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  1.  # 1

    Quando em 2009 o meu pai morreu ficamos habilitados como herdeiros, a minha mãe, o meu irmão e eu.
    Na declaração de transmissão cada um ficou com 1/3 da herança.
    O que queria saber era, por exemplo de um imóvel que vamos vender, que parte do mesmo cabe a cada um dos herdeiros. Sendo certo que a minha mãe era co-proprietária do mesmo à data da morte do meu pai.
  2.  # 2

    Pai falece. Seguem para a herança 3/6 (50%) do imóvel.

    Estes 50% serão divididos em partes iguais, por 3 pessoas - a Mãe, filho 1 e o filho 2.

    Mãe permanece com os seus 3/6 (50%) + 1/6 de herança (16,66%%) = 66,66%
    Filho fica com 1/6 (16,66%)
    Concordam com este comentário: sognim
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rpspedrosa
    • FJDMC
    • 21 fevereiro 2020

     # 3

    Pai morre. A sua herança é de 1/2 (50%). Esta 1/2 será dividida pelos 3 herdeiros: mãe, filho 1 e filho 2.

    Dado que o imóvel já é da mãe a parte dela é de 50% (1/2) + 1/3 = 16,66%(que lhe cabe de herança do marido).

    Cada um dos filhos tem direito a 1/3 ou seja 16,66%.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rpspedrosa
  3.  # 4

    Ou seja, em caso de venda de um bem, as mais valias dos filhos serão correspondentes aos tais 16,66%?
  4.  # 5

    sim.
    16,66% a cada filho.

    Colocado por: rpspedrosaOu seja, em caso de venda de um bem, as mais valias dos filhos serão correspondentes aos tais 16,66%?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rpspedrosa
  5.  # 6

    Muito obrigado a todos.
    Estou esclarecido
 
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