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  1.  # 1

    Tenho 47 anos, estou desempregada e em Março arrendei um quarto numa casa com estudantes entre os 21 e os 26 anos.
    Acontece que as moças não gostaram de ver entrar na casa uma pessoa da minha idade e promoveram o meu despejo junto do senhorio, usando como justificação o fato de eu separar o lixo, fazer reciclagem, tomar banho com a porta entreaberta e coisas assim.

    O senhorio deu-me ordem de despejo 2 semanas depois de eu ter arrendado o quarto, mas porque o país entrou em estado de emergência a minha saída ficou adiada.

    Acontece que eu sou arguida num processo no DIAP de Aveiro e estou com termo de identidade e residência, logo tenho que comunicar ao tribunal onde moro. Mas mesmo que não estivesse com TIR precisaria sempre da chave do correio, pois tenho compromissos com outras pessoas e entidades e preciso de ter acesso à minha correspondência.

    Só que o meu senhorio não me quer disponibilizar a chave do correio, nunca o fez.

    O que posso fazer para o denunciar?
    Poderei apresentar queixa na PSP, ou noutro local?
    Eu e o meu senhorio não fizemos contrato por escrito, mas ele passa recibos e eu tenho pago a renda diligentemente todos os meses.

    Independentemente da ordem de despejo ser justificada ou injustificada, não é isso que se discute, enquanto eu for arrendatária, e durante os meses em que habitar na casa, tenho direito a ter acesso à minha correspondência no local da minha residência.

    Agradeço a atenção e os esclarecimentos que me possam dar.
  2.  # 2

    Parece ser uma situação de assédio, no arrendamento, já acautelada na Lei n.º 12/2019 que pode consultar aqui:

    https://dre.pt/home/-/dre/119397714/details/maximized

    entretanto pode informar o DIAP que prefere ser contactada por Via CTT

    https://www.ctt.pt/particulares/receber/viactt/

    e eventualmente equacionar a hipótese de ter uma caixa postal, para não haver acesso - de todos - ao seu correio.

    https://caixapostal.pt/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lemos A.
  3.  # 3

    Obrigado pela sua resposta.
    Vou consultar os links que enviou e pensar na melhor solução para resolver este problema.

    Por favor digam da vossa justiça.
    E denúncia na PSP, não posso fazer?
    Não existe nenhuma forma de chamar o senhorio à responsabilidade?

    O assédio imobiliário é crime público?
  4.  # 4

    A polícia não tem legitimidade para resolver esse conflito com o senhorio.
    Tendo arrendado apenas um quarto da casa, pode não existir justificação para possuir uma chave da caixa do correio da casa.
    Pode sim, exigir do senhorio, que toda a correspondência que lhe seja endereçada para essa morada, lhe seja entregue.
    Concordam com este comentário: Nostradamus
  5.  # 5

    Colocado por: MdeW

    entretanto pode informar o DIAP que prefere ser contactada por Via CTT

    https://www.ctt.pt/particulares/receber/viactt/




    Boa tarde,

    Gostaria de saber se posso receber Citações e Notificações dos tribunais pelo o serviço ViaCTT. Ou se este tipo de correspondência não está incluída no serviço.
    Queira por favor esclarecer-me sobre este assunto.

    Muito obrigado,
    Ana Ferreira

    -----------------------
    ​​​​​​​

    Estimado Cliente,
    Ana Ferreira.

    No seguimento do seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que o tipo de serviço questionado não esta disponível na ViaCTT.

    Para mais informações sobre produtos ou serviços, sugerimos o acesso ao nosso site, em https://www.ctt.pt/ajuda/contacto#themes.

    Com os melhores cumprimentos,
    Mário Ajú
  6.  # 6

    Olá a todos,
    Ainda em relação ao assunto que me trouxe a este forum e que expliquei na minha primeira publicação, gostaria de vos perguntar o seguinte:


    Posso denunciar o senhorio na PSP por me impedir o acesso à minha correspondência nos termos do nº1 do art. 194º da Violação de correspondência?

    O arti go diz o seguinte:


    Artigo 194.º

    Violação de correspondência ou de telecomunicações

    1 - Quem, sem consentimento, abrir encomenda, carta ou qualquer outro escrito que se encontre fechado e lhe não seja dirigido, ou tomar conhecimento, por processos técnicos, do seu conteúdo, ou impedir, por qualquer modo, que seja recebido pelo destinatário, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.
  7.  # 7

    Colocado por: Lemos A.


    Boa tarde,

    Gostaria de saber se posso receber Citações e Notificações dos tribunais pelo o serviço ViaCTT. Ou se este tipo de correspondência não está incluída no serviço.
    Queira por favor esclarecer-me sobre este assunto.

    Muito obrigado,
    Ana Ferreira

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    Ana Ferreira.

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    Com os melhores cumprimentos,
    Mário Ajú




    A prestação do serviço público de caixa postal eletrónica previsto na Resolução do Conselho de Ministros
    n.º 50/2006, de 5 de maio, e definido no artigo 4.º do
    Decreto -Lei n.º 112/2006, de 9 de junho, que permite
    aos aderentes a este serviço receber, por via eletrónica
    ou por via eletrónica e física, comunicações escritas
    ou outras provenientes dos serviços e organismos da
    administração direta, indireta ou autónoma do Estado,
    bem como das entidades administrativas independentes
    e dos tribunais, incluindo, designadamente, citações e
    notificações no quadro de procedimentos administrativos ou de processos judiciais, de qualquer natureza,

    faturas, avisos de receção, correspondência e publicidade endereçada

    Decreto-Lei n.º 160/2013
    de 19 de novembro

    https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2013/11/22400/0649006505.pdf
 
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