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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Venho pedir um esclarecimento que pode ter enorme importância para quem começa com o pé esquerdo.

    Portanto é o seguinte meti-me nisto da construção de uma moradia, como sou leigo na matéria e não conheço ninguém do ramo distrito, pedi que o arquitecto que nos acompanha recomenda-se empreiteiros.
    Dos empreiteiros que me indicou tive como critério disponibilidade e preço.
    Acontece que fiz contrato com empresa construtora, adiantando 20% do valor do alvoramento, o que me deixou de pé atrás, mas vi que era prática geral dos empreiteiros que pedi orçamento.

    Ao entregar a documentação na câmara verificou-se que a empresa contratada não tinha alvará, tendo indicado outra, o gabinete de arquitecto e conhecidos na Câmara indicaram ser prática comum.

    A coisa começou mal, a obra não começou, existindo um atraso para entrar em obra de dois meses, não tendo metido os pés no terreno.

    Pedi rescisão do contrato e devolução dos valores, acontece que o responsável indicou que iria devolver.

    Averiguada a situação da empresa está com problemas financeiros graves, o sócio gerente e a empresa não têm bens penhoráveis.

    Agradeço a V. ajuda, não levem a mal, mas dispenso moralismos, isto já é mau suficiente,agora sei porque correu mal e culpo-me muito por isso.

    Queria saber até que ponto a empresa que empresta pode ser responsabilizada como co-autora de uma burla, com consequentemente indemnização ao lesado.

    Pelo que me parece o alvará atesta a capacidade e idoneidade de uma empresa.

    Peço desculpa não vou adiantar informações acerca das empresas envolvidas atendendo que está em fase de resolução.

    Agradeço ajuda, bom fim de semana a todos.
  2.  # 2

    Existe algum contrato escrito com a empresa que não tem alvará?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marks87
  3.  # 3

    Não ela apresentou-se como capacitada a construir. Dei-me conta aquando entrega da documentação na câmara já depois do contrato. Quem assume que recebe o dinheiro é a do contrato e não a titular do alvará, daí a dúvida em relação às burla.
  4.  # 4

    Desculpe acho que percebi mal a pergunta, sim existe um contrato assinado. Percebi se a empresa assumia no contrato que não tinha alvará.
  5.  # 5

    Colocado por: Marks87A coisa começou mal, a obra não começou, existindo um atraso para entrar em obra de dois meses, não tendo metido os pés no terreno.


    imprevistos acontecem, existem trabalhos que é preciso acabar, as coisas não começam logo quando queremos, tb tive um mes à espera para começar o importante é que depois de começar que nao se vão embora.



    Colocado por: Marks87Acontece que fiz contrato com empresa construtora, adiantando 20% do valor do alvoramento, o que me deixou de pé atrás, mas vi que era prática geral dos empreiteiros que pedi orçamento.


    discordo, mas não pode ser normal, é um valor demasiado grande para quem ainda não fez nada. o meu construtor pediu-me 10% do preço final da obra para adjudicar a obra. Pode ser comparado aos seus 20% do alvoramento. Disse-lhe que era um valor exagerado que só lhe dava 5%, falamos, discutimos e ele aceitou os meus argumento, disse-me que dava pelo menos para comprar o ferro todo para a obra, pq assim ficava-lhe mais em conta. Mas essa é a gestão financeira da empresa dele, não me meto nisso. Dar-lhe os 10% que ele pedia e depois acontecer-me o que lhe aconteceu era a diferença entre conseguir construir ou não conseguir.

    Regra n.º 1 para quem constroi, nunca pagar materiais que não estão aplicados.


    Colocado por: Marks87Queria saber até que ponto a empresa que empresta pode ser responsabilizada como co-autora de uma burla, com consequentemente indemnização ao lesado.


    poder até pode, mas não é um processo rápido, envolve tribunais, advogados e muito tempo e no final nem a empresa nem os seus sócios terão dinheiro para pagar as dividas todas e será mais um credor a receber as migalhas da insolvência.



    Colocado por: Marks87Pelo que me parece o alvará atesta a capacidade e idoneidade de uma empresa.


    a capacidade sim, agora a idoneidade de uma pessoa/empresa nenhum papel o atesta.
  6.  # 6

    Obrigado
  7.  # 7

    A minha questão é só uma..é se quem empresta o alvará pode ser responsabilizado em caso de burla.

    Se possível legislação, acórdão, jurisprudência.

    Moralismos não me ajudam o mal já está feito.
  8.  # 8

    Colocado por: pauloagsantosRegra n.º 1 para quem constroi, nunca pagar materiais que não estão aplicados.

    Essa é a regra nº 2.
    A regra nº 1 é, nunca adjudicar a empresas com qualquer tipo de relacionamento com o arquitecto que faz o projecto.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  9.  # 9

    Colocado por: Marks87Moralismos não me ajudam o mal já está feito.

    Os moralismos não são para o seu caso, é para quem acompanha esta discussão aprender com os seus erros.

    Colocado por: Marks87A minha questão é só uma..é se quem empresta o alvará pode ser responsabilizado em caso de burla.

    Para ver se eu entendi:
    Você tem um contrato com uma empresa que não tem alvará, você entregou na Câmara uma comunicação prévia com o alvará de outra empresa, e agora os pagamentos vão ser feitos à empresa que não tem alvará?
  10.  # 10

    Exatamente, sim já tem ou teve em seu poder 20% do alvoramento
  11.  # 11

    Você como dono de obra não pode adjudicar uma obra a uma empresa que não tem alvará, é uma obrigação sua verificar isso antes de assinar o contrato. A responsabilidade por entregar os documentos de outra empresa na câmara também é sua, foi você que os entregou na Câmara.....isso é um problema para resolver com um advogado, mas a coisa não está fácil para o seu lado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marks87
  12.  # 12

    Acho estranho quem cede não ter qualquer responsabilidade, não faz sentido. A empresa que cede o alvará participa na farsa, a meu ver a utilização participa numa falsificação
  13.  # 13

    Colocado por: Marks87Acho estranho quem cede não ter qualquer responsabilidade, não faz sentido.

    Quem cede, caso haja uma inspecção das finanças, terá que provar o porquê de não ter faturação em relação aquela obra.
    O diretor técnico, o diretor de fiscalização e o coordenador de segurança, caso haja uma inspeção, terá que responder pelo fato de ter permitido que a obra esteja a ser executada por uma empresa que não está habilitada
  14.  # 14

    Colocado por: Marks87Acho estranho quem cede não ter qualquer responsabilidade, não faz sentido.

    Quem disse isso?
    são responsáveis, tal como você, tal como a empresa que assinou contrato de empreitada sem ter alvará, e tal como os técnicos envolvidos, isso se for para litígio, apanham todos.
  15.  # 15

    Colocado por: Picaretaapanham todos.

    Com excepção daqueles cujo a forma jurídica já não exista.
    Hoje as empresas abrem e fecham mais rápido que o Pepe rápido ...
  16.  # 16

    Quer dizer uma pessoa é duplamente lesada,são esses mecanismos defesa do consumidor.
  17.  # 17

    Está visto que sim fico sem obra e sem dinheiro e ainda somam-se as dores de cabeça. No contrato a empresa assumia que se responsabilizava por todas as infrações relacionadas com a obra contratada
  18.  # 18

    Tanta burocracia para nada...
  19.  # 19

    Se uma empresa de construção tem uma relação de trabalho com o arquiteto que nos referencia,por que não havíamos de confiar?


    Antes de dar um passo desses quais as melhores referências a procurar?
    • zinna
    • 17 fevereiro 2020 editado

     # 20

    Colocado por: PalhavaAntes de dar um passo desses quais as melhores referências a procurar?


    Opinião de outros DO,
    Ver se tem alvará, se está em incumprimento,
    ver obras do empreiteiro,
    Fazer um bom contrato..

    Fazer uma reza para que tudo corra pelo melhor ;)
 
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