Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa Noite, venho por este meio pedir ajuda , é o seguinte , a minha mãe faleceu a uns 9 anos atrás na altura eu tinha 15 anos , e eu e o meu irmão herdámos a casa onde só eu e a minha mãe vivíamos, o meu irmão (3 anos mais velho que eu e cabeça de casal da herança) nunca viveu comigo nem com a minha mãe, neste momento o meu irmão acumulou umas dividas que recusa-se a pagar , ele não trabalha nem tenta,eu actualmente vivo sozinho na casa herdada,á 6 anos e sou eu que pago sempre o IMI , ele sempre viveu com a avó paterna , ele próprio sempre disse que não queria nada da casa, mas também não paga as dividas, até que ponto podem penhorar a casa , ou como posso retirar o nome dele da habitação ?
  2.  # 2

    Apenas poderão penhorar a parte dele da casa, nunca a sua.
    Para tirar o nome dele de casa, faça-lhe uma proposta de compra da parte dele antes de ele ser executado por essas dívidas. Se ele esta a precisar de dinheiro pode vender por um bom preço.
    Quando ao pagar o IMI, ambos devem receber a carta para pagar a parte que lhe corresponde. Neste caso não reúne as condições para alegar usucapião.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedromiguel95
  3.  # 3

    Colocado por: HAL_9000Apenas poderão penhorar a parte dele da casa, nunca a sua.
    Para tirar o nome dele de casa, faça-lhe uma proposta de compra da parte dele antes de ele ser executado por essas dívidas. Se ele esta a precisar de dinheiro pode vender por um bom preço.
    Quando ao pagar o IMI, ambos devem receber a carta para pagar a parte que lhe corresponde. Neste caso não reúne as condições para alegar usucapião.


    Ele próprio já disse que não quer nada da casa , e eu também não quero vender a casa porque não tenho pai , nem mãe e é o único bem que eu tenho. Em questão ao IMI ele é que recebe a carta nunca eu , mas sou eu que pago.
    • size
    • 14 janeiro 2020

     # 4

    Colocado por: pedromiguel95

    Ele próprio já disse que não quer nada da casa , e eu também não quero vender a casa porque não tenho pai , nem mãe e é o único bem que eu tenho. Em questão ao IMI ele é que recebe a carta nunca eu , mas sou eu que pago.


    Peça-lhe, para então ele lhe fazer uma doação da metade dele da casa. Ou, como ele necessita de dinheiro, que lhe venda por um valor a combinar entre familiares.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedromiguel95
  4.  # 5

    Colocado por: pedromiguel95Ele próprio já disse que não quer nada da cas
    Mais uma razão para ele lhe vender/doar a casa. Sem essa acção, parte da casa será sempre dele e corre o rico de se penhorada para cobrança de dívidas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedromiguel95
  5.  # 6

    Eu não me importo que ele viva cá comigo , só não quero que penhorem a única coisa que nós temos, até fazia uma declaração de usufruto para ele ! Mas como ele tem muitas dividas , não pode ficar com o nome na casa , porque ele não quer trabalhar nem tenta! Alguém me sabe dizer quais os custos se ele doar a parte dele para mim?
  6.  # 7

    Os titulares da casa nos documentos quem são?
    Suponho que não tenha sido efectuada partilha da herança.
  7.  # 8

    Colocado por: PalhavaSuponho que não tenha sido efectuada partilha da herança.


    tudo indica isso, o irmão mais velho é o cabeça de casal e é ele que recebe a carta do IMI.

    no entanto ele não deve ser burro nenhum... sabe que metade da casa é dele e não vai dar de borla a parte dele.

    tem capacidade de fazer um crédito habitação para comprar a parte dele? faça as contas todas e deduza da parte dele metade do IMI que pagou ao longo dos anos.

    tb não é do seu interesse perpétuar essa situação.
  8.  # 9

    Colocado por: pedromiguel95só não quero que penhorem a única coisa que nós temos
    Como já lhe disseram só podem penhorar a parte dele. Se isso acontecer poderá ir a leilão a parte dele e poderá ser uma boa altura para você comprar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedromiguel95
  9.  # 10

    a doação anda por volta dos 500€
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedromiguel95
  10.  # 11

    Pode esperar pela penhora e depois comprar essa parte.Tem preferência.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedromiguel95
  11.  # 12

    A minha Tia disse-me se for penhorada a parte dele que ela so tem ate dez mil euros para dar, porque ela tambem nao tem muitas possibilidades nem eu.

    O principal aqui é queremos evitar ao máximo a penhora , a metade da casa vai ser sempre do meu irmão mesmo que ele doe a parte a mim , porque tenho consideração por ele, mas enquanto eu for vivo eu não vou vender a casa , porque prefiro ter uma casa do que ter o dinheiro.
    Concordam com este comentário: Inessoares
  12.  # 13

    Colocado por: pauloagsantos

    tudo indica isso, o irmão mais velho é o cabeça de casal e é ele que recebe a carta do IMI.

    no entanto ele não deve ser burro nenhum... sabe que metade da casa é dele e não vai dar de borla a parte dele.

    tem capacidade de fazer um crédito habitação para comprar a parte dele? faça as contas todas e deduza da parte dele metade do IMI que pagou ao longo dos anos.

    tb não é do seu interesse perpétuar essa situação.



    Nao tenho capacidade para crédito habitação , como já disse , estou basicamente sozinho nesta vida , e a única coisa que tenho é a casa. O meu irmão ja me disse várias vezes que não quer saber da casa. Ele também nunca quis habitar aqui mesmo quando a minha mãe era viva. O meu irmão sempre viveu com a Avó desde os 3 anos de idade.
 
0.0146 seg. NEW