Colocado por: ricardo.rodriguescombinem todos, "dividam a conta" e vão constituir uma caminho escriturado publicamente, com destaque a partir das parcelas afetadas.
Resolve isso para sempre. Ninguém gosta de reportagens cmtv de pessoas que andaram à sacholada por causa de serventias de passagem, de águas, partilhas e afins.
Colocado por: tiagooliveira20O que queria saber é se é normal a serventia fazer aquele desvio que essa vizinha quer que eu faça, em vez de seguir em frente.A lógica efectivamente seria essa. Agora se a serventia era assim ou assado, só teria certezas se ela estivesse mencionada na certidão predial, ou caso tenha testemunhas que consigam atestar, em tribunal, qual era a serventia original
Para mim a lógica é que eu dê a serventia até ao primeiro terreno, daí esse dá para o 2º e esse para o 3º ou estou errado?
Colocado por: tiagooliveira20
Será que se fechar posso vir a ter problemas? Provavelmente se algum dos vizinhos quiser vai a tribunal com isto, mas na minha opinião, não havendo marcas de caminho, acho que tenho como ganhar visto que a lógica da serventia é seguir em frente e não andar com curvas só para ser sempre eu a dar a serventia não?
Colocado por: HAL_9000A lógica efectivamente seria essa. Agora se a serventia era assim ou assado, só teria certezas se ela estivesse mencionada na certidão predial, ou caso tenha testemunhas que consigam atestar, em tribunal, qual era a serventia original
Colocado por: happy hippy
Pelo, exposto, quer o vizinho B como o C têm o direito legal de exigir passagem por um dos prédios vizinhos. Qual? Aquele que mostrar que é feito sem excessivo incómodo ou dispêndio, pelo que, salvo posterior melhor ou diferente opinião, até porque aqui desconhecemos as características de todos os prédio envolvidos, a solução que mais se enquadra com a letra da lei, será passaram todos pelo seu prédio.
Disto isto, deve resignar-se à sua pouca fortuna? De todo, sobre si impende o ónus de provar que a solução por si preconizada é aquela que será efectuada com menos incómodo e dispêndio. Atente que a regra em direito é que, quem alega um determinado facto, tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova. É o art. 342.º do CC preceitua precisamente esta regra. Se lograr fazer prova desses factos, pode impor o seu desiderato (até na justiça se necessário for), caso contrário não procure "semear ventos..."
Colocado por: Nostradamusvocê quer ajuda mas esconde tudo.
Colocado por: NostradamusEU gostava de ver as delimitações dos terrenos a norte
Colocado por: NostradamusEU gostava de ver as delimitações dos terrenos a norte... você quer ajuda mas esconde tudo.
Colocado por: nunos7Não dá para mostrar mais imagem dos terrenos em causa, descer o mapa um pouco?
É de q concelho/ freguesia Tiago?
Colocado por: HAL_9000O que lhe posso dizercomconhecimento de causa, ainda que não tenha um conhecimento aprofundado da lei, é que se a vizinha conseguir provar em tribunal, via testemunhos, fotos, etc que a serventia é feita pelo caminho actual há muitos anos, ela provavelmente ganhará a causa.
Não quer dizer que não possa murar, mas tem de colocar portões e ceder a chave ás pessoas que usufruem da serventia.
Eu se fosse a si, falava com as pessoas mais antigas aí da zona, que conhecem bem o terreno (nomeadamente como vizinho do lado), para tentar saber se a serventia sempre se fez por aí.
Pode eventualmente tentar mudar a serventia de sítio dentro do seu terreno. Se conseguir demonstrar que a mudança lhe diminui o transtorno, e os vizinho continuarem a ter acesso ao terreno a partir da estrada, creio que a lei estará do seu lado.
De qualquer forma evite fazer muros antes de falar com um bom advogado habituado a essas andanças, corre o risco de arranjar chatices com essa vizinha que parece pouco razoável, e se no fim o tribunal considerar que ela tem razão,vai ter de desfazer muro.
Não é uma situação fácil. Boa sorte
Colocado por: tiagooliveira20Neste caso não é transtorno em ser naquele sitio, isso já foi resolvido, é ser sempre eu a dar a serventia, fazendo essa serventia em certo ponto curvas para continuar a ser eu a dar e não eles.Ah, já percebi a questão. Nesse caso, só mesmo suportando-se em testemunhas, e perante o que lhe disserem, avalie bem, se esses m2 a mais valem a chatices e os custos em tribunal que vai ter.
Colocado por: HAL_9000Ah, já percebi a questão. Nesse caso, só mesmo suportando-se em testemunhas, e perante o que lhe disserem, avalie bem, se esses m2 a mais valem a chatices e os custos em tribunal que vai ter.
Colocado por: tiagooliveira20Faz diferença saber? Se não fizer queria evitar dizer, afinal se isto for para a frente não me interessa muito andar a revelar isso pela net. Se conseguir ajudar melhor sabendo, posso tentar mandar MP.