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  1.  # 1

    Boas,

    Se o pai doar um imóvel aos filhos ainda em vida, aquando da morte dele, havendo dívidas os filhos podem repudiar a herança e escaparem dessas dívidas mesmo tendo aceite essa doação do imóvel em vida? E se aceitarem a herança, têm de pagar as dívidas vendendo o bem e pagando ao credor com o valor da venda ou o credor fica com o bem ou como funciona?
    • Nelhas
    • 10 fevereiro 2020 editado

     # 2

    Colocado por: user12321Se o pai doar um imóvel aos filhos ainda em vida, aquando da morte dele, havendo dívidas os filhos podem repudiar a herança e escaparem dessas dívidas mesmo tendo aceite essa doação do imóvel em vida?


    Depende.
    Se as dividas existem , não é doando as coisas aos filhos que escapa.
    Pode concluir o processo mas só para mais tarde ver o processo revertido em tribunal.

    Não precisa de repudiar nada.
    Em Portugal as dividas não se herdam.
    O que se pode acontecer é ser obrigado a pagar as dividas com o património do falecido.
    Herda uma casa de 100 000.
    O falecido devia 50 000.
    Paga o que deve fica com o resto.
    Deve 200 000.
    Perde a casa, mas o restante não é encargo seu.



    Colocado por: user12321E se aceitarem a herança, têm de pagar as dívidas vendendo o bem e pagando ao credor com o valor da venda ou o credor fica com o bem ou como funciona?


    Se o bem for seu a data da morte, não.
    As Dividas não se herdam.
    Como lhe disse, caso existam dividas , é no momento da doação ou posterior que tal pode ser invertido ou congelado pelo tribunal, em caso de processo atempado por parte dos credores.
  2.  # 3


    Depende.
    Se as dividas existem , não é doando as coisas aos filhos que escapa.
    Pode concluir o processo mas só para mais tarde ver o processo revertido em tribunal.

    As dívidas não existem ao momento da doação, mas imaginando que o pai as constitui depois e quando morre tem as dívidas.



    Não precisa de repudiar nada.
    Em Portugal as dividas não se herdam.
    O que se pode acontecer é ser obrigado a pagar as dividas com o património do falecido.
    Herda uma casa de 100 000.
    O falecido devia 50 000.
    Paga o que deve fica com o resto.
    Deve 200 000.
    Perde a casa, mas o restante não é encargo seu.

    Então e se não quiser pagar esses tais 50.000, afinal saem do meu bolso, apesar de ficar com a casa. Posso o credor penhorar a casa se expressar essa vontade de nao querer o bem?

    Não se considera que a doaçao é uma antecipaçao da herança e este bem é chamado de novo à herança?
    • Nelhas
    • 10 fevereiro 2020 editado

     # 4

    User,

    Voçe não paga nada.
    A herança é tomar posse de algo que NÂO é seu.
    Se com essa herança de 200k, vier uma divida de 100, têm de descontar 100.

    Se com a herança de 100k, vier uma divida de 200k, eles ficam com os 100 . Ninguem o chama a assumir ou pagar nada do SEU bolso.



    Colocado por: user12321Não se considera que a doaçao é uma antecipaçao da herança e este bem é chamado de novo à herança?


    Isso não existe.
    Não.


    Colocado por: user12321As dívidas não existem ao momento da doação, mas imaginando que o pai as constitui depois e quando morre tem as dívidas.


    Depende.
    Até pode ser visto por um tribunal como ilegal caso exista premeditação na doação ou ser algo perfeitamente normal.
  3.  # 5


    User,

    Voçe não paga nada.
    A herança é tomar posse de algo que NÂO é seu.
    Se com essa herança de 200k, vier uma divida de 100, têm de descontar 100.

    Se com a herança de 100k, vier uma divida de 200k, eles ficam com os 100 . Ninguem o chama a assumir ou pagar nada do SEU bolso.

    ´
    E como é que descontam esses 100? Têm de vender o bem os herdeiros para ter dinheiro para pagar essa divida ou pagar diretamente, certo?


    Isso não existe.
    Não.


    Então a doação ia ou não ser contabilizada para a massa da herança? O que um conhecido meu me disse é que a massa se calculava da seguinte forma: bens-dividas+despesas sujeitas a colação+doações feitas em vida (quaisquer doações), sendo que houve uma doação, isso nao iria ser contabilizado? Ainda por cima feita a herdeiros?


    Depende.
    Até pode ser visto por um tribunal como ilegal caso exista premeditação na doação ou ser algo perfeitamente normal.


    E aí então os credores podem intentar ação para impugnar essa doação, portanto?


    Desculpe estar a ser tão chato, só queria mesmo tentar perceber se essa doação (pressupondo que é legal) pode ter problemas aquando de uma morte com dívidas. Ou seja, metendo a questão assim: a dívida é 100, essa doação foi 50, podem-me penhorar esse bem doado?
  4.  # 6

    Colocado por: user12321Têm de vender o bem os herdeiros para ter dinheiro para pagar essa divida ou pagar diretamente, certo?


    User.
    Caso herde dinheiro ou patrimonio e existam dividas, esse património ou dinheiro pode ser congelado ou confiscado para servir de pagamento de dividas.
    Se houver dinheiro , entrega o dinheiro , se houver patrimonio , o mesmo é penhorado , e é retirada a parte para cobrir a divida.

    DO dinheiro dos HERDEIROS não sai um tostão para pagar o que seja. As dividas em Portugal não se herdam.
    Esgotam-se com a morte do visado.
    O Patrimonio do morto é que pode responder por elas, não o seu.



    Colocado por: user12321Então a doação ia ou não ser contabilizada para a massa da herança? O que um conhecido meu me disse é que a massa se calculava da seguinte forma: bens-dividas+despesas sujeitas a colação+doações feitas em vida (quaisquer doações), sendo que houve uma doação, isso nao iria ser contabilizado? Ainda por cima feita a herdeiros?


    Não. Nunca ouvi tal tontice.

    Então o seu pai dava do seu património, uma casa a si e outra ao seu irmao.
    Passados 10 anos morria, e como tava todo endividado, eles iam buscar o que ele deu há 10 anos? Sem sentido nenhum.
    Não lhe podem penhorar bens ou dinheiro doados.

    MAS ATENÇÂO

    Se houver clara intenção de o seu pai, sabendo que estão prestes a entrar processos por dividas, se puser a doar coisas a família,
    nesse caso pode existir matéria para as mesmas serem Invalidadas.

    Mas isso têm de ser demonstrado.

    Agora doar dinheiro a si ou ao seu irmão e passados 2 ou 3 anos vinham penhora-lo?

    Nem pensar.
    Concordam com este comentário: FJDMC
  5.  # 7



    User.
    Caso herde dinheiro ou patrimonio e existam dividas, esse património ou dinheiro pode ser congelado ou confiscado para servir de pagamento de dividas.
    Se houver dinheiro , entrega o dinheiro , se houver patrimonio , o mesmo é penhorado , e é retirada a parte para cobrir a divida.

    DO dinheiro dos HERDEIROS não sai um tostão para pagar o que seja. As dividas em Portugal não se herdam.
    Esgotam-se com a morte do visado.
    O Patrimonio do morto é que pode responder por elas, não o seu.



    Ah ok, esta parte não sabia. Como vejo tanta gente nos fóruns a dizer que teve de vender bens para pagar as dívidas, pensava que era assim...

    Só uma curiosidade, é jurista/advogado ou lida com casos destes?
  6.  # 8

    Não.
    Um amigo próximo lidou com um problema parecido.
    No caso dele foi feito um repudio a herança da mãe antes da habilitação, como é obrigatório, só pode repudiar sem ver, e no caso dele o repudio só foi feito pois não conhecia absolutamente nada da vida da mãe.
    Sabia que havia dividas e sabia que havia património, mas não quis sequer ponderar tal questão.
    Decidiu repudiar.

    As dividas só atingem os filhos caso os mesmo façam parte de empresas ou sociedades sobre as quais possam recair dividas ou encargos.
    A simples posição de herdeiros não os obriga a nada.
    Como já lhe disse só têm de ter cuidado com as doações caso as mesmas coincidam ou recaiam sobre dividas que estão prestes a entrar em tribunal.
    O Tribunal pode interpretar as mesmas como uma forma do devedor fugir com o património.
    Doutra forma não.
    As dividas morrem com o devedor, e só o seu património pode responder pelas mesmas.
    Extinta a sua herança, caso as mesmas sejam pagas na totalidade ou não, elas morrem ai.

    No caso de uma esposa o caso pode ser diferente, mas isso são outras contas.
  7.  # 9


    As dividas só atingem os filhos caso os mesmo façam parte de empresas ou sociedades sobre as quais possam recair dividas ou encargos.
    A simples posição de herdeiros não os obriga a nada.
    Como já lhe disse só têm de ter cuidado com as doações caso as mesmas coincidam ou recaiam sobre dividas que estão prestes a entrar em tribunal.
    O Tribunal pode interpretar as mesmas como uma forma do devedor fugir com o património.
    Doutra forma não.
    As dividas morrem com o devedor, e só o seu património pode responder pelas mesmas.
    Extinta a sua herança, caso as mesmas sejam pagas na totalidade ou não, elas morrem ai.


    Conta então a entrada em tribunal e nao a constituiçao da divida?
  8.  # 10

    Colocado por: user12321Conta então a entrada em tribunal e nao a constituiçao da divida?


    Eu posso ser dono de uma empresa com 30 ou 40 milhões de euros de divida.
    Toda contabilizada, toda registada.
    Não significa que seja na prática um devedor.
    Desde que vá fazendo acordos com os credores e negociando planos de pagamento que me permitam ir flutuando a tona.

    Um credor precisa de recorrer a um processo em tribunal caso eu esteja em incumprimento, e não exista acordo.

    Isso leva tempo.
    Acontece situações de pessoas que conseguem esfumar o patrimonio e manter a situação longe dos tribunais ludibriando os credores tempo suficiente.

    Têm de explicar, sem pormenores pessoais, qual a situação em concreto.
 
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