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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Já à uns tempos falei no tópico sobre a minha casa sobre um problema que estava a ter com as serventias, entretanto a serventia da frente resolveu-se e decidiu-se ficar como estava até hoje e não alterar como eu pretendia.

    Mas tem-me andado sempre algo a moer a cabeça e que para mim não faz sentido, e estou a pensar em fechar o terreno a partir de um determinado local e negar a serventia daí para a frente.
    Em baixo tem uma imagem a exemplificar os terrenos todos à volta do meu. Basicamente inicialmente houve uma discussão com a Vizinha A (Terreno amarelo) por causa da serventia. Começou porque ela dizia que o terreno era dela, como é óbvio não é, tem direito a passar por lá.

    Agora ela alegou nessa discussão que depois em chegando ao terreno dela a serventia desvia para o meu terreno e segue sempre pelo meu terreno até aos 2 terrenos atrás.

    Realmente nos últimos anos deveria ser assim, ela plantou eucaliptos até à vala e impossibilitava de lá passar alguém. No entanto não há marcas de passagem a partir do vizinho A para a frente, são terrenos pouco cuidados, e agora com a casa ela vai ter que cortar todos os eucaliptos e pinheiros que lá tiver pela proximidade.

    Ora, o terreno era dos avós da minha mulher, o avô dela antes de falecer (na altura em que começou a discussão com a vizinha e como ele já estava fraco não o quis envolver na discussão), disse-me que à muitos anos atrás o terreno dele seguia em frente e não fazia aquela curva, mas quando eles foram para a Venezuela os vizinhos aproveitaram-se e começaram a plantar no que era o verdadeiro caminho de serventia obrigando a desviar esse caminho para o lado e apoderando-se do terreno.
    Eles como não são pessoas de se chatear, quando voltaram e como o terreno estava a pinhal, não foram reclamar com os vizinhos.

    Agora como estou lá a construir e atrás é o quintal, não me está a apetecer andar a fazer muros com curvas e a perder tanto terreno sabendo que o caminho à 30 anos atrás não era assim, a minha ideia era dar serventia até à Vizinha A e a partir daí fechar tudo, obrigando a que a serventia siga em frente.

    Um pormenor é que não há caminhos de serventia nenhum registado, basicamente o que há é por usucapião. Os meus terrenos confrontam com os vizinhos e não com serventias/caminhos.

    Será que se fechar posso vir a ter problemas? Provavelmente se algum dos vizinhos quiser vai a tribunal com isto, mas na minha opinião, não havendo marcas de caminho, acho que tenho como ganhar visto que a lógica da serventia é seguir em frente e não andar com curvas só para ser sempre eu a dar a serventia não?

    Eu sei que são só terrenos, mas se os terrenos ainda estivessem cuidados e os visse a usar os terrenos, ainda podia ceder, agora fui a semana passada capinar o caminho porque nenhum vizinho sequer lá passa e as ervas nem pisadas estavam e estar eu a perder terreno que vou usar para terrenos que nunca lá põem os pés, está-me a chatear um pouco.
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  2.  # 2

    Código Civil

    SECÇÃO I
    Servidões legais de passagem


    ARTIGO 1550º
    (Servidão em benefício de prédio encravado)

    1. Os proprietários de prédios que não tenham comunicação com a via pública, nem condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio, têm a faculdade de exigir a constituição de servidões de passagem sobre os prédios rústicos vizinhos.

    2. De igual faculdade goza o proprietário que tenha comunicação insuficiente com a via pública, por terreno seu ou alheio.



    ARTIGO 1551º
    (Possibilidade de afastamento da servidão)

    1. Os proprietários de quintas muradas, quintais, jardins ou terreiros adjacentes a prédios urbanos podem subtrair-se ao encargo de ceder passagem, adquirindo o prédio encravado pelo seu justo valor.

    2. Na falta de acordo, o preço é fixado judicialmente; sendo dois ou mais os proprietários interessados, abrir-se-á licitação entre eles, revertendo o excesso para o alienante.



    ARTIGO 1552º
    (Encrave voluntário)

    1. O proprietário que, sem justo motivo, provocar o encrave absoluto ou relativo do prédio só pode constituir a servidão mediante o pagamento de indemnização agravada.

    2. A indemnização agravada é fixada, de harmonia com a culpa do proprietário, até ao dobro da que normalmente seria devida.



    ARTIGO 1553º
    (Lugar da constituição da servidão)

    A passagem deve ser concedida através do prédio ou prédios que sofram menor prejuízo, e pelo modo e lugar menos inconvenientes para os prédios onerados.



    ARTIGO 1554º
    (Indemnização)

    Pela constituição da servidão de passagem é devida a indemnização correspondente ao prejuízo sofrido.



    ARTIGO 1555º
    (Direito de preferência na alienação do prédio encravado)

    1. O proprietário de prédio onerado com a servidão legal de passagem, qualquer que tenha sido o título constitutivo, tem direito de preferência, no caso de venda, dação em cumprimento ou aforamento do prédio dominante.

    2. É aplicável a este caso o disposto nos artigos 416º a 418º e 1410º.

    3. Sendo dois ou mais os preferentes, abrir-se-á entre eles licitação, revertendo o excesso para o alienante.



    ARTIGO 1556º
    (Servidões de passagem para o aproveitamento de águas)

    1. Quando para seus gastos domésticos os proprietários não tenham acesso às fontes, poços e reservatórios públicos destinados a esse uso, bem como às correntes de domínio público, podem ser constituídas servidões de passagem nos termos aplicáveis dos artigos anteriores.

    2. Estas servidões só serão constituídas depois de se verificar que os proprietários que as reclamam não podem haver água suficiente de outra proveniência, sem excessivo incómodo ou dispêndio.
  3.  # 3

    combinem todos, "dividam a conta" e vão constituir uma caminho escriturado publicamente, com destaque a partir das parcelas afetadas.

    Resolve isso para sempre. Ninguém gosta de reportagens cmtv de pessoas que andaram à sacholada por causa de serventias de passagem, de águas, partilhas e afins.
    Concordam com este comentário: BoraBora
  4.  # 4

    Colocado por: ricardo.rodriguescombinem todos, "dividam a conta" e vão constituir uma caminho escriturado publicamente, com destaque a partir das parcelas afetadas.

    Resolve isso para sempre. Ninguém gosta de reportagens cmtv de pessoas que andaram à sacholada por causa de serventias de passagem, de águas, partilhas e afins.
    Concordam com este comentário:Anonimo12122020


    Com o Vizinho A é completamente impossível combinar algo, estamos a falar de uma pessoa a quem nunca neguei a serventia, apenas sugeri mudar por me dar mais jeito (o que a lei permitia), e ela ameaçou que até me punha a casa abaixo.

    O que queria saber é se é normal a serventia fazer aquele desvio que essa vizinha quer que eu faça, em vez de seguir em frente.

    Para mim a lógica é que eu dê a serventia até ao primeiro terreno, daí esse dá para o 2º e esse para o 3º ou estou errado?
  5.  # 5

    Colocado por: tiagooliveira20O que queria saber é se é normal a serventia fazer aquele desvio que essa vizinha quer que eu faça, em vez de seguir em frente.

    Para mim a lógica é que eu dê a serventia até ao primeiro terreno, daí esse dá para o 2º e esse para o 3º ou estou errado?
    A lógica efectivamente seria essa. Agora se a serventia era assim ou assado, só teria certezas se ela estivesse mencionada na certidão predial, ou caso tenha testemunhas que consigam atestar, em tribunal, qual era a serventia original
  6.  # 6

    Colocado por: tiagooliveira20

    Será que se fechar posso vir a ter problemas? Provavelmente se algum dos vizinhos quiser vai a tribunal com isto, mas na minha opinião, não havendo marcas de caminho, acho que tenho como ganhar visto que a lógica da serventia é seguir em frente e não andar com curvas só para ser sempre eu a dar a serventia não?



    Meu estimado, a resposta não é pacífica. Tudo depende do cumprimento dos condicionalismos preceituados no nº 1 do art. 1550º do CC (vide legislação supra replicada pelo membro BoraBora). Mas começando pelo princípio, temos que atentar ao que dimana do art. 1305º do CC, o qual versa sobre a propriedade das coisas: "O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposições das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas". Portanto, este preceito coloca ao lado dos poderes de que goza o proprietário, as restrições ou limites impostas por lei, sendo que tais restrições podem ser de direito público, como a expropriação por utilidade pública (que aqui não nos aproveita), ou de direito privado, como as que derivam de relações de vizinhança, que têm em vista regular conflitos de interesses que surgem entre vizinhos (e sobre esta parte que nos devemos debruçar).

    Ora, dentre as restrições ao pleno direito de propriedade ressalvadas na letra da lei, a que nos importa observar é a da servidão legal de passagem, pelo que, na hipótese de se haver uma servidão positiva – como é, decerto, a servidão de passagem, de trânsito ou de acesso – o titular pode praticar certos actos – transitar, passar – correspondendo a esse direito, no proprietário do prédio serviente, impende sobre o proprietário a obrigação de não se opor a essa prática, de não a embaraçar (o que este último perde pela constituição da servidão é o direito de se opor a que o titular dela pratique determinados actos, de embaraçar o exercício da servidão).

    A servidão predial é assim um direito real de gozo sobre coisa alheia - ou direito real limitado -, mediante o qual o dono de um prédio (você) tem a faculdade de usufruir ou aproveitar de vantagens ou utilidades de prédio alheio (o do vizinho) em benefício do seu, o que envolve correspondente restrição ao gozo efectivo do dono do prédio onerado, na medida em que este fica inibido de praticar actos susceptíveis de prejudicar o exercício da servidão.

    Do citado art. 1550º do CC retira-se que, existindo encrave de um prédio, que tanto pode ser absoluto, se não tiver qualquer comunicação com a via pública, como relativo, se não tiver condições de a estabelecer sem excessivo incómodo ou dispêndio ou a comunicação que tem com a via pública se mostrar insuficiente, o seu dono pode impor coactivamente a passagem e a servidão daí resultante é considerada legal.

    Atente ainda que uma servidão de passagem não carece necessariamente de registo e pode ser revelada apenas por sinais exteriores que não têm que ser necessariamente o traçado do caminho por onde se passa, podendo integrar esses sinais outros elementos, como a existência de um portão ou de uma “entrada” que sinalize, com evidência, uma passagem do prédio dominante para o prédio serviente. Porém, ainda que ela não existisse, pode o prédio encravado impor - não confundir com pedir, sublinhe-se - a todo o tempo tal ónus sobre um prédio vizinho.

    Pelo, exposto, quer o vizinho B como o C têm o direito legal de exigir passagem por um dos prédios vizinhos. Qual? Aquele que mostrar que é feito sem excessivo incómodo ou dispêndio, pelo que, salvo posterior melhor ou diferente opinião, até porque aqui desconhecemos as características de todos os prédio envolvidos, a solução que mais se enquadra com a letra da lei, será passaram todos pelo seu prédio.

    Disto isto, deve resignar-se à sua pouca fortuna? De todo, sobre si impende o ónus de provar que a solução por si preconizada é aquela que será efectuada com menos incómodo e dispêndio. Atente que a regra em direito é que, quem alega um determinado facto, tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova. É o art. 342.º do CC preceitua precisamente esta regra. Se lograr fazer prova desses factos, pode impor o seu desiderato (até na justiça se necessário for), caso contrário não procure "semear ventos..."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  7.  # 7

    E colocar aqui uma foto aerea da area, com a marcacao dos lotes? Sera mais facil perceber, ate pela localizacso da casa que podera determinar as ditas perdas para quem tiver de disponibilizar a servidao.

    Nao ha um levantamento topografico do seu terreno? Esses recortes nso fazem muito sentido.
  8.  # 8

    Colocado por: HAL_9000A lógica efectivamente seria essa. Agora se a serventia era assim ou assado, só teria certezas se ela estivesse mencionada na certidão predial, ou caso tenha testemunhas que consigam atestar, em tribunal, qual era a serventia original


    Lá está, a única pessoa que me diz que deve passar pelo meu terreno é a vizinha A, que como é óbvio quer é livrar-se de perder terreno.
    Posso tentar falar com outras pessoas de idade ali à volta que se lembrem e ver o que dizem, e se for como o avô da minha mulher dizia ver se estão disponíveis para ir a tribunal atestar isso.



    Colocado por: happy hippy



    Pelo, exposto, quer o vizinho B como o C têm o direito legal de exigir passagem por um dos prédios vizinhos. Qual? Aquele que mostrar que é feito sem excessivo incómodo ou dispêndio, pelo que, salvo posterior melhor ou diferente opinião, até porque aqui desconhecemos as características de todos os prédio envolvidos, a solução que mais se enquadra com a letra da lei, será passaram todos pelo seu prédio.

    Disto isto, deve resignar-se à sua pouca fortuna? De todo, sobre si impende o ónus de provar que a solução por si preconizada é aquela que será efectuada com menos incómodo e dispêndio. Atente que a regra em direito é que, quem alega um determinado facto, tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova. É o art. 342.º do CC preceitua precisamente esta regra. Se lograr fazer prova desses factos, pode impor o seu desiderato (até na justiça se necessário for), caso contrário não procure "semear ventos..."


    Obrigado pela resposta completa, pois a lei já conhecia, já estou farto de procurar sobre o assunto. Agora dizer que a quem causa menos prejuízos é a mim, é complicado. Estamos a falar de um terreno onde estou a construir, desse terreno já perco 6 metros de frente porque tenho que dar caminho de servidão pelos 2 lados até aos 40 metros de comprimento +- de cada lado. Já são 240m2 de terreno perdidos com caminhos para os outros (nada contra nesses da frente se assim era antigamente). Se além disso tiver que continuar para trás (tendo em conta que para isso o próprio caminho faz uma curva), perco mais uns 90 m2 de um terreno de habitação que está a ser usado/aproveitado.

    O que é mais justo, 1 pessoa perder 330m2 de terreno para dar serventias, ou dividir "o mal pelas aldeias" e eu ainda assim perder 240m2 e cada um dos vizinhos perder 45m2?
    Além disso, aumenta-me os custos de murar o terreno andar com curvas ao início e ao fim do caminho, e ainda por cima falamos de terrenos que estão ali ao abandono enquanto o meu está a ser plenamente usado, sendo que os vizinhos não têm custos nenhuns a não ser a cedência do terreno, que se calhar se formos às áreas dos registos dos terrenos deles, nem são deles pelo que o avô da minha mulher disse.
  9.  # 9

    meta la aqui um printscreen de imagem do google earth com os rpedios e envolvente proxima sff...
    Concordam com este comentário: nunos7
  10.  # 10

    Aí está!
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    •  
      nunos7
    • 27 maio 2020 editado

     # 11

    Não dá para mostrar mais imagem dos terrenos em causa, descer o mapa um pouco?
    É de q concelho/ freguesia Tiago?
  11.  # 12

    EU gostava de ver as delimitações dos terrenos a norte... você quer ajuda mas esconde tudo.
  12.  # 13

    Colocado por: Nostradamusvocê quer ajuda mas esconde tudo.

    Na net temos q ter cuidados redobrados com o q mostramos ;)

    Mas estou de acordo consigo:
    Colocado por: NostradamusEU gostava de ver as delimitações dos terrenos a norte
  13.  # 14

    O que lhe posso dizer com conhecimento de causa, ainda que não tenha um conhecimento aprofundado da lei, é que se a vizinha conseguir provar em tribunal, via testemunhos, fotos, etc que a serventia é feita pelo caminho actual há muitos anos, ela provavelmente ganhará a causa.

    Não quer dizer que não possa murar, mas tem de colocar portões e ceder a chave ás pessoas que usufruem da serventia.

    Eu se fosse a si, falava com as pessoas mais antigas aí da zona, que conhecem bem o terreno (nomeadamente como vizinho do lado), para tentar saber se a serventia sempre se fez por aí.

    Pode eventualmente tentar mudar a serventia de sítio dentro do seu terreno. Se conseguir demonstrar que a mudança lhe diminui o transtorno, e os vizinho continuarem a ter acesso ao terreno a partir da estrada, creio que a lei estará do seu lado.

    De qualquer forma evite fazer muros antes de falar com um bom advogado habituado a essas andanças, corre o risco de arranjar chatices com essa vizinha que parece pouco razoável, e se no fim o tribunal considerar que ela tem razão,vai ter de desfazer muro.

    Não é uma situação fácil. Boa sorte
  14.  # 15

    Colocado por: NostradamusEU gostava de ver as delimitações dos terrenos a norte... você quer ajuda mas esconde tudo.


    Não foi com intenção de esconder, simplesmente não vi relevância em mostrar a norte porque eles não têm acesso por lá também. E como disse, até ao primeiro terreno não quero retirar a serventia, eu dou essa serventia sem problemas, até alterei o projeto de implantação da casa na semana em que a obra estava a começar para facilitar isso.

    Não concordo é depois continuar a ser eu a dar..

    Mas aí está a imagem, utilizei outro serviço de mapas porque está mais atualizado, o meu terreno e o junto à estrada do lado norte, neste momento estão limpos sem pinheiros e o meu já com a casa em construção, o resto está idêntico ao abandono.

    Colocado por: nunos7Não dá para mostrar mais imagem dos terrenos em causa, descer o mapa um pouco?
    É de q concelho/ freguesia Tiago?


    Faz diferença saber? Se não fizer queria evitar dizer, afinal se isto for para a frente não me interessa muito andar a revelar isso pela net. Se conseguir ajudar melhor sabendo, posso tentar mandar MP.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nostradamus
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  15.  # 16

    Colocado por: HAL_9000O que lhe posso dizercomconhecimento de causa, ainda que não tenha um conhecimento aprofundado da lei, é que se a vizinha conseguir provar em tribunal, via testemunhos, fotos, etc que a serventia é feita pelo caminho actual há muitos anos, ela provavelmente ganhará a causa.

    Não quer dizer que não possa murar, mas tem de colocar portões e ceder a chave ás pessoas que usufruem da serventia.

    Eu se fosse a si, falava com as pessoas mais antigas aí da zona, que conhecem bem o terreno (nomeadamente como vizinho do lado), para tentar saber se a serventia sempre se fez por aí.

    Pode eventualmente tentar mudar a serventia de sítio dentro do seu terreno. Se conseguir demonstrar que a mudança lhe diminui o transtorno, e os vizinho continuarem a ter acesso ao terreno a partir da estrada, creio que a lei estará do seu lado.

    De qualquer forma evite fazer muros antes de falar com um bom advogado habituado a essas andanças, corre o risco de arranjar chatices com essa vizinha que parece pouco razoável, e se no fim o tribunal considerar que ela tem razão,vai ter de desfazer muro.

    Não é uma situação fácil. Boa sorte


    Sim, já pensei em falar com o do lado, e com o do último terreno que não será afetado se mudar a serventia, perguntar-lhe se a serventia sempre foi por ali, ou se antigamente era sempre em frente.

    Estou é a tentar perceber se ele não é da família do terreno do meio que fiquei um pouco na dúvida se são ou não. Esses 2 vizinhos nem os conheço, tenho andado à procura a ver se descubro quem são, até porque quero que esse ultimo limpe aquilo pois tem tudo a cair para o meu lado.

    O murar e dar a chave do portão está fora de questão, quero ter animais soltos na parte do quintal, se não der para mudar o caminho prefiro fechar então pelos 3 metros dos outros terrenos, mudar a serventia de sitio ia dar ao mesmo. Neste caso não é transtorno em ser naquele sitio, isso já foi resolvido, é ser sempre eu a dar a serventia, fazendo essa serventia em certo ponto curvas para continuar a ser eu a dar e não eles.
  16.  # 17

    Colocado por: tiagooliveira20Neste caso não é transtorno em ser naquele sitio, isso já foi resolvido, é ser sempre eu a dar a serventia, fazendo essa serventia em certo ponto curvas para continuar a ser eu a dar e não eles.
    Ah, já percebi a questão. Nesse caso, só mesmo suportando-se em testemunhas, e perante o que lhe disserem, avalie bem, se esses m2 a mais valem a chatices e os custos em tribunal que vai ter.
  17.  # 18

    A divisão desses terrenos deixa-me bastante intrigado.

    Se tiver um PC fixo ou portatil instale o google earth (penso que com o maps não funcione) e veja o histórico das imagens satelite. As tantas havia para ai algures uma serventia que desapareceu.

    Sinceramente não tou a ver como o seu terreno servisse de serventia principal.

    Aquele terreno ligado ao canto esquero do seu, sublinhado, na extremidade Noroeste é servido por qual serventia? Nao tou a ver como se vai para lá.

    Esses terrenos A B C parecem-me mais caso de partilhas mal amanhadas.
  18.  # 19

    Colocado por: HAL_9000Ah, já percebi a questão. Nesse caso, só mesmo suportando-se em testemunhas, e perante o que lhe disserem, avalie bem, se esses m2 a mais valem a chatices e os custos em tribunal que vai ter.


    Que antigamente a serventia era em frente, não tenho grandes duvidas, afinal o avô da minha mulher disse-me isso, aliás o terreno era dele e a serventia era sempre dada por ele, sempre em frente, sem curvas. Mas quando foi para a Venezuela, segundo ele os vizinhos aproveitaram-se e plantaram no caminho apoderando-se desse espaço e foram-se desviando a serventia. Daí que se procurar bem, sou capaz de conseguir testemunhos de pessoas mais de idade. Vou começar a falar lá com os vizinhos a ver se alguém se lembra disso.
  19.  # 20

    Colocado por: tiagooliveira20Faz diferença saber? Se não fizer queria evitar dizer, afinal se isto for para a frente não me interessa muito andar a revelar isso pela net. Se conseguir ajudar melhor sabendo, posso tentar mandar MP.

    Não faz diferença Tiago. Deixe estar eu tb não tenho acesso a MP's.
 
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