Olá, Boa tarde, Embora por vezes acompanhe o forum, nunca necessitei de colocar nenhuma questão. No entanto tenho uma dúvida que talvez me possam ajudar. Sobre morada fiscal.
Sou casado, vivo com a minha esposa e filhos na mesma casa (que não é nossa nem arrendada, é de familiares) e a nossa morada fiscal é a mesma. Posso ter uma morada fiscal diferente (casa de outros familiares também) do que a minha mulher estando casado e não tendo nenhum imóvel próprio nem arrendado?
"A morada fiscal, residência fiscal ou domicílio fiscal, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 398/98, para as pessoas singulares é o local da residência habitual".
"A alteração de domicílio fiscal, apesar de obrigatória, não se limita a mudarmos os dados nas Finanças. Existe todo um conjunto de situações que é preciso considerar. Assim o melhor é considerar esta mudança como um processo coordenado e fazer um apanhado de todas as entidades que poderão necessitar desta informação atualizada para não deixar nada para trás."
Obrigado, a minha dúvda era não estar em imcumprimento com nada, mas visto não termos nem arrendanebto nem habitação própria, penso que não haverá problema em alterar a morada fiscal, desde que faça prova de tal.