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  1.  # 1

    Bom dia a todos,
    Gostaria de saber se alguém me sabe informar sobre a legalidade daquilo que está nas fotos.
    É uma casa germinada de três lados, nas fotos é o meu terraço. Quando comprei a casa, a marquise já estava construída. Nunca duvidei da legalidade da marquise mas imaginando que ela esteja ou não, o meu vizinho pode me tapar a vista a uma altura de 2m como fez?
    Obrigada a quem souber responder.
      IMG_20200527_090018.jpg
      received_277557793431445.jpeg
  2.  # 2

    A sua marquise esta ate ao muro de divisao do terreno é isso?
  3.  # 3

    Qual é o tapume ou construção que está em causa ?
  4.  # 4

    Mas o vizinho está a fazer o quê?
  5.  # 5

    Na ultima imagem tem uma madeira colocada acho que sera isso
  6.  # 6

    Na última imagem está em foco a edificação de vários edifícios. Será isso ?
  7.  # 7

    Pelo que parece o user tem uma marquise que vidros para o terraço do vizinho, não tendo o vizinho qualquer tipo de privacidade.
    Nesse sentido o vizinho colocou um proteção (paletes?) Para garantir a privacidade.

    No meio disto o vizinho até foi simpático. Acho que tinha motivos para ir à câmara apresentar queixa...
    Concordam com este comentário: DR1982, Pedro Barradas
  8.  # 8

    Colocado por: manelvcNo meio disto o vizinho até foi simpático. Acho que tinha motivos para ir à câmara apresentar queixa...

    Pois parece que alguem fez um avançado ilegal... Teria sempre de haver no minimo 1.50m de altura de muro ou vedação para efeitos de privacidade entre ambas as frações. Vista!!!? Mas qual vista.
  9.  # 9

    Vista para o terraço do vizinho, imagine que o vizinho ate la tem uma piscina bem frequentada...;)
    Concordam com este comentário: RicardoPorto, SMBS
  10.  # 10

    Avançado ilegal, mas mesmo que va a camara fazer queixa duvido que sirva de alguma coisa!
  11.  # 11

    Além disso. ter ali no terraço, a "vista" de uma marquise/ avançado debruçada sobre o terraço. xiça!!! bora lá tapar aquilo, a ver se fico com o meu terraço sem aspecto de barracas...
  12.  # 12

    Então queres espreitar a vizinha do lado mas nao queres ser espreitado?
  13.  # 13

    Do Código Civil

    Construções e edificações


    ARTIGO 1360º
    (Abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes)

    1. O proprietário que no seu prédio levantar edifício ou outra construção não pode abrir nela janelas ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio.

    2. Igual restrição é aplicável às varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, quando sejam servidos de parapeitos de altura inferior a metro e meio em toda a sua extensão ou parte dela.

    3. Se os dois prédios forem oblíquos entre si, a distância de metro e meio conta-se perpendicularmente do prédio para onde deitam as vistas até à construção ou edifício novamente levantado; mas, se a obliquidade for além de quarenta e cinco graus, não tem aplicação a restrição imposta ao proprietário.



    ARTIGO 1361º
    (Prédios isentos da restrição)

    As restrições do artigo precedente não são aplicáveis a prédios separados entre si por estrada, caminho, rua, travessa ou outra passagem por terreno do domínio público.



    ARTIGO 1362º
    (Servidão de vistas)

    1. A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião.

    2. Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no nº 1 o espaço mínimo de metro e meio, correspondente à extensão destas obras.



    ARTIGO 1363º
    (Frestas, seteiras ou óculos para luz e ar)

    1. Não se consideram abrangidos pelas restrições da lei as frestas, seteiras ou óculos para luz e ar, podendo o vizinho levantar a todo o tempo a sua casa ou contramuro, ainda que vede tais aberturas.

    2. As frestas, seteiras ou óculos para luz e ar devem, todavia, situar-se pelo menos a um metro e oitenta centímetros de altura, a contar do solo ou do sobrado, e não devem ter, numa das suas dimensões, mais de quinze centímetros; a altura de um metro e oitenta centímetros respeita a ambos os lados da parede ou muro onde essas aberturas se encontram.
  14.  # 14

    Talvez não tenha explicado bem a situação. Ou talvez esteja mesmo errada.
    A minha casa está construída há 20 anos. A dele era uma ruína que mandou abaixo, e remodelou por completo agora. Este terraço é um terraço que está no 1°andar e que existe na planta da casa. Não foi nenhum avançado.
    O murro tem 1m20 de altura.
    Na planta o terraço está em branco, a linha rosa é essa janela da marquise que ele tapou com madeira.
    Se conseguirem imaginar a mesma coisa sem marquise, a minha pergunta é se é legal montar uma estrutura dessas a uma altura de 2m. Se assim for eu também posso montar um murro da mesma altura?
  15.  # 15

    Colocado por: BoraBoraDo Código Civil

    Construções e edificações


    ARTIGO 1360º
    (Abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes)

    1. O proprietário que no seu prédio levantar edifício ou outra construção não pode abrir nela janelas ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio.

    2. Igual restrição é aplicável às varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, quando sejam servidos de parapeitos de altura inferior a metro e meio em toda a sua extensão ou parte dela.

    3. Se os dois prédios forem oblíquos entre si, a distância de metro e meio conta-se perpendicularmente do prédio para onde deitam as vistas até à construção ou edifício novamente levantado; mas, se a obliquidade for além de quarenta e cinco graus, não tem aplicação a restrição imposta ao proprietário.



    ARTIGO 1361º
    (Prédios isentos da restrição)

    As restrições do artigo precedente não são aplicáveis a prédios separados entre si por estrada, caminho, rua, travessa ou outra passagem por terreno do domínio público.



    ARTIGO 1362º
    (Servidão de vistas)

    1. A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião.

    2. Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no nº 1 o espaço mínimo de metro e meio, correspondente à extensão destas obras.



    ARTIGO 1363º
    (Frestas, seteiras ou óculos para luz e ar)

    1. Não se consideram abrangidos pelas restrições da lei as frestas, seteiras ou óculos para luz e ar, podendo o vizinho levantar a todo o tempo a sua casa ou contramuro, ainda que vede tais aberturas.

    2. As frestas, seteiras ou óculos para luz e ar devem, todavia, situar-se pelo menos a um metro e oitenta centímetros de altura, a contar do solo ou do sobrado, e não devem ter, numa das suas dimensões, mais de quinze centímetros; a altura de um metro e oitenta centímetros respeita a ambos os lados da parede ou muro onde essas aberturas se encontram.


    Aqui são casa pegadas umas às outras. Não podemos deixar 1m5 entre cada.
    E mesmo que fosse, ele é que está a construir agora.
    Por acaso é um construtor e por acaso grande parte das casas que faz não têm licencas... Mas não é disso que se trata...
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    • 31 maio 2020 editado

     # 16

    Colocado por: Caetano85Talvez não tenha explicado bem a situação. Ou talvez esteja mesmo errada.
    A minha casa está construída há 20 anos. A dele era uma ruína que mandou abaixo, e remodelou por completo agora. Este terraço é um terraço que está no 1°andar e que existe na planta da casa. Não foi nenhum avançado.
    O murro tem 1m20 de altura.
    Na planta o terraço está em branco, a linha rosa é essa janela da marquise que ele tapou com madeira.
    Se conseguirem imaginar a mesma coisa sem marquise, a minha pergunta é se é legal montar uma estrutura dessas a uma altura de 2m. Se assim for eu também posso montar um murro da mesma altura?<


    Sendo o terraço num 1º andar não pode ponderar a situação sobre uma ilegalidade de altura de muros, porque isso é verificado numa vedação entre propriedades no solo.
    Depois, as vistas que está a exigir é através de uma empena da sua casa, sem janelas, onde o tal proprietário do terreno ao lado pode construir um edifício de 3 ou 4 pisos, como o que se encontra do lado oposto. Se ele construir em altura, fica vedado nessa empena.

    Ou não ?
  16.  # 17

    amigo a marquise deve ser ilegal, pois senão os compartimentos de habitação, da casa ficariam interiores, isso não pode ser. obviamente que não pode ter janelas directas sobre o terreno adjacente, que é isso que tem ali.
    quem es´ta a meter a vedação de madeira, para ocultação e garantia de privacidade no seu terreno, por mim, parece-me ter todo o direito de o fazer, sendo que. O minimo de lei são os 1,50m a contar do pavimento desse terraço.
    Quanto tudo o resto, pouco interessa.

    Sejamos pragmáticos.
    Concordam com este comentário: augusto1988
  17.  # 18

    Colocado por: size

    Sendo o terraço num 1º andar não pode ponderar a situação sobre uma ilegalidade de altura de muros, porque isso é verificado numa vedação entre propriedades no solo.
    Depois, as vistas que está a exigir é através de uma empena da sua casa, sem janelas, onde o tal proprietário do terreno ao lado pode construir um edifício de 3 ou 4 pisos, como o que se encontra do lado oposto. Se ele construir em altura, fica vedado nessa empena.

    Ou não ?

    O prédio ao lado não está contra o terraço, apenas contra a parede da casa. Não incomoda nada.
    Do outro lado ele fez um terraço de madeira a altura do meu e essas ripas de madeira. Então se o meu vizinho da parte de tras também quer fazer isso fico com um terraço que se parece com um poço?
    Até pode ser legal mas neste caso já não interessa ser um terraço se só posso ver o sol quando ele estiver por cima da minha cabeça.
  18.  # 19

    Colocado por: Pedro Barradasamigo a marquise deve ser ilegal, pois senão os compartimentos de habitação, da casa ficariam interiores, isso não pode ser. obviamente que não pode ter janelas directas sobre o terreno adjacente, que é isso que tem ali.
    quem es´ta a meter a vedação de madeira, para ocultação e garantia de privacidade no seu terreno, por mim, parece-me ter todo o direito de o fazer, sendo que. O minimo de lei são os 1,50m a contar do pavimento desse terraço.
    Quanto tudo o resto, pouco interessa.

    Sejamos pragmáticos.

    Não faça caso das janelas, tiro as todas, tiro a marquise. Fica um terraço com um murro de 1m20 de altura entre os dois. Então está a dizer que faltam 30cm para estar no máximo autorizado?
  19.  # 20

    No minimo!!! é 1.50m, minimo, entre propriedades, leia o que se escreveu e até o Codigo civil.

    Colocado por: Caetano85Então está a dizer que faltam 30cm para estar no máximo autorizado?

    Depois a CM poderá ter regras para um máximo. Normalmente nos loteamentos é 2.00m. Depende... Cada Câmara e até a localizaão infere bastante nos parametros minimos e máximos a respeitar.
 
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