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  1.  # 1

    Bom dia.

    Adquiri uma moradia que está inserida numa propriedade horizontal, que contem 3 moradias (3 fracções), cada uma delas com logradouros para uso exclusivo e permilagens muito idênticas.

    A minha questão é: É possível dividir as 3 fracções em 3 artigos distintos? Ou seja, acabar com a propriedade horizontal e ficarem 3 lotes distintos. Quais os procedimentos necessários e os seus custos estimados?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Em principio não.. até porque devem ter a estrutura comum.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LrLisboa
  3.  # 3

    E os vizinhos teriam de estar de acordo
    • DAGA86
    • 31 março 2020 editado

     # 4

    Colocado por: Pedro BarradasEm principio não.. até porque devem ter a estrutura comum.

    A estrutura, apesar de 'colada', é diferente. Não existem pilares comuns, apesar de existirem pilares encostados.

    Colocado por: RicardoPortoE os vizinhos teriam de estar de acordo

    Os vizinhos estão de acordo.
  4.  # 5

    Então é promover um loteamento ou, um destaque, a cada 10 anos.
    Concordam com este comentário: marco1, nunogouveia
  5.  # 6

  6.  # 7

    tviegas, aqui neste caso, não se pretende fracções.. é mesmo predios independentes.
  7.  # 8

    Qual seria o objetivo e vantagem da divisão em prédios ?
  8.  # 9

    Poder fazer marquises ?
  9.  # 10

    A vantagem principal é que o espaço exterior passa a ser meu, em vez de ser um espaço comum com uso reservado para mim. Isto possibilita-me fazer construções no exterior, como por exemplo uma piscina. Sendo que a piscina seria minha, em vez de ser de uso exclusivo meu.

    É possível que, a nível de avaliação, para efeitos bancários, também tenha algum impacto se o terreno for meu, em vez de ser de uso exclusivo. Assim como a casa ser considerada isolada, em vez de ser uma fracção de um artigo. Também isto deve ter o seu peso a nível de avaliação.
  10.  # 11

    É mais fácil alterar a propriedade horizontal e fazer os negócios juridicos necessários para que o espaço exterior passe para cada um dos proprietários, se isso não prejudicar aquele que é o espaço comum ienerentes às frações e que não colidam com a PH (como os espaços que garantem acesso às frações, por exemplo), situação que também de todas as formas tinha de ser verficada se fosse com essa história dos prédios.

    Acho eu de que.
    Concordam com este comentário: DAGA86
  11.  # 12

    Colocado por: brunomrosaÉ mais fácil alterar a propriedade horizontal e fazer os negócios juridicos necessários para que o espaço exterior passe para cada um dos proprietários, se isso não prejudicar aquele que é o espaço comum ienerentes às frações e que não colidam com a PH (como os espaços que garantem acesso às frações, por exemplo), situação que também de todas as formas tinha de ser verficada se fosse com essa história dos prédios.

    Acho eu de que.
    Concordam com este comentário:DAGA86

    Relativamente a isso, não existem na realidade espaços comuns. O lote tem 3 fracções, todas elas com acesso a logradouro à frente e atrás. Todos os logradouros (6 no total, 1 à frente e 1 atrás de cada fracção, delimitados por muros) são de uso exclusivo de cada uma das fracções. Desta forma, não existem na realidade espaços comuns.

    O que é então necessário para que cada logradouro de uso exclusivo passe para propriedade de cada proprietário?
  12.  # 13

    Colocado por: DAGA86
    Relativamente a isso, não existem na realidade espaços comuns.


    Está em causa um lote de terreno, no qual foram implantadas 3 moradias.
    Tal lote (solo), por si só, constituirá uma área comum da PH constituída.

    Artigo 1421.° - Partes comuns do prédio

    1- São comuns as seguintes partes do edifício:

    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;

    * b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;

    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;

    * d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
  13.  # 14

    Colocado por: size

    Está em causa um lote de terreno, no qual foram implantadas 3 moradias.
    Tal lote (solo), por si só, constituirá uma área comum da PH constituída.

    Artigo 1421.° - Partes comuns do prédio

    1- São comuns as seguintes partes do edifício:

    a)O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;

    * b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;

    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;

    * d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.


    Obrigado pelo esclarecimento. Sendo assim e única hipótese seria deixar de existir PH e passar a existir 3 lotes separados, de outra forma o solo nunca poderia ser propriedade de ninguém. Os logradouros são todos considerados solo.

    Existe forma de lotear uma propriedade horizontal?
  14.  # 15

    Hmm percebo o conceito de solo como parte comum no sentido de que, quando foi pensada a propriedade horizontal quis o legislador resolver a questão dos edifícios desenvolvidos em andares e que, portanto, o solo terá de ser comum.

    Compreendo que da leitura do Código Civil se consiga aferir que solo compreende o logradouro, mas se nada vier em contrario do titulo constitutivo da propriedade horizontal, e não sendo um prédio que se desenvolve em altura, podemos considerar o logradouro parte comum ?

    Se alguém conseguir desenvolver o tema, força.
  15.  # 16

    Colocado por: DAGA86Sendo assim e única hipótese seria deixar de existir PH e passar a existir 3 lotes separados, de outra forma o solo nunca poderia ser propriedade de ninguém. Os logradouros são todos considerados solo.

    Existe forma de lotear uma propriedade horizontal?

    O que eu respondi logo lá em cima!!! Chiça.
  16.  # 17

    Colocado por: Pedro BarradasEntão é promover um loteamento ou, um destaque, a cada 10 anos.
    Concordam com este comentário:marco1
  17.  # 18

    O edificos desenvolve-se em altura ?
  18.  # 19

    Se isso fosse simples, o empreiteiro tinha feito logo um loteamento.
    Quantos ramais de águas, esgotos, electricidade existem para essas moradias?
  19.  # 20

    Colocado por: PicaretaSe isso fosse simples, o empreiteiro tinha feito logo um loteamento.
    Quantos ramais de águas, esgotos, electricidade existem para essas moradias?

    Não sabemos, mas quase que aposto que são ramais independentes.
    So acho estranho ter a estrutura independente, não é costume neste tipo de casos.
    Concordam com este comentário: brunomrosa
 
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