Iniciar sessão ou registar-se
    • MITS
    • 11 fevereiro 2020 editado

     # 1

    Moro num prédio com Frações com Garagem e sem garagem, mas a permilhagem é igual e reflete-se na quota.
    Quem tem garagem gasta elevador, agua, luz e limpeza e paga o mesmo.
    A administradora rege-se pela permilhagem da Cons.reg.predial.
    E uma injustiça. O que poderei fazer?
    Obrigada
    • size
    • 11 fevereiro 2020

     # 2

    Essas garagens são Box´s (fechadas), ou são lugares de estacionamento em piso colectivo ?

    E as fracções, são precisamente iguais ?
    • MITS
    • 11 fevereiro 2020 editado

     # 3

    As garagens são box.
    A parte direita 7 andares t3 permilhagem 35
    A parte esquerda 7 andares t3 permilhagem 39
  1.  # 4

    Colocado por: MITSAs garagens são box.
    A parte direita 7 andares t3 permilhagem 35
    A parte esquerda 7 andares t3 permilhagem 39

    E são todos iguais?
  2.  # 5

    Permilagem!!!!
    Concordam com este comentário: Jpires76
    • size
    • 11 fevereiro 2020

     # 6

    Colocado por: MITSAs garagens são box.
    A parte direita 7 andares t3 permilhagem 35
    A parte esquerda 7 andares t3 permilhagem 39


    Agora, esclareça;

    Essas garagens Box, são ou não frações autónomas, com permilagem própria ?
  3.  # 7

    Colocado por: MITSA parte direita 7 andares t3 permilhagem 35
    A parte esquerda 7 andares t3 permilhagem 39

    Isso está mal, 7x35 + 7x39 dá 518 .... pouco mais de metade do prédio !!!
  4.  # 8

    Colocado por: PicaretaIsso está mal, 7x35 + 7x39 dá 518 .... pouco mais de metade do prédio !!!

    o resto são as box.... ;)
  5.  # 9

    Colocado por: Pedro Barradaso resto são as box.... ;)

    Pode não ser.
    Pode haver mais um T1 e T2 em cada piso.
    • size
    • 11 fevereiro 2020 editado

     # 10

    Colocado por: nielsky
    Pode não ser.
    Pode haver mais um T1 e T2 em cada piso.


    Ou mais pisos com fracções :)
    Aguardamos esclarecimentos de MITS...
  6.  # 11

    Colocado por: MITSMoro num prédio com Frações com Garagem e sem garagem, mas a permilhagem é igual e reflete-se na quota.


    Meu (minha) estimado (a), compreendo (e eventualmente, acompanho) o seu descontentamento, porém, afigura-se-me que desconhece de todo os critérios que norteiam esta atribuída proporcionalidade pelo instituidor do documento constitutivo, o qual aquele, livremente a dispôs como melhor entendeu.

    A permilagem (‰ = x1000) ou percentagem (% = x100) expressam ambas o valor relativo de cada fracção autónoma relativamente ao total, sendo que estes valores não podem nem devem ser confundidos com as áreas das diversas fracções autónomas, porquanto são conceitos que não estão directamente dependentes das referidas áreas, das tipologias ou mesmo dos fins, pese embora, regra geral, exista uma norma de proporcionalidade entre estes elementos.

    Assim, o valor inicial das fracções autónomas do edifício que se toma por base para o cálculo das proporções ou dos valores relativos correspondentes a cada fracção autónoma (expressos em ‰ ou % do valor total do prédio), deve reportar-se sempre à data da construção (conclusão da obra), e pode corresponder ao valor atribuído ao prédio e às respectivas fracções aquando da realização da primeira avaliação, com base na declaração apresentada, pelos sujeitos passivos (v. g. construtor), para inscrição na matriz predial urbana (valor patrimonial tributário) conforme elementos declarados na inscrição matricial, na matriz predial urbana.

    Atendendo a estes atribuídos valores no titulo constitutivo da propriedade horizontal, obriga-se o administrador (cfr. segunda parte da al. l) art. 1436º CC) a gizar o orçamento respeitando não só as percentagens ou permilagens (cfr. nº 1 art. 1424º CC), mas outrossim as percentagens ou permilagens proporcionais e relativamente ás áreas de fruição exclusiva por algum conjunto de fracções autónomas (cfr. nº 3 e 4 art. 1424º CC).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, MITS
 
0.0140 seg. NEW