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  1.  # 1

    viva,

    Num terreno com 5000m2 pretendo instalar 5 habitações, para fins turísticos, em madeira sobre estacas, com aprox. 35m2 cada.
    O terreno encontra-se numa zona agricola, com pedido a CM para alteração para zona urbana com fins turísticos.

    Quais as forma possíveis de licenciamento?

    Podem enviar as respostas como alternativa para [email protected].

    Obrigado
  2.  # 2

    Casa de campo?
    Caravanismo em campismo rural?
    • LuB
    • 1 julho 2010 editado

     # 3

    Mesmo que a Câmara lhe deixe lá instalar esses "Bungalows" duvido muito que a direcção geral do turismo lhe aprove isso.
    Existe legislação que regula essas coisas, e um projecto para fins turisticos tem de obedecer a determinados critérios bastante apertados.
    Veja aqui:
    http://www.publituris.pt/2008/04/09/nova-legislacao-lei-dos-empreendimentos-turisticos-o-que-muda/.
  3.  # 4

    A Direcção geral do turismo, já contactada, mostrou interesse e sugeriu a titulo de exemplo estas duas modalidades.
    Em termos Camarários, estes também receptivos, é que se mostram reticentes e com duvidas quanto á forma em como este deve ser licenciado.
    Sugeriu contactar outros empreendimentos e Municípios de forma a perceber que procedimentos seguiram em situações semelhantes.

    Cumprimentos
  4.  # 5

    Não sabendo em que zona é, mas imaginando o cenário de um terreno com 5000 m2 inserido numa zona agrícola, deve estar rodeado de propriedades rurais, pouco densificadas.

    Se fosse eu, optava pela modalidade de "casas de campo". Parece-me uma aposta em termos de rentabilidade e necessidade de infra-estruturas como uma opção equilibrada. Conheço algumas em projecto que vão avançar a médio prazo.
    Acredito na aposta no Turismo. Se o País "pensasse" um pouco melhor... talvez a coisa melhorasse.
  5.  # 6

    Viva, isso seria fantástico.
    O meu projecto é do género. São 5 habitações em madeira na zona do Gerês a 50m do Rio homem e vista sobre o mesmo.
    A C. Municipal mostrou interesse no projecto no entanto ficou reticente ao modo em como estas podiam ser licenciadas. E sugeriu consultar outros Municípios onde já o tenham feito.

    Se me consegui-se mais informações seria ouro sobre azul. Nomeadamente a forma de licenciamento camarário.

    Abraço
    afernandes
    • LuB
    • 6 julho 2010 editado

     # 7

    Veja neste Diário da Republica o Decreto Lei 39/2008 de 7 de Março que regula os empreendimentos turísticos. Está lá quase tudo...

    http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/03/04800/0144001456.PDF

    Se a sua Câmara lhe disse que está de acordo com a instalação dos cinco apartamentos turisticos no seu terreno, então poderá avançar, as terá certamente de cumprir aquele decreto lei.
    Terá de fazer entrar um projecto na Câmara, e a direcção geral de turismo terá de emitir também o seu parecer acerca do empreendimento, para se certificar de que ele cumpre todas as normas legais.
    cump
    L.B.
  6.  # 8

    Num terreno com 5000m2 pretendo instalar 5 habitações, para fins turísticos, em madeira sobre estacas, com aprox. 35m2 cada.
    O terreno encontra-se numa zona agricola, com pedido a CM para alteração para zona urbana com fins turísticos.


    Não se enquadra em nenhuma das definições de empreendimento turístico do novo decreto, só se conseguir transformar o terreno em área urbana e construir 5 moradias T0 com pedido de alteração de uso para Alojamento Local.

    Se fossem 15 (ou 10, não me lembro) unidades e tivesse uma data de infraestruturas comuns poderia ser classificado como resort. A outra alternativa, e a mais simples de longe era que tivesse no dito terreno 5 ruínas que pudesse recuperar e classificar como casas de campo, estaria isento até do cumprimento de algumas normas do RGEU e acessibilidades e poderia realizá-la em área agrícola sem desafectação. Se não as tem está perante uma tarefa praticamente impossível.

    Outra alternativa é ter uma ruína recuperada ou um parque de campismo (tem que construir equipamentos comuns e atribuir áreas exclusivas a tendas, quer elas existam ou não) e definir Alojamento Complementar adicional- atenção que só podem ser no máximo 5 camas, parece-me.

    Agora, propôr uma desafectação de área agrícola (praticamente impossível, a não ser que seja um PIN, aí vale tudo), tentar estar classificado como empreendimento turístico numa tipologia que não tem nada a ver com as existentes na lei (quase impossível) e manter a sua ideia como está parece-me bastante complicado.

    A parte triste é que se quiser fazer apenas 5 abrigos está proibido mas se quiser fazer um hotel rural com 100 camas a escavacar o local então todos os santos ajudam. São as leis que temos...

    Depois diga como correu

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: raulschone
  7.  # 9

    * o comentário anterior ficou todo "citado" dsclpem lá :S
  8.  # 10

    Esqueci-me de mencionar uma outra hipotética "missão impossível" que tem pela frente: se está em área classificada do Peneda-Gerês tem que consultar o Plano de Ordenamento: http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007/O+ICNB/Ordenamento+e+Gest%C3%A3o/Planos+de+Ordenamento+das+%C3%81reas+Protegidas+%28POAP%29/POPNPGeres.htm

    Transformar em urbano um terreno numa área classificada a 50 metros do Rio Homem só se tiver informação pessoal para chantagear altos quadros do ICNB...

    Fica mesmo no Parque Nacional?

    Cumps
  9.  # 11

    Agradeço o comentário.
    Pena é que, com tanta volta tenhamos chegado á mesma conclusão. Difícil o licenciamento.
    No entanto visto Sr Nuno Oliveira ter informação relativamente ao assunto colocaria a questão de outro modo.
    Visto o terreno não completar os 5000m2 exactos. Ou seja 4900m2 aprox.
    Optando por uma solução de "campismo Rural". De que forma se entende o ponto seguinte?
    Informo que as casa tem 39m2 cada. Poderia eu licenciar como caravanas em madeira?

    De acordo com a portaria 1320_2008
    Artigo 2.º
    Noção de parque de campismo e de caravanismo
    1 — São parques de campismo e de caravanismo os empreendimentos instalados em terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas, reboques, caravanas, autocaravanas e demais material e equipamento necessários à prática do campismo e do caravanismo.
    3 — Os parques de campismo e de caravanismo podem destinar-se exclusivamente à instalação de um dos tipos de equipamento referidos no n.º 1, adoptando a correspondente designação.

    Cumprimentos
  10.  # 12

    Em planta são 150 até ao rio.
    Com o declive 400m
  11.  # 13

    Passados 12 anos vou desenterrar este tópico.
    Tenho um terreno que está à venda ao lado da minha casa, ~600m2 em zona urbanizável (o próprio terreno já está como urbano, até era para ser construída uma casa lá, mas morreu antes de nascer, apesar de já estar licenciada).

    O dito está ao abandono há vários anos e tenho feito uso dele (com a devida permissão do proprietário).
    Acontece que soube que alguém aqui da zona poderá estar interessado em comprá-lo e resumidamente eu quero ficar com ele.

    Queria rentabilizar a coisa e para isso sempre tivemos a ideia de reconstruir a "ruína" que lá está edificada para arrendamento/alojamento local.

    Entretanto surgiu-nos uma ideia idêntica a que vejo aqui descrita, ao invés de reconstruir a casa, tratar de a remover (legalmente já não existe, porque foi tudo tratado aquando da elaboração do projeto que referi anteriormente) e colocar no terreno, com a devida infraestrutura, alguns bungalows (aqueles com rodas por baixo…) para alojamento local.

    A questão é, é possível enquadrar esse tipo de projeto num alojamento local? Ou teria de ser um "parque de campismo" (o que não tenho interesse)?

    Tenho aqui próximo (umas centenas de metros) malta que fez isso, colocaram 2 bungalows no terreno e estão a alugar (duvido que legalmente) a uns trabalhadores estrangeiros que para cá vieram (malta da Asia).
    Sei que um dos vizinhos chamou a camara e vieram ai fiscalizar, mas não fizeram nada e vieram logo embora..já lá vão uns 3 anos.

    Eu não pretendo esse tipo de alojamento, quero mesmo para turistas, estamos a uns metros da Ria de Aveiro e tem tido MUITA afluência nos últimos anos, mas queria ter a coisa legal para poder dormir descansado.
    Será que tal é possível?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlai
 
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