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    • gnaf
    • 14 janeiro 2020

     # 1

    Olá, Boa tarde,
    Embora por vezes acompanhe o forum, nunca necessitei de colocar nenhuma questão.
    No entanto tenho uma dúvida que talvez me possam ajudar.
    Sobre morada fiscal.

    Sou casado, vivo com a minha esposa e filhos na mesma casa (que não é nossa nem arrendada, é de familiares) e a nossa morada fiscal é a mesma.
    Posso ter uma morada fiscal diferente (casa de outros familiares também) do que a minha mulher estando casado e não tendo nenhum imóvel próprio nem arrendado?

    Obrigado,
    Cumprimentos :)
  1.  # 2

    Sim pode.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gnaf
  2.  # 3

    "A morada fiscal, residência fiscal ou domicílio fiscal, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 398/98, para as pessoas singulares é o local da residência habitual".
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gnaf
  3.  # 4

    "A alteração de domicílio fiscal, apesar de obrigatória, não se limita a mudarmos os dados nas Finanças. Existe todo um conjunto de situações que é preciso considerar. Assim o melhor é considerar esta mudança como um processo coordenado e fazer um apanhado de todas as entidades que poderão necessitar desta informação atualizada para não deixar nada para trás."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gnaf
    • gnaf
    • 14 janeiro 2020

     # 5

    Obrigado, a minha dúvda era não estar em imcumprimento com nada, mas visto não termos nem arrendanebto nem habitação própria, penso que não haverá problema em alterar a morada fiscal, desde que faça prova de tal.
 
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