Colocado por: Pedro BarradasEm principio não.. até porque devem ter a estrutura comum.
Colocado por: RicardoPortoE os vizinhos teriam de estar de acordo
Colocado por: brunomrosaÉ mais fácil alterar a propriedade horizontal e fazer os negócios juridicos necessários para que o espaço exterior passe para cada um dos proprietários, se isso não prejudicar aquele que é o espaço comum ienerentes às frações e que não colidam com a PH (como os espaços que garantem acesso às frações, por exemplo), situação que também de todas as formas tinha de ser verficada se fosse com essa história dos prédios.
Acho eu de que.
Colocado por: DAGA86
Relativamente a isso, não existem na realidade espaços comuns.
Colocado por: size
Está em causa um lote de terreno, no qual foram implantadas 3 moradias.
Tal lote (solo), por si só, constituirá uma área comum da PH constituída.
Artigo 1421.° - Partes comuns do prédio
1- São comuns as seguintes partes do edifício:
a)O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
* b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
* d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
Colocado por: DAGA86Sendo assim e única hipótese seria deixar de existir PH e passar a existir 3 lotes separados, de outra forma o solo nunca poderia ser propriedade de ninguém. Os logradouros são todos considerados solo.
Existe forma de lotear uma propriedade horizontal?
Colocado por: Pedro BarradasEntão é promover um loteamento ou, um destaque, a cada 10 anos.
Colocado por: PicaretaSe isso fosse simples, o empreiteiro tinha feito logo um loteamento.
Quantos ramais de águas, esgotos, electricidade existem para essas moradias?