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  1.  # 1

    Olá a Todos

    Tenho uma dúvida relativa à uniao de facto para efeitos de IRS
    Fez 2 anos que vivo junto com a minha namorada mas temos moradas fiscais diferentes.
    Temos interesse em ficar unidos em união de facto. Para efeitos de IRS como funciona?
    Temos de alterar os dados pessoais até dia 15 de Fevereiro?

    Obrigado
  2.  # 2

    Deviam ter morada fiscal comum à 2 anos, de forma a poderem reportar o IRS como unidos de facto.

    Não respeitando esta condição talvez o consigam com uma declaração da junta, no entanto não tenho a certeza se as Finanças aceitarão esta situação. Na altura em que passei pelo mesmo li várias reclamações sobre a intransigência das finanças relativamente a estas declarações, sem que exista uma morada fiscal comum.
  3.  # 3

    Colocado por: PrincipiantedeobrasDeviam ter morada fiscal comum à 2 anos, de forma a poderem reportar o IRS como unidos de facto.

    Não respeitando esta condição talvez o consigam com uma declaração da junta, no entanto não tenho a certeza se as Finanças aceitarão esta situação. Na altura em que passei pelo mesmo li várias reclamações sobre a intransigência das finanças relativamente a estas declarações, sem que exista uma morada fiscal comum.


    Colocado por: PrincipiantedeobrasDeviam ter morada fiscal comum à 2 anos, de forma a poderem reportar o IRS como unidos de facto.

    Não respeitando esta condição talvez o consigam com uma declaração da junta, no entanto não tenho a certeza se as Finanças aceitarão esta situação. Na altura em que passei pelo mesmo li várias reclamações sobre a intransigência das finanças relativamente a estas declarações, sem que exista uma morada fiscal comum.

    Foi à quanto tempo?
  4.  # 4

    Não precisa ter a mesma morada. Basta a declaração da Junta de Freguesia.
    Concordam com este comentário: rjmpires
  5.  # 5

    Pede o papelinho na junta, faz o IRS e quando lhe pedirem prova de união de facto apresenta o papelinho.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  6.  # 6

    Colocado por: rjmpiresPede o papelinho na junta, faz o IRS e quando lhe pedirem prova de união de facto apresenta o papelinho.

    Na junta de freguesia disseram.me quando chegar a altura de fazer o IRS o fazer em conjunto e tratar dos papeis quando os. Me sós forem requeridos será assim?
    Não é necessário alterar o estado civil na autoridade tributária com antecedência?
  7.  # 7

    Colocado por: borralho
    Na junta de freguesia disseram.me quando chegar a altura de fazer o IRS o fazer em conjunto e tratar dos papeis quando os. Me sós forem requeridos será assim?
    Não é necessário alterar o estado civil na autoridade tributária com antecedência?

    Já passei por isso e foi assim que fiz.
    Não tem que alterar nada pois "unido de facto" não é um estado civil.

    Uma coisa que tem de ter atenção é quem vai ser o sujeito A e B no IRS, eles pedem o tal papelinho ao sujeito A, portanto façam da forma mais fácil para dirigir-se a uma repartição das Finanças e à Junta de freguesia pretendida.
  8.  # 8

    Colocado por: rjmpires
    Já passei por isso e foi assim que fiz.
    Não tem que alterar nada pois "unido de facto" não é um estado civil.

    Uma coisa que tem de ter atenção é quem vai ser o sujeito A e B no IRS, eles pedem o tal papelinho ao sujeito A, portanto façam da forma mais fácil para dirigir-se a uma repartição das Finanças e à Junta de freguesia pretendida.

    Vou tentar na junta de freguesia que me dêem o papelinho antes de fazer o IRS. Ontem não me o quiseram fazer
  9.  # 9

    Quando tive de pedir o papel justificativo da união de facto na junta de freguesia, foi necessário duas testemunhas.

    Colocado por: borralho
    Vou tentar na junta de freguesia que me dêem o papelinho antes de fazer o IRS. Ontem não me o quiseram fazer
  10.  # 10

  11.  # 11

    Colocado por: BigmouseQuando tive de pedir o papel justificativo da união de facto na junta de freguesia, foi necessário duas testemunhas.


    Já deixou de ser necessário testemunhas
  12.  # 12

    Colocado por: rjmpires
    Já deixou de ser necessário testemunhas


    depende das juntas
  13.  # 13

    e ganham alguma coisa em fazer o irs juntos? já fizeram simulações?

    coloquem a mesma morada fiscal, a pensar no futuro, e vejam se vale a pena fazerem juntos.
  14.  # 14

    Se o vosso vencimento for parecido, não compensa fazer o IRS juntos.
  15.  # 15

    Colocado por: borralho


    Foi à quanto tempo?


    7/8 anos, ainda não havia o oficio das Finanças que por aqui partilharam.
    • tf94
    • 29 janeiro 2020

     # 16

    No meu caso em concreto, irei pela primeira vez fazer IRS em conjunto no regime de união de facto (compensa) todavia a nossa morada fiscal ainda não é a mesma apesar de vivermos juntos há 3 anos. Basta solicitar uma declaração à junta de freguesia para posteriormente entregar na AT quando estes solciitarem documento justificativo?
  16.  # 17

    É isso mesmo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tf94
  17.  # 18

    Colocado por: rjmpiresÉ isso mesmo
    Estas pessoas agradeceram este comentário:tf94


    Este ano vou fazer isso. A junta não irá meter entraves? Temos moradas diferentes
  18.  # 19

    Porque haveria de colocar entraves? Estes serviço servem para agilizar as coisas e não o contrário
    • FFAD
    • 3 abril 2020 editado

     # 20

    Passei por isso há uns anos.

    Basta:
    declaração da JF a dizer que pelo menos a 31/12 viviam há pelo menos dois anos. Peça com 3 anos para dar margem...
    declaração sob compromisso de honra de vocês os dois
    Assento de nascimento de ambos

    Nao vale a pena pedir antes, preencha o IRS. Se pedirem, vá pedir.
    Concordam com este comentário: rjmpires
 
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