Na falta de acordo em contrário entre as partes, a primeira renda vence no momento em que o contrato é assinado e cada uma das restantes no primeiro dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito. Na prática, é concebido um período de oito dias – até ao dia 8 de cada mês – para que se proceda ao pagamento da renda.
Colocado por: calmartinsBom dia.
Atualmente estou a arrendar o meu apartamento, sob condição de pagamento da renda até ao 8º dia, que é um standard dos contratos de arrendamento. No entanto, verifiquei, já após assinar o contrato, que por Lei a renda deve ser paga no último dia de vigência do contrato ou do período a que respeita. Significa isto que a renda de Janeiro, por exemplo, vence no 1º dia útil de Janeiro? Caso assim seja, gostaria de fazer uma adenda ao contrato. No entanto, qual o procedimento a tomar? Tenho um prazo mínimo de dias para avisar os inquilinos?
Obrigada!
Colocado por: calmartinsBom dia.
Atualmente estou a arrendar o meu apartamento, sob condição de pagamento da renda até ao 8º dia, que é um standard dos contratos de arrendamento. No entanto, verifiquei, já após assinar o contrato, que por Lei a renda deve ser paga no último dia de vigência do contrato ou do período a que respeita. Significa isto que a renda de Janeiro, por exemplo, vence no 1º dia útil de Janeiro? Caso assim seja, gostaria de fazer uma adenda ao contrato. No entanto, qual o procedimento a tomar? Tenho um prazo mínimo de dias para avisar os inquilinos?
Obrigada!