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  1.  # 1

    Exmos. Senhores,
    Preciso da vossa ajuda urgente, estou numa casa alugada há cerca de 3 anos e o meu contrato acaba agora em final de maio deste ano. Avariou o esquentador que é antigo Delta de marca branca de um momento para o outro, claro que se tratando de um equipamento destes ninguém mexeu. Falei com o senhorio sobre a avaria e ele disse que eu é que tinha de tratar, coisa que tentei mas como é tão antiga ninguém tem peças para o mesmo e o que me disseram é que tinha de comprar um novo. A minha pergunta é: isto da compra é da responsabilidade do senhorio? No meu contrato diz o seguinte:
    7ª cláusula
    1 – Todas as obras de conservação ordinária de fração arrendada, nos termos definidos pela lei ficam a cargo da arrendatária, nomeadamente substituição de vidros e demais bens que se deteriorem em virtude do uso da fração.2 – A arrendatária obriga-se também, sob pena de indemnização, a conservar em bom estado, como atualmente se encontram, as canalizações de água, esgotos, todas as instalações sanitárias e de luz e respetivos acessórios, pagando à sua custa as reparações relativas a deteriorações e danificações e a manter em bom estado as paredes, soalhos e vidros, a cumprir e fazer cumprir pelos seus visitantes o regulamento do condomínio de prédio.
    Fico a aguardar a vossa resposta, reiterando a urgência. Muito obrigada
    Mª Paulo Torres
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    • 25 março 2020

     # 2

    Conforme consta no seu contrato, com o qual concordou e assinou, recai sobre si a reparação.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  2.  # 3

    Colocado por: maria.pauloTodas as obras de conservação ordinária de fração arrendada, nos termos definidos pela lei ficam a cargo da arrendatária, nomeadamente substituição de vidros e demais bens que se deteriorem em virtude do uso da fração

    Maria, tem aqui a sua resposta!? Qual a dúvida?
 
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