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  1.  # 1

    Boa noite, preciso que alguém me explique o que posso fazer, adquiri um terreno por parte de uma imobiliária, fomos fazer a visita ao terreno e decidimos compra lo.
    Começamos a vedar o terreno quando apareceu um senhor a dizer que o terreno era dele, fomos a imobiliária com o suposto proprietário ele mostrou a caderneta a confirmar que era o proprietário . O que posso fazer, uma vez que a imobiliária enganou se a mostrar o terreno
  2.  # 2

    Essa imobiliária é das boas... então não sabe o que está a vender? E como é que isso passou ao lado ao analisar os documentos das finanças e conservatória?

    Mas então o que foi que comprou?

    Penso que à partida pode anular a compra, já que houve má fé por parte da imobiliária. Mas deve recorrer a um advogado para o ajudar.
    Concordam com este comentário: ATILAS
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Brigida
  3.  # 3

    Advogado já.. E é bom que tenha testemunhas senão comprou gato por lebre.
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  4.  # 4

    Colocado por: Brigida
    Começamos a vedar o terreno quando apareceu um senhor a dizer que o terreno era dele, >

    A culpa também é do comprador. Não confrontou a área que consta da documentação com a área delimitada no terreno?
    A imobiliária vendeu aquilo que o seu cliente disse que era para vender.
    Ainda bem que o erro foi detetado antes de começar a utilizar o espaço do vizinho, senão podia ter aí um berbicacho.
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  5.  # 5

    Colocado por: fredcunhaEssa imobiliária é das boas... então não sabe o que está a vender? E como é que isso passou ao lado ao analisar os documentos das finanças e conservatória?

    Penso que à partida pode anular a compra, já que houve má fé por parte da imobiliária. >

    Penso que erraram os 3, proprietário, imobiliaria e comprador.
    O proprietario porque queria abarcar propriedade alheia, a imobiliaria porque queria era ganhar o seu e o comprador que não se preocupou em saber onde começava e onde acabava a propriedade que ia comparar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Brigida
  6.  # 6

    Colocado por: Brigida
    ... quando apareceu um senhor a dizer que o terreno era dele, >

    O verdadeiro proprietário de todos os prédios é o Estado.
    Todos nós somos apenas e somente usufrutuários.
    No caso vertente, o tal senhor não tem razão quando diz que o "terreno era dele", acontecendo apenas que o usufrutuário/comprador resolveu usufruir de mais um pedaço de terreno, não havendo aí qualquer furto ou roubo, dado o proprietário(Estado) continuar o mesmo e não ter sido lesado.
    Também o aqui alegado proprietário/vendedor, que, está visto, não é nem uma coisa nem outra, no meu entendimento, não deve ser ouvido nem achado neste assunto e deixar que seja o verdadeiro proprietário a decidir quem deve utilizar aquele espaço.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Brigida
  7.  # 7

    Colocado por: ROBIN XXI
    O verdadeiro proprietário de todos os prédios é o Estado.
    Todos nós somos apenas e somente usufrutuários.
    No caso vertente, o tal senhor não tem razão quando diz que o "terreno era dele", acontecendo apenas que o usufrutuário/comprador resolveu usufruir de mais um pedaço de terreno, não havendo aí qualquer furto ou roubo, dado o proprietário(Estado) continuar o mesmo e não ter sido lesado.
    Também o aqui alegado proprietário/vendedor, que, está visto, não é nem uma coisa nem outra, no meu entendimento, não deve ser ouvido nem achado neste assunto e deixar que seja o verdadeiro proprietário a decidir quem deve utilizar aquele espaço.



    AHN?????
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Brigida
  8.  # 8

    Colocado por: ROBIN XXIO verdadeiro proprietário de todos os prédios é o Estado.
    Todos nós somos apenas e somente usufrutuários.


    =)
  9.  # 9

    Hehehe é interpretação do direito de propriedade, cujo direitos, em última análise, não são absolutos, garantidos e duradouros (basta pensar que o direito de construir está sempre condicionado aos planos de ordenamento do território) cuja tutela é do Estado ( e em particular do poder local).

    Mas isso são coisas muitos giras mas... debaixo desse chapéu mais jurídico há um negócio de compra e venda que tem consequência mais concretas e "terrenas", e o que se passa é que quem vendeu não sabia o que estava a vender e quem comprou não procurou saber. Ou então sabiam... não se sabe.
  10.  # 10

    Colocado por: brunomrosaEstado


    Se fosse para andar a volta com semântica , então em ultima analise o terreno é de todos nós, visto que o Estado não é mais que um sistema de organização dos seus representantes.
    Principalmente em sociedades democráticas onde todo o poder é precedido de vontade popular directa ou indirecta.
  11.  # 11

    Parece-me que o proprietário é o forista que o comprou. Não sabe é se é o terreno que lhe mostraram...
    Concordam com este comentário: Nelhas, NELLY NELLY
    • Nelhas
    • 18 fevereiro 2020 editado

     # 12

    Colocado por: brunomrosaParece-me que o proprietário é o forista que o comprou. Não sabe é se é o terreno que lhe mostraram...


    Ele lá proprietário é.
    Falta só encontrar o objecto da compra =)
    Concordam com este comentário: NELLY NELLY
  12.  # 13

    Penso que, cada um à sua maneira, todos sabiam o que estavam a fazer:
    O vendedor sabia que estava a vender área maior do que a legal, a Agência sabia que o terreno era mais pequeno do que aquilo que mostrou e o comprador achou que se o prédio tinha mais m2 do que aquilo que estava a pagar, até lhe dava jeito.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  13.  # 14

    Colocado por: ATILAS.. o comprador achou que se o prédio tinha mais m2 do que aquilo que estava a pagar, até lhe dava jeito.>

    Só se esqueceu como é que depois iria legalizar a parte excedente.
    Poderá também ter raciocinado desta maneira:
    Compro a área de x, se puder acrescentar-lhe mais alguma, ótimo, se não puder fico com o que comprei.
    Sejamos honestos. Hoje não é assim tão facilmente que se cai no "conto do vigário", principalmente com propriedades.
    A informação é tanta ou poderá ser obtida tão facilmente que já ninguém se deixa enganar.
    É claro que, depois, é fácil fazer-se o papel de "coitadinho", dizer que foi enganado, porque até foi uma encomenda recebida à cobrança...
  14.  # 15

    Acho que este problema não tem a ver com tamanhos!
    Ou a imobiliária não sabia onde era o terreno, ou qual era, podendo ser um loteamento, e serem vários seguidos.
    Ou quando foi mostrar o terreno, foram ao sítio errado.

    Acho que ninguém tentou passar a perna a ninguém.
    Houve um engano, agora de quem, não faço ideia.
    Concordam com este comentário: imo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Brigida
  15.  # 16

    Colocado por: Brigida... adquiri um terreno por parte de uma imobiliária, fomos fazer a visita ao terreno e decidimos compra lo.
    Começamos a vedar o terreno quando apareceu um senhor a dizer que o terreno era dele, fomos a imobiliária com o suposto proprietário ele mostrou a caderneta a confirmar que era o proprietário . O que posso fazer, uma vez que a imobiliária enganou se a mostrar o terreno

    Se comprou, assinou uma escritura de compra e venda. Quem é que então assinou como vendedor?
  16.  # 17

    Colocado por: Brigida por parte de uma imobiliária, fomos fazer a visita ao terreno e decidimos compra lo.
    Começamos a vedar o terreno quando apareceu um senhor a dizer que o terreno era dele, fomos a imobiliária com o suposto proprietário ele mostrou a caderneta a confirmar que era o proprietário . O que posso fazer, uma vez que a imobiliária enganou se a mostrar o terreno

    Hoje em dia é muito fácil obter digamos que o "bilhete de identidade" de um prédio.
    Com esse documento vai-se à propriedade e verifica-se se a propriedade condiz com o respectivo BI)
    Ou será que andou tanto às cegas que fez negócio a um cavalo e acabou por comprar um burro.
    Concordam com este comentário: lmcaet
  17.  # 18

    Colocado por: BrigidaBoa noite, preciso que alguém me explique o que posso fazer, adquiri um terreno por parte de uma imobiliária, fomos fazer a visita ao terreno e decidimos compra lo.
    Começamos a vedar o terreno quando apareceu um senhor a dizer que o terreno era dele, fomos a imobiliária com o suposto proprietário ele mostrou a caderneta a confirmar que era o proprietário . O que posso fazer, uma vez que a imobiliária enganou se a mostrar o terreno


    Minha estimada, errare humanum est, agora importa atentar ao crédito que a análise e dilucidação dos meios e/ou elementos de prova que você aqui não esclareceu, que levaram ao erro da localização e/ou área do prédio, isto é, quem laborou em erro e porquê, com base no qual você aceitou a compra, o qual, efectivada, estava errada, informada porém, antes e depois do contrato, que estava certa. Se não a mediadora imobiliária, cumpre à promitente-vendedora dissipar a dúvida.

    No entanto, quanto ao erro, propriamente dito, aplica-se o que dimana do art. 251º do CC: "O erro que atinja os motivos determinantes da vontade, quando se refira à pessoa do declaratário ou ao objecto do negócio, torna este anulável nos termos do artigo 247º". Sendo que deste resulta que: "Quando, em virtude de erro, a vontade declarada não corresponda à vontade real do autor, a declaração negocial é anulável, desde que o declaratário conhecesse ou não devesse ignorar a essencialidade, para o declarante, do elemento sobre que incidiu o erro".

    Atente que o mediador pode negar que você não conhecessem a exacta localização do prédio, e/ou que vendeu aquilo que consta da escritura e do levantamento topográfico, pelo que nada tem a ver com a situação de erro, pelo que a culpa impende sobre o promitente-vendedor que se equivocou, ou involuntariamente induziu em erro.

    De qualquer forma, estamos indubitavelmente perante uma situação de erro vício ou erro sobre os motivos determinantes da vontade que incidiu sobre o objecto do negócio previsto no art. 251º do CC, sendo que deriva da noção deste que no caso de erro-vício ou erro-motivo a declaração o erro sobre o objecto do negócio nas suas qualidades pressupõe:
    1) Que a vontade declarada esteja viciada por erro sobre o objecto do negócio ou as suas qualidades, e, por isso, seja divergente da vontade que o declarante teria tido sem tal erro;
    2) Que para o declarante seja essencial o elemento sobre que recaíu o seu erro, de tal modo que ele não teria celebrado o negócio se se tivesse apercebido do erro; e
    3) Que o declaratário conhecesse ou não devesse ignorar a essencialidade acima referida.

    Ora, segundo o Acórdão do STJ de 20.05.2010: «O erro-vício ou erro-motivo, que se traduz num erro na formação da vontade e do processo de decisão, existe quando ocorre uma falsa representação da realidade ou a ignorância de circunstâncias de facto ou de direito que intervieram nos motivos da declaração negocial, de modo que, se o declarante tivesse perfeito conhecimento das circunstâncias falsas ou inexactamente representadas, não teria realizado o negócio ou tê-lo-ia realizado em termos diferentes».

    Para que este erro releve importa: (i) que o mesmo se mostre determinante/essencial - essencialidade do elemento sobre que incidiu o erro – para a formação da vontade e emissão da correspondente declaração negocial; e (ii) que o declaratário conheça ou devesse conhecer essa essencialidade, sendo que o ónus da prova de tais requisitos impende sobre o enganado (cfr. art. 342º CC).

    Destarte, pode e deve exigir, com a devida formalidade - leia-se, carta registada - a anulação da escritura de compra e venda, por via desta nulidade ordenar o cancelamento do registo de aquisição sobre tal prédio lavrado na competente Conservatória do Registo Predial a seu favor, e finalmente na integral restituição do que se houve pago, sem prejuízo de poder peticionar o pagamento de outras quantias a título de despesas várias por si entretanto já realizadas com o dito prédio.

    Se a situação se tiver resolvida voluntária e amigavelmente, tudo pacífico. Se assim não for, e porque certamente o valor do negócio ultrapassa o limite fixado nas competências dos Julgados de Paz, terá necessariamente que recorrer a um Tribunal, podendo então, cumulativamente, peticionar a condenação do pagamento de juros de mora à taxa diária, custas e eventualmente uma indemnização por danos não patrimoniais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
 
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