Colocado por: user12321Se o pai doar um imóvel aos filhos ainda em vida, aquando da morte dele, havendo dívidas os filhos podem repudiar a herança e escaparem dessas dívidas mesmo tendo aceite essa doação do imóvel em vida?
Colocado por: user12321E se aceitarem a herança, têm de pagar as dívidas vendendo o bem e pagando ao credor com o valor da venda ou o credor fica com o bem ou como funciona?
Depende.
Se as dividas existem , não é doando as coisas aos filhos que escapa.
Pode concluir o processo mas só para mais tarde ver o processo revertido em tribunal.
Não precisa de repudiar nada.
Em Portugal as dividas não se herdam.
O que se pode acontecer é ser obrigado a pagar as dividas com o património do falecido.
Herda uma casa de 100 000.
O falecido devia 50 000.
Paga o que deve fica com o resto.
Deve 200 000.
Perde a casa, mas o restante não é encargo seu.
Colocado por: user12321Não se considera que a doaçao é uma antecipaçao da herança e este bem é chamado de novo à herança?
Colocado por: user12321As dívidas não existem ao momento da doação, mas imaginando que o pai as constitui depois e quando morre tem as dívidas.
User,
Voçe não paga nada.
A herança é tomar posse de algo que NÂO é seu.
Se com essa herança de 200k, vier uma divida de 100, têm de descontar 100.
Se com a herança de 100k, vier uma divida de 200k, eles ficam com os 100 . Ninguem o chama a assumir ou pagar nada do SEU bolso.
Isso não existe.
Não.
Depende.
Até pode ser visto por um tribunal como ilegal caso exista premeditação na doação ou ser algo perfeitamente normal.
Colocado por: user12321Têm de vender o bem os herdeiros para ter dinheiro para pagar essa divida ou pagar diretamente, certo?
Colocado por: user12321Então a doação ia ou não ser contabilizada para a massa da herança? O que um conhecido meu me disse é que a massa se calculava da seguinte forma: bens-dividas+despesas sujeitas a colação+doações feitas em vida (quaisquer doações), sendo que houve uma doação, isso nao iria ser contabilizado? Ainda por cima feita a herdeiros?
User.
Caso herde dinheiro ou patrimonio e existam dividas, esse património ou dinheiro pode ser congelado ou confiscado para servir de pagamento de dividas.
Se houver dinheiro , entrega o dinheiro , se houver patrimonio , o mesmo é penhorado , e é retirada a parte para cobrir a divida.
DO dinheiro dos HERDEIROS não sai um tostão para pagar o que seja. As dividas em Portugal não se herdam.
Esgotam-se com a morte do visado.
O Patrimonio do morto é que pode responder por elas, não o seu.
As dividas só atingem os filhos caso os mesmo façam parte de empresas ou sociedades sobre as quais possam recair dividas ou encargos.
A simples posição de herdeiros não os obriga a nada.
Como já lhe disse só têm de ter cuidado com as doações caso as mesmas coincidam ou recaiam sobre dividas que estão prestes a entrar em tribunal.
O Tribunal pode interpretar as mesmas como uma forma do devedor fugir com o património.
Doutra forma não.
As dividas morrem com o devedor, e só o seu património pode responder pelas mesmas.
Extinta a sua herança, caso as mesmas sejam pagas na totalidade ou não, elas morrem ai.
Colocado por: user12321Conta então a entrada em tribunal e nao a constituiçao da divida?