Actualmente vivo em casa arrendada e comuniquei em meados de Dezembro (com a antecedência de 120 dias) ao meu senhorio a rescisão do contrato de arrendamento pois vou viver para outra zona do país.
A data de entrega do imóvel acordada foi a 30 de Abril de 2020 mas agora com o estado de Emergência que o país atravessa não sei se me é permitido realizar a mudança dos móveis e electrodomésticos que possuo para a nova residência e quais as regras que devo observar. Estive a ver as cláusulas do decreto do estado de Emergência que permitem a saida de casa e não tenho a certeza se esta mudança se enquadra na cláusula "motivos de força maior ou necessidade impreterível".
Alguém na mesma situação já clarificou como se deve proceder e se é permitido? Sei que até 30 de Abril ainda falta um mês e pouco, mas com esta gente a ir passear para a praia como se nada fosse, não me parece que isto se resolva assim tão rapidamente e preocupa-me que não consiga entregar o imóvel na data acordada.
Colocado por: nunocoelho88agora com o estado de Emergência que o país atravessa não sei se me é permitido realizar a mudança dos móveis e electrodomésticos que possuo para a nova residência e quais as regras que devo observar.
Entendo ser possível. Em última análise, estará em deslocação para a sua residência e isso é permitido.
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Sim, entrei em contacto directamente com a GNR para esclarecer. A resposta foi que podia fazer a mudança se fosse absolutamente necessário (imagem em anexo) sendo considerado motivo de força maior.
Vou fazer a minha mudança na próxima sexta. Já tenho o stock de máscaras, luvas e desinfectante pronto também! :) Não contratei empresa de mudança... Aluguei uma carrinha e vamos fazer nos a mudança (3 pessoas) para evitar contacto com pessoas de fora. Vão ser duro mas lá tem de ser!