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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Moro á 5 anos em uma casa geminada com uma boa vista para o Bom Jesus. Os meus vizinhos, que se mudaram recentemente para a casa que faz fronteira com a minha, decidiram construir um gradeamento em volta do seu muro. O problema é que o gradeamento tapa a minha visão por completo,além disso, também considero que este apresenta dimensões bastante elevadas acrescentando aproximadamente 1metro á altura do muro.
    Gostava de saber se é permitido por lei efetuar esta obra?
  2.  # 2

    Qual é a altura total do muro e do gradeamento, quer do seu lado, quer do lado do vizinho?
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    • 30 maio 2020 editado

     # 3

    Mas a frente da sua casa é, precisamente, outra habitação ?
    Normalmente, muro e gradeamento numa vedação entre vizinhos, pode atingir a altura de 1,80m
    Coloque uma foto, para se perceber
  3.  # 4

    Colocado por: ADROatelierQual é a altura total do muro e do gradeamento, quer do seu lado, quer do lado do vizinho?

    A zona onde moro é inclinada, e por isso existe um desnível no correr das casas(a minha fica mais elevada em relação ao vizinho em questão) e este meteu um gradeamento de forma a nivelar o gradeamento dele á altura do meu muro,algo que nenhum dos meus outros vizinhos fez.Isto é os muros do correr de casa tem todos a mesma altura só que como apresentam desnível entre eles, uns encontram-se acima de outros.
    Respondendo á questão das medidas,o meu muro tem 2 m e o dele neste momento tem 2'50m
      15908650821824464203075789317083.jpg
  4.  # 5

    Colocado por: sizeMas a frente da sua casa é, precisamente, outra habitação ?
    Normalmente, muro e gradeamento numa vedação entre vizinhos, pode atingir a altura de 1,80m
    Coloque uma foto, para se perceber

    A foto foi tirada do segundo andar pois no rés do chão apenas vejo o maldito gradeamento
      15908652238102824448024755318702.jpg
  5.  # 6

    A foto é muito pouco demonstrativa do que está em causa.

    Mas, estando a moradia do seu vizinho a tapar, de igual forma, as vista para o lado que refere, porque questiona os painéis colocados ?
    O que existe entre as vossas 2 vivendas? Via Publica ?
  6.  # 7

    Do Código Civil

    Construções e edificações


    ARTIGO 1360º
    (Abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes)

    1. O proprietário que no seu prédio levantar edifício ou outra construção não pode abrir nela janelas ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio.

    2. Igual restrição é aplicável às varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, quando sejam servidos de parapeitos de altura inferior a metro e meio em toda a sua extensão ou parte dela.

    3. Se os dois prédios forem oblíquos entre si, a distância de metro e meio conta-se perpendicularmente do prédio para onde deitam as vistas até à construção ou edifício novamente levantado; mas, se a obliquidade for além de quarenta e cinco graus, não tem aplicação a restrição imposta ao proprietário.



    ARTIGO 1361º
    (Prédios isentos da restrição)

    As restrições do artigo precedente não são aplicáveis a prédios separados entre si por estrada, caminho, rua, travessa ou outra passagem por terreno do domínio público.



    ARTIGO 1362º
    (Servidão de vistas)

    1. A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião.

    2. Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no nº 1 o espaço mínimo de metro e meio, correspondente à extensão destas obras.



    ARTIGO 1363º
    (Frestas, seteiras ou óculos para luz e ar)

    1. Não se consideram abrangidos pelas restrições da lei as frestas, seteiras ou óculos para luz e ar, podendo o vizinho levantar a todo o tempo a sua casa ou contramuro, ainda que vede tais aberturas.

    2. As frestas, seteiras ou óculos para luz e ar devem, todavia, situar-se pelo menos a um metro e oitenta centímetros de altura, a contar do solo ou do sobrado, e não devem ter, numa das suas dimensões, mais de quinze centímetros; a altura de um metro e oitenta centímetros respeita a ambos os lados da parede ou muro onde essas aberturas se encontram.
  7.  # 8

    Mas esses painéis de chapa da imagem que estão cravados no muro é o seu lado ?
    • SrR
    • 31 maio 2020

     # 9

    Isso é tenoes?
  8.  # 10

    Tem uma vista aérea? Consegue tirar uma fotografia pelo exterior?
    Existem desníveis entre a via publica e o pavimento do vizinho?
 
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