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    • LS 51
    • 12 fevereiro 2020

     # 21

    Colocado por: ROBIN XXI

    Pode sempre atirar-se de cabeça, mas não se esqueça que QUASE todos nós temos um vizinho ou um conhecido invejoso >

    Pode incluir na lista também alguns "amigos".
  1.  # 22

    A primeira coisa que os seguros fazem é ver que está seguro e a sua legalidade.
    Tudo que não está legal, vai dar aborrecimentos, claro.
  2.  # 23

    Estou numa situação semelhante.

    Qual é o documento que indica o número de quartos etc quando não há projecto, mesmo havendo documentação da isenção?
    E como provar que não houveram alterações por ex nos esgotos na remodelação, se não há documentação do original?
    Por ex a casa tem uma pequena varanda na sala, como provar que já lá estava? E um pequeno telheiro em cima de uma das entradas.

    Falam nesta thread de pagar a um técnico para verificar se está tudo legal e se é facilmente legalizável, a que técnico se referem e onde encontrar?

    Obrigado
  3.  # 24

    É muito fácil chegarmos a uma situação em que as alterações a esse tipo de imóveis acabam por invalidar a isenção de licença de utilização.

    Qualquer alteração à estrutura (vá, como não tenho dados, vou dizer 99% das alterações) implicam que a Câmara Municipal se vai recusar a passar a certidão de isenção de licença de habitabilidade, e vai pedir projectos para licenciar as alterações e emitir uma licença. E basta uma imagem mais reveladora no Google Maps ou Google Street View para desencadear isso (portas novas e janelas de alumínio, por exemplo). As obras permitidas nesse tipo de imóveis são APENAS as obras de conservação. O que fizer para além disso vai implicar projectos.

    Não há como provar que as alterações fazem parte do desenho original. Se há um parecer de um técnico "mais mal-disposto" em como o imóvel tem alterações, está o caldo entornado... Claro que se pode contestar, mas é uma chatice.

    Ainda assim, é possível fazer o negócio na mesma, mas no cartório vai ser referido: "os vendedores declaram que o imóvel não tem alterações face ao original". Os vendedores mentem, e os compradores, como seu silêncio (caso contrário não há escritura), são cúmplices da mentira. Cuidado com isso...

    De qualquer modo, se vier a assinar o CPCV, certifique-se que o mesmo tdeclara que o imóvel é vendido "livre de ónus e encargos", e que lhe é declarado (se conseguir por escrito, melhor) que todas as alterações estão legalizadas. A responsabilidade de tratar de toda essa legalização é do vendedor. Mas é coisa que pode demorar anos...
  4.  # 25

    Eu decidi só avançar se os vendedores pedirem a câmara a certidão de RGEU, e nesse caso a câmara vai ver o imóvel. Com essa certidão fica provado que a casa está legal? Ou a câmara pode alegar mais tarde que apenas disse que o imóvel é anterior a 1951 mas não verificou as alterações?

    A casa tem janelas de PVC de vidros duplos, a casa original era de pedra e provavelmente nem janelas tinha, isso precisa de projecto?
  5.  # 26

    As alterações à fachada precisam de projecto. Por exemplo, mudar janelas de madeira velhas para janelas de alumínio (mesmo que sejam a imitar madeira), carece de projecto/licenciamento/autorização (não sou técnico, não sei dar pormenores).

    Essa certidão não prova que a casa está legal. E, se for feita a escritura, a responsabilidade de licenciar (e pagar as multas por) todas essas alterações passa para o novo proprietário.
  6.  # 27

    a certidão que vc quer nao prova nada... eu penso que vc está a confundir qq coisa.
 
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