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  1.  # 1

    Boa tarde

    Afinal é acompanhamento técnico à obra ou Fiscalização? :)
    Qual a diferença, e o que é obrigatorio por lei?

    Alguem que me explique por favor :)
    Concordam com este comentário: paulo_pereira
  2.  # 2

    em resumo:

    ASSISTÊNCIA TÉCNICA - TEM A HAVER COM ERROS E OMISSÕES DOS PROJECTOS, é um serviço que os tecnicos devem prestar gratuitamente, pois será da sua obrigação os devidos esclarecimentos. Não é obrigatório ida à obra. Havendo poderá haver custos para o DO.

    DIRECÇÃO de FISCALIZAÇÃO de OBRA - É um serviço obrigatório, a contratar pelo dono de obra, deve ser adjudicado a tecnico habilitado, que não tenha nenhuma relação com os projectistas e/ou empreiteiro.

    PS: muitos arquitectos ainda não sabem bem como é que as coisas funcionam... é a preguiça de ler a legislação...
    Concordam com este comentário: vitor_fernandes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitor_fernandes
  3.  # 3

    ACOMPANHAMENTO TÉCNICO, para mim , é um serviço OPCIONAL, que os projectistas podem propor ao dono de obra... mas em nada substitui os outro dois pontos anteriormente descritos.

    Como nota, aos arquitectos está vedada a Fiscalização dos seus projectos, de acordo com o código deontológico.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitor_fernandes
  4.  # 4

    Colocado por: vitor_fernandese o que é obrigatorio por lei?

    Ambas
    Acompanhamento técnico é prestado pelo coordenador de projeto.
    Lei 40/2015, nomeadamente a alínea e) do artigo 9º
    Fiscalização
    Lei 40/2015 artigo 15º

    Por norma o coordenador de projeto é igualmente autor do projeto de arquitetura. Se assim for, de harmonia com o nº 5 do artigo 5º do Código deontológico da OA, não pode ser autor de projeto e diretor de fiscalização.
    5. O arquitecto deve evitar situações em que é julgador e parte, não podendo designadamente, numa mesma tarefa, ser responsável pela concepção arquitectónica e assistência técnica à obra e pela apreciação ou fiscalização da mesma.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitor_fernandes
  5.  # 5

    Penso que a questão colocada pelo forista é algo diferente.

    Direcção Técnica de Obra - é o técnico, arquitecto ou engenheiro, que vem por parte da empresa de construção. Este técnico pode estar nos quadros da empresa, ou ter sido contratado para o efeito.

    Direcção de Fiscalização de Obra - é o técnico, arquitecto ou engenheiro, que é contratado pelo Dono de Obra.

    O DTO e o DFO não podem, naturalmente, ser a mesma pessoa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira, vitor_fernandes
  6.  # 6

    Colocado por: ADROatelierO DTO e o DFO não podem, naturalmente, ser a mesma pessoa.

    Verdade!
    Dependendo do tipo de obra, podem não ser necessário ser arquiteto ou engenheiro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitor_fernandes
  7.  # 7

    e mais ainda
    o diretor de fiscalização nem sempre é obrigatório ( isto em abono do rigor) só mesmo em comunicação previa é obrigatório.
    é claro que é essencial para o dono de obra ter um fiscal ainda mais nos dias que correm, poupa-se milhares ( se o fiscal for bom) e resolvem-se muitas chatices com os pagamentos etc....

    por outro lado ainda a assistência técnica está inerente a todos os autores dos projetos que compõem o processo e não é presencial por norma nem pressupõe visitas á obra, são esclarecimentos de projetos.
    Deve ter um valor descriminado visto que se a obra não for para a frente não faz sentido, embora seja regra geral um valor residual.
    Concordam com este comentário: zedasilva
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitor_fernandes
  8.  # 8

    Algumas câmaras entendem que mesmo em processos de licenciamento, é obrigatório o DTO e o DFO. Atenção, informem-se bem caso a caso.

    A assistência técnica que o Marco aqui refere, nao é a mesma referida em Direcção Técnica de Obra. São distintas.
    A assistência técnica consiste em prestar os esclarecimentos que sejam necessários para o bom entendimentos dos projectos e é prestada pelo autor do projecto.

    Colocado por: marco1e mais ainda
    o diretor de fiscalização nem sempre é obrigatório ( isto em abono do rigor) só mesmo em comunicação previa é obrigatório.
    é claro que é essencial para o dono de obra ter um fiscal ainda mais nos dias que correm, poupa-se milhares ( se o fiscal for bom) e resolvem-se muitas chatices com os pagamentos etc....

    por outro lado ainda a assistência técnica está inerente a todos os autores dos projetos que compõem o processo e não é presencial por norma nem pressupõe visitas á obra, são esclarecimentos de projetos.
    Deve ter um valor descriminado visto que se a obra não for para a frente não faz sentido, embora seja regra geral um valor residual.
    Concordam com este comentário:zedasilva
    Estas pessoas agradeceram este comentário:vitor_fernandes
 
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