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  1.  # 1

    Bom dia, comprei uma casa em Outubro num prédio muito pacato de 3 andares. Era tudo o que a gente desejava visto termos um filho de 1 ano e meio. Desde então realizamos remodelações, desde pladur na sala e nos corredores incluindo tetos e paredes e pavimento flutuante. Pinturas de paredes , moveis da cozinha e as portas da casa. Visto que era eu e um senhor conhecido a fazer as obras estas só eram possíveis desde as 17h ás 19h de cada dia da semana, daí as obras prolongarem-se cerca de 3 meses.
    Aqui começa o dito "problema"
    Prédio pacato mas com mentalidades de santa terrinha, agora qualquer barulho de obra que haja, dizem sempre que é a gente. Pura mentira porque a gente não tem feito obras. A coisa ficou-se por aqui, a uns tempos vieram dizer que ouviram batuqes de um martelo á meia noite. Mais uma vez para o entender deles foi a gente!! Impossível, porque não faço barulho a altas horas porque o pequeno adormece por volta das 22h, e a gente tem todo o cuidado para que este não mande os brinquedos para o chão embora as vezes seja dificil.
    Ontem o vizinho de baixo com + de 80 anos foi "queixar-se" á administração que desde que houve as obras que é um cheiro insuportável a fossa na casa dele. Mais uma implicação, ora se fosse desde as obras porque não se queixou em Outubro, Novembro, Dezembro etc etc.
    Pensavam eles que eu tinha feito obras na WC para justificar esse cheiro, mas engaram-se, a WC e a cozinha não houve qualquer obra, a não ser uma pinturazinha nos moveis. E mesmo que fizesse obras na wc era impossível mexer nos tubos de descarga.

    Já cheguei a uma conclusão, quando o senhor tiver uma humidade, infiltração onde quer que seja a culpa vai ser sempre minha.
    O que é que me aconselham? Ignorar? Vim para esta zona para ter tranquilidade, saí de um bairro social e não tive destas chatices.
    Dá ideia que todo o mal que aconteca ali, é sempre a gente! Não havia acontecimentos no prédio antes da nossa chegada?

    Outra situação estranha, o Sr do condomínio diz que não quer transferência bancaria porque quer acabar com a conta por causa das comissões de conta, quer pagamento em dinheiro. Ora fiz-lhe a vontade e pago todos os meses em dinheiro, mas recibos nem vê-los, atualizacoes no mapa do prédio também não! Próxima cota pago por transferência? O nib está exposto na entrada do prédio..
  2.  # 2

    Se fosse eu pagava sempre por transferência. Dizia que tenho medo do vírus...

    Quanto ao resto, o melhor é mesmo ignorar.
    Concordam com este comentário: pedro.989
  3.  # 3

    Colocado por: rjmsilvaSe fosse eu pagava sempre por transferência. Dizia que tenho medo do vírus...

    Quanto ao resto, o melhor é mesmo ignorar.


    Essa do virus enquadra-se mesmo bem, porque o senhor tem uma paranóia com o Covid, anda-me com película aderente no volante e nas manetes das mudanças e nos piscas.
    Faço transferência e deixo o comprovativo na caixa da administração?
  4.  # 4

    Amigo, se paga em dinheiro ao administrador, este tem a obrigação de, na HORA, passar-lhe o respectivo recibo.
    Exija... as coisinhas bem feitas.
    Quanto À conta bancária e para bem da transparencia das operações e de modo a rastrear as massas.. é aconselhável ter uma conta condominio.

    Quanto ao senhor de 80 anos, pessoas nessa idade, é complicado, vá aguentando...

    De resto se o amigo tem a consciência tranquila... jogue essas cenas, para tras das costas e façam a vossa vidinha... há pessoas, em particular os reformados que não tem mais nada para fazer...
    Concordam com este comentário: rjmsilva, pedro.989
  5.  # 5

    Colocado por: pedro.989

    Essa do virus enquadra-se mesmo bem, porque o senhor tem uma paranóia com o Covid, anda-me com película aderente no volante e nas manetes das mudanças e nos piscas.
    Faço transferência e deixo o comprovativo na caixa da administração?


    Faça a transferência, ponha nos detalhas algo que o identifique, tipo o seu nome, ou o da fracção e guarde o comprovativo, se o condomínio tiver email, mande por email. Chega. Se mais tarde der confusão, você consegue fazer prova que pagou.Em dinheiro, convém haver um recibo, por meios eletrónicos não há necessidade, porque é fácil provar que (não) pagou.
  6.  # 6

    Uma trf da sua conta pessoal, no extrato bancário fica o registo do nome da conta origem.... portanto não há grande necessidade de enviar comprovativos....
    Será que o condomínio tem conta de e-mail!!? será que o administrador sabe usar homebanking?
  7.  # 7

    Obrigado a todos, se na entrada do prédio consta o NIB para pagamento de condomínio é assim que irei faze-lo. O que eu meter no descritivo da transferência bancaria irá aparecer no beneficiário?
  8.  # 8

    No meu banco tem lá a descrição para o destinatário e para o extracto.
  9.  # 9

    Tire cópia do documento de transferência se usar o MB, identifique-a com o seu nome, e deixe-a na caixa de correio da administração.

    Se tem um vizinho com 80 anos terá de ter muita paciência. É que nessas idades, mas não só, há patologias auditivas em que o paciente ouve, efectivamente, ruídos mas não são externos ao seu corpo. São gerados interiormente. É fácil identificar a origem se souber. Se ele tapara os ouvidos e continuar a ouvir o martelo é porque o ruído não é externo.
  10.  # 10

    Com 80anos não chateia muito mais. Nem lhe dê resposta e deixe-o falar.

    Ou então pergunte se o cheiro a fossa não será de ter a boca ao pé do nariz.


    Tem de haver sempre prova de pagamento. Ele pode dizer que não recebeu nada e você vai ter de pagar outra vez
  11.  # 11

    Colocado por: pedro.989

    O que é que me aconselham? Ignorar? (1)

    Próxima cota pago por transferência? (2)


    (1) Sim, é a solução mais avisada...

    Meu estimado, a regra em direito é que, quem alega um determinado facto, tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova (cfr. art. 342º do Código Civil). O ónus da prova respeita aos factos da causa, podendo contudo distribuir-se entre as partes segundo certos critérios, no entanto, regra geral, traduz-se para a parte a quem compete, no encargo de fornecer a prova do facto visado, incorrendo nas desvantajosas consequências de se ter como líquido o facto contrário, quando omite ou não logra realizar essa prova.

    Pelo exposto, deve tentar evitar entrar em diálogos potencialmente conflituosos, limitando-se a esclarecer os seus consortes para que não foi o autor dos referidos barulhos e, ao invés de apontarem gratuitas e infundadas acusações na sua pessoa, aquando da verificação de novos factos análogos aos reclamados, procurem aferir na hora a origem e a competente confirmação dos agentes que os provocam, confrontando-os então com o seu legitimo descontentamento.

    (2) Não, mas sem recibo de quitação, cheque...

    A emissão de recibo de quitação (cfr. art. 787º, nº 1, do Código Civil) confere, a quem cumpre a obrigação, neste caso o pagamento de um valor, o direito de exigir quitação ao beneficiário do pagamento. E o nº 2 do mesmo preceito acrescenta que o autor do cumprimento da obrigação, neste caso o pagador, pode recusar a prestação enquanto não lhe for dada quitação, podendo exigi-la depois do pagamento. Isto significa que o pagador tem direito a exigir documento de quitação (recibo) do valor pago.

    No entanto, a entrega voluntária feita pelo credor ao devedor do recibo, não constitui presunção de cumprimento nos termos do disposto no art. 786º nº 3 do Código Civil. Aliás, importa ressalvar que lei não confere um valor probatório especial ao recibo, que não tem a virtualidade nem de inverter o ónus de prova, nem sequer por si só, de, sendo contestado o pagamento, levar o juiz à dúvida a que alude o art. 346.º do CC.

    Pelo exposto, sem conta bancária, use cheques...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  12.  # 12

    Ontem o senhor do condomínio ficou com uma tremenda azia porque disse que a partir de Junho iria ser por transferência bancária. A tal conversa que quer acabar com a conta porque paga uma comissão de manutenção de 10€ por mês.

    E que o problema do cheiro a fossa foi resolvido com um simples tapar os respiradores da WC. Não entendo muito do assunto mas acho que os respiradores da wc nada tem haver com cheiros a fossa. Estou para ver quando chegar o Inverno a sério vai dar para rir
  13.  # 13

    Colocado por: pedro.989Ontem o senhor do condomínio ficou com uma tremenda azia porque disse que a partir de Junho iria ser por transferência bancária. A tal conversa que quer acabar com a conta porque paga uma comissão de manutenção de 10€ por mês.



    Acabar com a conta bancária não é uma decisão da competência do administrador mas da assembleia.
 
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