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  1.  # 1

    Boas,
    Moro num edifício que tem no acesso á garagem uma câmara de isolamento com as duas respectivas portas corta fogo.
    Os meus vizinhos tem o hábito de manterem essas portas abertas.
    Já expliquei que é perigoso e não é permitido por lei, havendo inclusive multas para as pessoas que o fizerem.
    Apesar disso continuam a fazê-lo com a complacência da administração, pois as portas quando não fechadas com cuidado fazem algum ruído que incomoda, e assim elimina-se o problema apesar de porem o prédio inteiro em risco.
    Gostaria de saber como posso fazer para os obrigar a seguir as regras de segurança e cumprir a lei, pois a maioria das pessoas não quer saber e vão seguir o que a administração quiser.
    Obrigado.
  2.  # 2

    ponham uma mola na porta para que esta feche sozinha.
    Concordam com este comentário: BoraBora
  3.  # 3

    No meu prédio as portas corta fogo na garagem e arrecadações (no mesmo piso) fecham sem necessidade de qualquer mola. Para as manter abertas é preciso colocar algo a impedir o movimento.
    Isso passa por uma acção de sensibilização. Como sabemos a Lei nunca é suficiente pois há sempre alguém que prevarique.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  4.  # 4

    Sendo ortas de compartimentação corta-fogo, vulgo, portas corta-fogo. é obrigatórios as mesmas serem dotadas de fecho automatico. Normalmente é realizado de duas formas: atraves das dobradiças que são dotadas de mola; atraves de mola aérea.
    As portas deverão estar sempre na posição fechada, em particular quando instaladas em Câmara Corta fogo.
    É proibido, alterar as caracteristicas das portas, assim como a colocação de quaisquer elementos, mesmo que provisórios que inibam o correcto funcionamento das ditas portas. Multas grandes... Pode ser efectuado denuncia à ANEPC ou mesmo à Camara Municiapal, se Edificio da 1ª Categoria de Risco de Incêndio.

    Legislação de suporte:
    Lei 123/2019, que altera o Decreto-Lei 220/2008
    regulamentada pela:
    Portaria 1532/2008
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria
  5.  # 5

    As portas fecham automaticamente mas são impedidas por calços que os meus vizinhos colocam de modo a que fiquem sempre abertas, e é com isso que eu quero acabar, mas não sei onde me dirigir para fazer uma denúncia para que sejam avisados de forma oficial e se continuarem serem multados.
  6.  # 6

    Colocado por: Vitor PauloAs portas fecham automaticamente mas são impedidas por calços que os meus vizinhos colocam de modo a que fiquem sempre abertas, e é com isso que eu quero acabar, mas não sei onde me dirigir para fazer uma denúncia para que sejam avisados de forma oficial e se continuarem serem multados.


    envie um email à administração para que façam o trabalho deles, eles existem para mais do que para recolher pagamentos e trocar lampadas. Se for preciso requeira uma reunião extraordinaria e exponha o assunto e que fique bem registado em acta o seu ponto de vista.

    aproveita para enunciar a lei e etc e que se nada for feito vai apresentar queixa da administraçao, uma vez que isso é uma responsabilidade directa deles.

    A saber (deco+):

    Competências do administrador

    . Guardar e manter todos os documentos do condomínio;

    . Assegurar o cumprimento do regulamento e da legislação relativos ao condomínio;

    . Recorrer aos mecanismos legais (Centros de arbitragem, Julgados de Paz e tribunais judiciais) existentes com vista a salvaguardar os direitos do condomínio;

    . Garantir a utilização e conservação das partes comuns, bem como de todos os serviços a ela associados (ex. limpeza, eletricidade);

    . Elaborar o orçamento anual;

    . Receber as rendas que o condomínio possa ter (ex: casa da porteira arrendada) e pagar as despesas comuns (ex: água, eletricidade, limpeza);

    . Cobrar as quotas aos condóminos;

    . Convocar a assembleia;

    . Colocar em prática as decisões da assembleia (ex: contratar uma empresa de limpeza para as partes comuns);

    . Representar o condomínio perante o tribunal e as autoridades administrativas (tais como: Câmara Municipal, Junta de freguesia);

    . Verificar a existência de um seguro nas frações contra o risco de incêndio. Na sua falta, propor à assembleia o montante do capital seguro e contratar.

    . Divulgar as regras relativas à segurança do edifício;

    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 7

    Colocado por: Pedro BarradasPode ser efectuado denuncia à ANEPC ou mesmo à Camara Municiapal, se Edificio da 1ª Categoria de Risco de Incêndio.


    Colocado por: Vitor Paulomas não sei onde me dirigir para fazer uma denúncia para que sejam avisados de forma oficial e se continuarem serem multados.
  8.  # 8

    Penso que as pessoas da administração junto com alguns condomínios das suas relações é que decidiram que as portas iriam ficar assim para não terem de lhe tocar quando entram no prédio vindo da garagem, mas na verdade anteriormente já as apanhava abertas muitas vezes.
    Não houve reunião de condóminos nem oficialmente alguém se responsabiliza por manter as portas abertas, mas todos os dias as fecho 2 vezes e há sempre quem as abra.
  9.  # 9

    Colocado por: Vitor PauloAs portas fecham automaticamente mas são impedidas por calços que os meus vizinhos colocam de modo a que fiquem sempre abertas, e é com isso que eu quero acabar, mas não sei onde me dirigir para fazer uma denúncia para que sejam avisados de forma oficial e se continuarem serem multados.


    Nota: em caso de multas ou penalizações você, como condómino, também contribuirá para elas na proporção da permilagem da sua fracção.
  10.  # 10

    Se retirar as cunhas para o lixo todos os dias, talvez desistam
    Concordam com este comentário: BoraBora, SMBS, Damiana Maria, ClioII
  11.  # 11

    Quem deseja ter as portas abertas contribua para a alteração e instalação de electro Iman associados a uma central de detecção de incêndio. Em caso de incêndio a central da ordem para fechar as portas.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed
  12.  # 12

    Pois.. Mas nas CCF, isso não é permitido.
  13.  # 13

    Colocado por: BigmouseEm caso de incêndio a central da ordem para fechar as portas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:zed

    E como é que as pessoas saiam da garagem em caso de incêndio se as portas para a via de evacuação estiverem trancadas?
    Isso não é viável bigmouse...
  14.  # 14

    Colocado por: VCACE como é que as pessoas saiam da garagem em caso de incêndio se as portas para a via de evacuação estiverem trancadas?

    Ninguem falou em TRANCAR, mas sim em fechar.
    Ou seja. as portas estariam na posição aberta, por actuação de retentores electromagnéticos.
    Em caso de alarme de fogo . Os retentores são desmagentizados pela central de incendio ( ou seja ainda teriam de instalar todo o um sistema SADI). e as portas fecham , actuadas pelas molas existentes. efetuado a compartimentação.
    Não há trancas, nem podem ser trancadas. As vias e saidas dos caminhos das vias de evacuação de emergencia tem de estar sempre desobstruidos e praticáveis.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria
  15.  # 15

    Colocado por: Pedro Barradas
    Ninguem falou em TRANCAR.


    OK.
    Entendi mal
  16.  # 16

    Eu já deitei fora as cunhas, já tentei chamar a razão.
    A única maneira de os impedir é com uma autoridade mas já vi que não vai ser um processo fácil.
    Será que se falar com o meu seguro e activar a proteção legal o advogado manda uma carta a advertir que em caso de incêndio as portas estando abertas invalida a apólice e serão responsabilizadas as pessoas que inutilizam as portas?
  17.  # 17

    Sim Vitor, é melhor ficar por escrito e registado que ficar só de boca.

    Mas não avance logo com advogados, tente primeiro ir a bem, com os elementos que já aqui lhe passaram, se nada resultar avance para meios mais musculados.
  18.  # 18

    Recolha as cunhas.
    Com as cunhas faça bonecos voodoo, com uns pregos espetados.
    Afixe os bonecos no hall de entrada.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  19.  # 19

    Depois da leitura deste tópico e da legislação nela mencionada continuo com uma dúvida : Pode-se instalar uma fechadura numa porta corta fogo do exterior para o interior desde que no lado contrário se possa abrir sem chave?
    Tivemos assaltos recentes á zona de estacionamento e queria encontrar uma solução legal para dificultar esse acesso.
  20.  # 20

    As portas CF levam fechadura.
    Refere-se a uma barra antipânico?
 
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