos dessa actividade são declarados no seu IRS. Embora o termo trabalhador independente se aplique mais às pessoas que trabalham sozinhas e o empresário em nome individual a quem já tem funcionários. Mas fiscalmente é a mesma coisa.

    Tem depois é as empresas, as unipessoais só com um sócio, ou as outras com vários socios. Aqui fiscalmente existe uma entidade nova, a empresa, com um NIF proprio, as facturas são passadas com o NIF da empresa e os rendimenentos dessa actividade são declarados no IRC da empresa.


    Para 8.000 de facturação não lhe compensa abrir ume empresa, continue a trabalhar como trabalhadora independente.

    Queixa-se que não pode deduzir qualquer tipo de despesa, porque está no regime simplificado e o estado considera automaticamente uma percentagem da sua facturação como lucro e outra percentagem como despesas. Ou seja, não paga IRS sobre os 8.000 de facturação, mas sobre uma parte desses 8.000. Não precisa de declarar despesas porque o estado considera-as automaticamente.

    muito provavelmente as suas despesas até serão inferirores ao valor que o estado considera automaticamente, mas se forem superiores, pode passar a ter contabilidade organizada e nessa situação já pode declarar as depesas, com o senão de ter que pagar a um contabilista certificado para lhe fazer a contabilidade. Como os contabilistas não trabalham de borla era mais um custo que ia ter, que não compensa com os 8.000€ de facturação que tem por ano.



    Só por curiosidade quem trabalha a recibos verdes mesmo que não apresente rendimentos tem que descontar para a SC?
  5.  # 5

    Colocado por: Reduto25


    Só por curiosidade quem trabalha a recibos verdes mesmo que não apresente rendimentos tem que descontar para a SC?


    Se não tiver isento, mínimo 20€ mensal.
  6.  # 6

    Colocado por: Varejote

    Se não tiver isento, mínimo 20€ mensal.


    Então uma pessoa que faz uns biscates e quer abrir actividade para cumprir a lei e fica um mês parado ou simplesmente não tem serviço tem que pagar na mesma ficando assim em prejuízo ? não entendo
  7.  # 7

    Quando abre atividade pela primeira vez, fica o primeiro ano isento, a partir daí começa a pagar.
    Se não tiver trabalho encerra atividade e volta a abrir mais tarde.

    Isto é para quem não e trabalhador dependente, só TI.
  8.  # 8

    Colocado por: VarejoteQuando abre atividade pela primeira vez, fica o primeiro ano isento, a partir daí começa a pagar.
    Se não tiver trabalho encerra atividade e volta a abrir mais tarde.


    E se fechar não tem que pagar a SC do mês seguinte após fechar?
  9.  # 9

    Se fechar em Agosto paga o Agosto, em Setembro.

    Ou seja se fechar a 31/08, paga até ao dia 20 de setembro(mês de Agosto).
  10.  # 10

    Colocado por: Reduto25

    E se fechar não tem que pagar a SC do mês seguinte após fechar?


    O que é SC?
  11.  # 11

    "Çossial"?
  12.  # 12

    SC = Segurança de Contribuições. ;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nasa1989
  13.  # 13

    Colocado por: Reduto25

    Então uma pessoa que faz uns biscates e quer abrir actividade para cumprir a lei e fica um mês parado ou simplesmente não tem serviço tem que pagar na mesma ficando assim em prejuízo ? não entendo


    Um gajo que faz uns biscates de vez em quando tem que fazer contas e ver se consegue viver só dos biscates, ai valerá a pena abrir atividade e fazer os respetivos descontos. Caso tenha emprego por conta de outro pode abrir atividade para os biscates e não precisa de pagar SS.
  14.  # 14

    Só para esclarecer 3 pontos:
    1) para quem não tem uma atividade por conta de outrém (onde portanto já se façam descontos para a SS), há uma diferença entre ser TI e ENI: a percentagem de contribuição é diferente (21.40% para TI e 25.20% para ENI).

    2) para quem já trabalha por contra de outrém e tem uma atividade paralela com recibos verdes, ao contrário do que sucedia até ao final do ano passado, agora também terá de pagar segurança social, mas a partir de um determinado valor. Esse valor depende do ano, uma vez que está indexado ao IAS (indexante dos apoios sociais) e que em 2019 é de 435.76€. Basicamente paga-se segurança social sobre o montante médio mensal (apurado trimestralmente) do rendimento relevante (70% do que se recebe) acima de 4x IAS. Ou seja, para quem trabalhar por contra de outrém e tiver outra atividade a recibos verdes, só não paga segurança social para rendimento médio mensal até 2490.06€, a partir daí paga.

    3) Os 20€ de contribuição mínima aplicam-se apenas para quem não tem atividade por conta de outrém, uma vez que, em princípio, já descontam mais do que isso mensalmente pela atividade principal. Mas sim, agora é-se sempre obrigado a pagar pelo menos 20€ de segurança social, tenha ou não rendimentos num determinado mês.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dj_C
  15.  # 15

    Só falta saber quem é considerado ENI pela Segurança Social, para efeitos de taxa.

    Quem é considerado trabalhador independente:

    2. Empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício exclusivo de qualquer atividade comercial ou industrial e os titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, bem como os respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e permanência;
  16.  # 16

    Um TI que emita mais de 50% e até 80% dos seus recibos a uma só empresa, essa empresa paga uma taxa de 7% da facturação.
    Acima dos 80% são 10% que a empresa paga.
    Se for um ENI essa taxa mantém-se? Ou não?
  17.  # 17

    Boas tardes,
    Sou trabalhador por contra de outrem com salário acima dos 25 Mil e necessito passar recibo ou constituir uma empresa em que a faturação é superior a 10 mil euros qual o melhor regime! Tenho que pagar SC?
    Obrigado
 
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