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    • sscp
    • 30 abril 2020 editado

     # 1

    Ola pessoal, Tenho uma duvida relativa a mais valias para declarar no irs.
    Resumindo:
    Em 2019 vendi um apartamento que tive arrendado durante 3 anos, portanto era uma habitaçaõ secundaria.
    EM 2019 Apos a venda do apartamento (habitação secundaria) investi as mais valias numa moradia para HPP.
    As mais valias de uma habitação secundaria podem ser deduzidas em irs na compra de uma HPP?
  1.  # 2

    diria que nao... apenas uma HPP pode ser investido numa HPP, mas nao sou a pessoa mais válida para confirmar
  2.  # 3

    Não. Só HPP.

    Cumprimentos
    • sscp
    • 30 abril 2020

     # 4

    Colocado por: sergyiodiria que nao... apenas uma HPP pode ser investido numa HPP, mas nao sou a pessoa mais válida para confirmar

    Obrigado pelo comentario, vejamos se aparece alguem entendido que esclareça essa duvida
  3.  # 5

    Colocado por: sscp
    Obrigado pelo comentario, vejamos se aparece alguem entendido que esclareça essa duvida


    É um redondo, não.
  4.  # 6

    Aproveito para questionar: eu vendi um apartamento que era HPP e vou investir numa moradia a construir.

    Uma questão que nas finanças ng esclarece, ou esclarecem mal é sobre os prazos:

    1.
    Tenho que investir as mais valias ou o valor total da venda? Ou seja, imaginemos que o apartamento adquiri por 100k e vendo por 150k. As mais valias sao aprox. 50k.

    Tenho que investir 150k ou 50k?

    2.
    Qual o prazo de investimento? Quando começa a contar?
  5.  # 7

    Tem de reinvestir o valor total da venda (apenas pode deduzir a isso o possível empréstimo bancário que falte amortizar) se n quer apurar o pagamento de mais valias.

    Quanto aos prazos, veja o que está escrito no n°5 do art 10° do irs, está lá bem explicado com as respetivas nuances.
  6.  # 8

    Colocado por: NTORIONTem de reinvestir o valor total da venda (apenas pode deduzir a isso o possível empréstimo bancário que falte amortizar) se n quer apurar o pagamento de mais valias.


    ou seja, se eu tiver um emprestimo bancario que estava por pagar de 75k, apenas tenho que reinvestir 75k?



    Colocado por: NTORIONQuanto aos prazos, veja o que está escrito no n°5 do art 10° do irs, está lá bem explicado com as respetivas nuances.


    já li e é confuso e pessoas diferentes nas finanças ja me responderam coisas diferentes. nem eles se entendem.

    falam em 36 meses para o reinvestimento. o que é reinvestimento? é gastar o dinheiro? é ter a licença da camara?
  7.  # 9

    Colocado por: sandra1974ou seja, se eu tiver um emprestimo bancario que estava por pagar de 75k, apenas tenho que reinvestir 75k?


    Sim, desde que o emprestimo seja referente à casa vendida.
    "a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção..."

    Colocado por: sandra1974alam em 36 meses para o reinvestimento. o que é reinvestimento? é gastar o dinheiro? é ter a licença da camara?


    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;

    Realização é a data da venda, Reinvestimento, se comprar tem a escritura, se construir tem as faturas da construção a comprovar o reinvestimento ao longo do período previsto.

    dps ainda tem de cumprir as outras condições:
    6 - Não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando:
    a) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de outro imóvel, o adquirente o não afete à sua habitação ou do seu agregado familiar, até decorridos doze meses após o reinvestimento;

    b) Nos demais casos, o adquirente não requeira a inscrição na matriz do imóvel ou das alterações decorridos 48 meses desde a data da realização, devendo afetar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização;
  8.  # 10

    Colocado por: NTORIONSim, desde que o emprestimo seja referente à casa vendida.


    Neste caso ´e.

    Colocado por: NTORIONse construir tem as faturas da construção a comprovar o reinvestimento ao longo do período previsto.


    nas finanças informaram que tenho que ter licença de habitabilidade do fim dos 36 meses.

    Ora se numa construção muitas vezes estamos dependentes de arranjar empreiteiro e conjugar isso com a oportunidade da venda da casa antiga, ´e um bocado difícil.

    E como disse, na lei apenas falam em Reinvestimento e nao concretizam o que define reinvestimento: se ter facturas do valor a reinvestir nesses 36 meses ou ter a casa pronta com licença de habitabilidade.

    E como disse, ate´ na linha de apoio das finanças já se disseram coisas diferentes.
  9.  # 11

    NTORION - nas finanças e no Banco voltaram a dizer que são 36 meses para ter a licença de habitabilidade.

    Tem algum caso prático onde isso não tenha acontecido? Ou está só a fazer uma interpretação da lei?
 
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