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  1.  # 1

    Bom dia.
    Atualmente estou a arrendar o meu apartamento, sob condição de pagamento da renda até ao 8º dia, que é um standard dos contratos de arrendamento. No entanto, verifiquei, já após assinar o contrato, que por Lei a renda deve ser paga no último dia de vigência do contrato ou do período a que respeita. Significa isto que a renda de Janeiro, por exemplo, vence no 1º dia útil de Janeiro? Caso assim seja, gostaria de fazer uma adenda ao contrato. No entanto, qual o procedimento a tomar? Tenho um prazo mínimo de dias para avisar os inquilinos?
    Obrigada!
  2.  # 2

    O standard não é dia 8. Mas sim dia 1. O dia 8 é o prazo que geralmente se aceita antes de entrar em mora.

    Na falta de acordo em contrário entre as partes, a primeira renda vence no momento em que o contrato é assinado e cada uma das restantes no primeiro dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito. Na prática, é concebido um período de oito dias – até ao dia 8 de cada mês – para que se proceda ao pagamento da renda.
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    • 10 fevereiro 2020

     # 3

    Colocado por: calmartinsBom dia.
    Atualmente estou a arrendar o meu apartamento, sob condição de pagamento da renda até ao 8º dia, que é um standard dos contratos de arrendamento. No entanto, verifiquei, já após assinar o contrato, que por Lei a renda deve ser paga no último dia de vigência do contrato ou do período a que respeita. Significa isto que a renda de Janeiro, por exemplo, vence no 1º dia útil de Janeiro? Caso assim seja, gostaria de fazer uma adenda ao contrato. No entanto, qual o procedimento a tomar? Tenho um prazo mínimo de dias para avisar os inquilinos?
    Obrigada!


    Deveria formalizar o contrato de forma mais clara. A renda vence-se no 1º dia últil de cada mês, ou no 1º dia últil de do mês anterior, se houver acordo de no ínicio do contrato houver lugar a 2 rendas.

    Por lei, o arrendatário, é que tem a possibilidade de se atrasar no pagamento da durante 8 dias, sem que seja penalizado. Isto não é necessário colocar no contrato. Basta existir a disposição da lei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: calmartins
  3.  # 4

    Colocado por: calmartinsBom dia.
    Atualmente estou a arrendar o meu apartamento, sob condição de pagamento da renda até ao 8º dia, que é um standard dos contratos de arrendamento. No entanto, verifiquei, já após assinar o contrato, que por Lei a renda deve ser paga no último dia de vigência do contrato ou do período a que respeita. Significa isto que a renda de Janeiro, por exemplo, vence no 1º dia útil de Janeiro? Caso assim seja, gostaria de fazer uma adenda ao contrato. No entanto, qual o procedimento a tomar? Tenho um prazo mínimo de dias para avisar os inquilinos?
    Obrigada!


    Meu (minha) estimado (a), sou de crer que andou a ler o preceito errado (art. 1039º CC), quando aqui é de se aplicar o art. 1075º (Disposições gerais) que no seu nº 1 ensina que "A renda corresponde a uma prestação pecuniária periódica." e no subsequente que "Na falta de convenção em contrário, se as rendas estiverem em correspondência com os meses do calendário gregoriano, a primeira vencer-se-á no momento da celebração do contrato e cada uma das restantes no 1.º dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito."

    Destarte e na falta de acordo em contrário entre as partes, a primeira renda vence no momento em que o contrato é assinado e cada uma das restantes no primeiro dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito, sendo que na prática, são concebidos de oito dias para que o inquilino proceda ao pagamento da renda.

    No mais, ainda segundo a informação facultada pela Associação Nacional de Proprietário, as regras são as seguintes:

    A renda de casa vence-se no 1.º dia útil do mês imediatamente anterior a que diga respeito.

    Portanto, só se o 1.º dia do mês calhar a um feriado, sábado ou domingo, é que se avança até ao 1.º dia útil (segunda a sexta-feira).

    O locatário faz cessar a mora se proceder ao pagamento da renda no prazo de oito dias (de calendário) a contar do seu começo.

    Sendo o 1.º dia útil uma segunda-feira, 8 dias a contar do início da mora, dá dia 9 como limite.

    Se o dia 1 calhar a um domingo, o 1.º dia útil será a segunda-feira seguinte, dia 2. Adicionando 8 dias significa que o último dia para pagamento da renda é dia 10.

    Se o dia 1 for a um sábado, o primeiro dia útil é dia 3, segunda-feira. Somando-lhe 8 dias de calendário, dá dia 11 como último dia para pagamento da renda.

    Coincidindo o dia 1 com uma sexta-feira e for feriado, significa que o 1.º dia útil é segunda-feira, dia 4. Neste caso, o último dia para pagamento da renda, sem entrar em mora definitiva, é o dia 12.

    Mas se o último dia em que se pode fazer cessar a mora calhar a um feriado, sábado ou domingo, avança-se para o 1.º dia útil seguinte como data limite para pagamento da renda.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, sognim, calmartins
 
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