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    • Vtc
    • 20 junho 2020

     # 1

    Olá, será possível auxiliarem me na elaboração de uma carta para enviar ao proprietário de um terreno agrícola, onde tenho uma adega mas gostava de vender a um sobrinho que por sua vez vai comprar o chão e a adega mas para isso pediu me que lhe escrevesse uma carta a comprovar como quero vender a adega.. Desde já agradeço a vossa ajuda.. Cumprimentos
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    • 20 junho 2020

     # 2

    Não escreva carta, procurem falar com ele, numa primeira abordagem.
    Se ele estiver disposto a vender, podem recorrer a contratos de promessa de compra e venda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vtc
    • Vtc
    • 20 junho 2020

     # 3

    Size, mas como o meu sobrinho vai comprar o chão, e eu quero vender a minha adega que sita lá, ele pediume uma carta a comprovar para mandar ao proprietário do terreno
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    • 20 junho 2020

     # 4

    Do que é que o seu sobrinho quer prova ?
    Que o proprietário está disposto a vender o terreno ?
    Ou que o proprietário e você estão dispostos a venderem os direitos de propriedade que detêm ?
    Qual é o problema dele ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vtc
    • Vtc
    • 20 junho 2020

     # 5

    Não.. Quem pediu o documento não foi meu sobrinho, foi o dono do terreno.. Para poder avançar com a venda.. O dono é que quer um comprovativo de como eu quero vender a minha adega
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    • 20 junho 2020

     # 6

    Então, com que interesse quererá ele essa carta da sua parte ? Quererá ele comprar ?
    Tenha em atenção que, em principio, o dono do terreno terá direito de preferência, em ultimo lugar, na compra da construção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vtc
    • Vtc
    • 20 junho 2020

     # 7

    pois, não tinha pensado nisso.. o que me aconselha fazer? dou a carta? não dou a carta? Será que me devia informar de quais são as intenções do proprietário do terreno? É que ele está disposto a vender o terreno ao meu sobrinho mas vendo bem agora com este pedido da carta poderá mudar de ideia?
    • Vtc
    • 20 junho 2020

     # 8

    Será que eu posso por descriminado na carta que quero vender a meu sobrinho sendo ele uma pessoa de família e não a outro desconhecido(pessoa que não seja de família)
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    • 20 junho 2020

     # 9

    Sim, pode endereçar-lhe uma carta a informar que o seu sobrinho pretende comprar a Adega construída e ao mesmo tempo pergunta se está interessado em vender ao seu sobrinho o terreno. Não será necessário adiantar mais nada, para que ele possa responder se sim, ou não. Se ele estiver interessado em comprar a Adega, ao abrigo do direito de preferência, a resposta dele terá que ser neste sentido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vtc
    • Vtc
    • 20 junho 2020

     # 10

    Assim então o farei. Muito obrigado pele sua ajuda, sem duvida que foi muito esclarecedor para mim..
    • smst
    • 22 junho 2020

     # 11

    E então você tem uma adega construída num terreno que não é seu? Acho que a adega é do dono do terreno... Agora provavelmente o dono do terreno/adega não consegue vender a ninguém porque você deve ter direito de preferência e mesmo que abdique dele quem comprar o terreno terá de levar consigo, daí não ser um negócio fácil para o dono do terreno.
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    • 22 junho 2020

     # 12

    Colocado por: smst

    E então você tem uma adega construída num terreno que não é seu? Acho que a adega é do dono do terreno...


    Poderá estar tudo em conformidade, na salvaguarda do interesse de cada uma das partes, no âmbito do direito de superfície.
    O terreno ser propriedade A e a adega ser propriedade B.
    • Vtc
    • 27 junho 2020

     # 13

    Bom dia, tenho aqui mais uma dúvida. O meu sobrinho não pode avançar já para a compra do terreno e mais tarde compra a minha adega?
    Ainda não mandei a carta pois estou com medo de perdermos este negocio.
    • Vtc
    • 27 junho 2020

     # 14

    Colocado por: smstE então você tem uma adega construída num terreno que não é seu? Acho que a adega é do dono do terreno... Agora provavelmente o dono do terreno/adega não consegue vender a ninguém porque você deve ter direito de preferência e mesmo que abdique dele quem comprar o terreno terá de levar consigo, daí não ser um negócio fácil para o dono do terreno.
    • Vtc
    • 27 junho 2020

     # 15

    Sim. Eu pago renda anual deste terreno, daí construí uma adega neste terreno já há alguns anos.
  1.  # 16

    Colocado por: VtcOlá, será possível auxiliarem me na elaboração de uma carta para enviar ao proprietário de um terreno agrícola, onde tenho uma adega mas gostava de vender a um sobrinho que por sua vez vai comprar o chão e a adega mas para isso pediu me que lhe escrevesse uma carta a comprovar como quero vender a adega.. Desde já agradeço a vossa ajuda.. Cumprimentos


    Meu estimado, se o dono de um prédio rústico o pretende transmitir, deverá ter noção que essa transmissão poderá estar condicionada ao direito de preferência dos confinantes, estando esta condição dependente quer da localização do imóvel quer da área do imóvel.

    O Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional aprovado pelo DL 73/2009, corresponde ao conjunto de áreas que apresentam – em termos agroclimáticos, geomorfológicos e pedopedagógicos – maior aptidão para a actividade agrícola, tratando-se assim de uma restrição de utilidade pública à utilização não agrícola dos solos.

    Este diploma estipula, no art. 26º, um direito legal de preferência que incide sobre a transmissão (por venda ou por dação em cumprimento) de prédios rústicos ou mistos incluídos numa área RAN. No âmbito desta transmissão, todos os proprietários de prédios rústicos ou mistos que sejam confinantes são titulares do direito de preferência, qualquer que seja a área do imóvel a transmitir ou do imóvel dos proprietários dos imóveis confinantes.

    Contudo, este direito de preferência não prejudica outros que legalmente sejam atribuídos aos proprietários de imóveis rústicos confinantes, tais como o previsto no art. 1380º do CC, que determina que haverá direito de preferência se algum dos terrenos (o terreno objecto de venda ou o terreno confinante) for de área inferior à unidade de cultura.

    A unidade de cultura corresponde à superfície fundiária variável consoante as regiões que se considera oferecer condições técnicas e económicas conducentes a uma produtividade e rentabilidade compensadora. Como referência para verificar se existe direito de preferência, a unidade de cultura encontra-se estabelecida para as várias regiões do país através da Portaria 202/70 (que continua em vigor, a título transitório, por força do art. 53º do DL 103/90), e que é a seguinte (em hectares):

    - Viana do Castelo, Braga, Porto, Aveiro, Viseu, Coimbra e Leiria: 2 hct em terrenos arvenses e de sequeiro e 0,50 hct para terrenos hortícolas;
    - Vila Real, Bragança, Guarda e Castelo Branco: 2 hct em terrenos arvenses, 3 hct para terrenos de sequeiro e 0,50 hct para terrenos hortícolas;
    - Lisboa e Santarém: 2 hct em terrenos arvenses, 4 hct para terrenos de sequeiro e 0,50 hct para terrenos hortícolas;
    - Portalegre, Évora, Beja e Setúbal: 2,5 hct em terrenos arvenses, 7,5 hct para terrenos de sequeiro e 0,50 hct para terrenos hortícolas;
    - Faro: 2,5 hct em terrenos arvenses, 5 hct para terrenos de sequeiro e 0,50 hct para terrenos hortícolas.

    Assim, se vai vender o seu prédio com uma área inferior à unidade de cultura ou tendo algum prédio rústico confinante com o seu tem com uma área inferior à unidade de cultura, então terá de dar ao proprietário do mesmo o direito de preferência, ou aquele poderá impugnar a venda e exigir judicialmente haver para si o prédio alienado. No entanto, o direito de preferência fica afastado, quando se verifique qualquer das hipóteses excepcionais previstas no art. 1381.º do CC. Portanto, pode dar-se o caso de poder alienar sem carecer do cumprimento deste ónus.

    Havendo-se de facto um direito de preferência, basta-lhe enviar uma carta registada indicando que pretende alienar o prédio, identificando o promitente-comprador, o preço convencionado e quaisquer outros elementos havidos acordados (como por exemplo, permitir o pagamento em duas ou mais prestações, etc.).

    Colocado por: VtcBom dia, tenho aqui mais uma dúvida. O meu sobrinho não pode avançar já para a compra do terreno e mais tarde compra a minha adega?
    Ainda não mandei a carta pois estou com medo de perdermos este negocio.


    Tem-se exequível este seu desiderato, porém, não será porventura o mais avisado, pelo que, aconselho-o vivamente a consultar um jurisconsulto para ponderar todas as opções possíveis para que seja gizado o melhor plano com vista a que se tenham acautelados todos os eventuais constrangimentos.

    Eu optaria por um negócio híbrido: arrendamento com opção de compra, onde por exemplo, o inquilino-promitente comprador arrendava por um determinado período, podendo contudo comprar em qualquer altura, com o valor (ou parte do valor) das rendas a abater no total do preço (mas onde perderia as rendas se desistisse do negócio). Hão várias possibilidades (não há nada predefinido, pelo que as partes podem acordar livremente), porém, vide aqui um artigo a este respeito: https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/arrendamento/dicas/arrendamento-com-opcao-compra#
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
 
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