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  1.  # 1

    Boas,
    Vinha aqui procurar esclarecimento sobre o que é e não é permitido por lei fazer com estas "casas".
    Já li no fórum todas as referências (que encontrei) destas construções mas o assunto está normalmente relacionado com outros tipos de construção como casas pré fabricadas e casas móveis que não são na realidade mesmo móveis.
    Também percebi que este tema suscita bastante discussão e diversas opiniões pois há quem queira fazer coisas à margem da lei e também há quem por várias razões não goste do conceito e ache que são um disparate e um incómodo.
    A minha intenção não é discutir decisões e escolhas pessoais (claro que também o posso fazer mas sem entrar em debates de gostos) mas sim ficar esclarecido de uma vez por todas o que é permitido ou não e como estar dentro da legalidade evitando situações desagradáveis.
    Queria primeiro fazer enquadramento sobre o que sei (e espero estar correto) em relação a este tipo de construção. Pesquisei esta informação em sites e livros, alguns estrangeiros, e por isso acabo por não saber concretamente o que é legal em Portugal.

    Existem diferentes tipos de Tiny Houses:
    1. Tiny house sobre fundações
    Não é este o tipo de construção em que estou interessado. Sobre este o melhor esclarecimento que escoteiro foi o seguinte - "Para o caso das Tiny Houses sobre fundações, por norma, aplicam-se as regras da edificação específicas do PDM (Plano Diretor Municipal) a que estará sujeita. Por exemplo, existem municípios no qual é possível construir sobre estacaria de madeira em certas zonas sem ser necessário licenciamento. No entanto, é sempre aconselhável fazer um Pedido de Informação Prévia junto da Câmara Municipal para informação mais detalhada e enquadrada (ver necessidade de licenciamento, áreas, zonamento, entre outros).
    Para o caso de ser necessário licenciamento, o projeto deve responder à regulamentação local e especificações do RGEU, sendo que existem áreas mínimas a cumprir."
    2. Tiny house sobre rodas
    É sobre esta construção que procuro esclarecimento.
    Esta construção é feita sobre um atrelado atendendo às especificações de tamanhos e peso máximos rebocáveis (3500 kg e 2,55m (largura) * 12m (comprimento) * 4m (altura))
    O atrelado tem de ser homologado - homologação junto do IMTT ou outra entidade competente que interceda junto do IMTT.
    Sei que estas Tiny houses são usadas em todo mundo mais popularmente a partir do ano 2000 e que em países como a NZ a lei prevê a sua permanência em terrenos para ser usada como habitação e que existem várias empresas de venda de Tiny Houses. Na Europa há quem as tenha no jardim ou estacionamento de vivendas em cidades ou em terrenos mas ligadas à rede elétrica.
    A partir daqui é que entram as grandes questões.

    Licenciamento na construção
    Encontrei isto
    "a construção não necessita de licenciamento e está isenta de pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis."
    Penso estar correto pois não é um imóvel mas agradecia confirmação.

    Enquadramento legal
    Apesar de ser uma casa a Tiny house sobre rodas está montada permanentemente num atrelado. Aproxima-se mais de uma rolote, caravana, ou aquelas conversões de autocarros, carrinhas e camiões em casas móveis com cozinha, casa de banho e duche.
    Mas qual o seu enquadramento legal? É apenas considerado como atrelado de carga? Ou é considerada caravana? Pode ser estacionado em qualquer estacionamento público onde uma caravana pode? Há restrições no seu estacionamento num terreno privado (próprio ou alugado)?

    Permanência num terreno
    Para mim a grande vantagem deste tipo de casa/veículo é a possibilidade de mudar de sítio. Hoje posso estar a viver numa terra e daqui a um ano ter de mudar não sendo assim preciso mudar de casa. A casa muda comigo.
    A questão é: Existe alguma lei sobre a permanência de uma casa destas num atrelado estacionada num terreno particular (próprio ou alugado)? Algum limite de tempo de permanência? Se quiser estar a habitar neste lugar tem que estar licenciado mesmo não sendo um imóvel? Imagino que o enquadramento legal seja parecido com o de uma caravana caso exista. Já li várias opiniões e nenhuma lei em concreto.

    Self-contained e ligações à rede
    A maioria das casas que vejo têm capacidade de auto sustentabilidade com painéis solares, recolha de águas da chuva (que podem ser recolhidas num tanque instalado na casa ou colocado posteriormente), caixa séptica para recolha de águas cinzentas e casa de banho de composto. Dito isto também estão equipadas para se poderem ligar à rede elétrica, a um furo de água ou rede e a uma fossa séptica ou rede de esgotos.
    A questão é: É permitido a uma casa destas fazer estas ligações (se existentes e legais) quando permanece num terreno? Existe alguma licença para fazer estas ligações temporariamente?

    Muito obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: tbbarreiros
    Licenciamento na construção
    Encontrei isto
    "a construção não necessita de licenciamento e está isenta de pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis."
    Penso estar correto pois não é um imóvel mas agradecia confirmação.
    https://www.pra.pt/pt/communication/news/licenciamento-de-casa-modulares-ou-pre-fabricadas/

    conheço alguns casos destes onde tentaram o truque de 'sobre rodas'.. só que lixaram-se. Outros ainda nao tiveram esse azar ou porque a CM ainda nao sabe ou porque os vizinhos nao fizeram queixas
  3.  # 3

    Colocado por: tbbarreirosÉ permitido a uma casa destas fazer estas ligações (se existentes e legais) quando permanece num terreno?
    se for verdadeiramente móvel, não, estar ligado às redes é sinal de permanência.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  4.  # 4

    Se tiver um TIR estacionado num terreno privado alguém o vai chatear ? Se tiver fundações no terreno tem que licenciar a construçaõ, se o terreno ja tem infraestrutura pode ligar até uma tv no meio do quintal, se não tem que solicitar a quem de direito e justificar o porque, vai agora pedir ligações de água, luz para estar temporariamente num local com todos os custos e burocracias que isso implica ? Conheço quem tenha essas "casas" sobre rodas, mas basicamente está fixa no mesmo local sem fundações e associada a uma moradia q ja tinha tudo infraestruturado.
  5.  # 5

    Colocado por: tviegasonheço quem tenha essas "casas" sobre rodas, mas basicamente está fixa no mesmo local sem fundações
    muitas têm as rodinhas a fazer de conta... e depois para ser móvel há que o poder mover.
  6.  # 6

    Colocado por: antonylemoshttps://www.pra.pt/pt/communication/news/licenciamento-de-casa-modulares-ou-pre-fabricadas/

    conheço alguns casos destes onde tentaram o truque de 'sobre rodas'.. só que lixaram-se. Outros ainda nao tiveram esse azar ou porque a CM ainda nao sabe ou porque os vizinhos nao fizeram queixas


    Leia esta notícia publicada em "A voz do Algarve" relativa ao entendimento da CM de Silves...

    Para memória futura, caso a notícia seja removida fica o resumo:

    "...As edificações pré-fabricadas, casas de madeira, mobile homes, contentores ou caravanas, independentemente do seu carácter desmontável e amovível, desde que destinadas à utilização humana, revestindo as características de construções ou instalações incorporadas ou com ligação ao solo, com carácter de permanência, são consideradas uma operação urbanística sujeita a licenciamento nos termos e para efeitos do disposto nas alíneas a), b), j) e m) do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e com a sua redação atualizada pelas posteriores alterações legais.
    O carácter eventualmente desmontável ou amovível de uma edificação deste tipo cede perante a sua destinação ao uso humano, a sua ligação ao solo com carácter de permanência, a existência de alterações topográficas ou do relevo natural do solo de carácter duradouro, não transitório e irreversível, e a afetação de solos sujeitos a restrições de utilidade pública, nomeadamente a prática de ações proibidas em solos da Reserva Agrícola Nacional ou da Reserva Ecológica Nacional. Pelo que, ainda que uma edificação pré-fabricada, casa de madeira, mobile home, contentor, caravana ou outra solução similar, esteja apenas colocada por cima do solo, resulte da implantação de uma estrutura metálica, fundações, sapatas, pilares ou estacas, esteja aposta sobre uma laje ou base de betão ou apoiada somente sobre rodas, garantindo, deste modo, a resistência que somente a ligação ao solo pode proporcionar, não deixa de estar sujeita a prévio licenciamento urbanístico, independentemente da construção ou instalação em causa poder ser retirada e mudada para outro local.
    Acresce alertar que, mesmo no caso concreto dos mobile homes, das caravanas ou autocaravanas, que não se mantenham no mesmo local ao longo do tempo, nem por isso deixam de estar sujeitas à obtenção de prévio licenciamento municipal, de acordo com o disposto no artigo 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual e em cumprimento das condições estabelecidas no Regulamento Municipal para o Licenciamento da Atividade de Campismo e Caravanismo Ocasional e para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo, que corresponde ao regulamento municipal n.º 284/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2017."


    E acrescentaria: sujeita a tributação em IMI...
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: antonylemos, tbbarreiros
    • zed
    • 23 junho 2020

     # 7

    Bom tópico.

    Colocado por: CarlosMCcom ligação ao solo, com carácter de permanência


    Uma casa sobre atrelado não se enquadra nisto, é mais como uma rulote. Mas eu não percebo nada disto, fico à espera da opinião dos entendidos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tbbarreiros
  7.  # 8

    Colocado por: antonylemosconheço alguns casos destes onde tentaram o truque de 'sobre rodas'.. só que lixaram-se. Outros ainda nao tiveram esse azar ou porque a CM ainda nao sabe ou porque os vizinhos nao fizeram queixas


    Não estou a falar de nenhum truque. Como escrevi estou a falar de um casa construida em cima (fixada) de um atrelado próprio para o efeito.
    Algumas são transportadas por carrinhas ou jeeps como a da imagem.

    Como disse não é um imóvel.

    Obrigado,
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LikeSnowinJuly
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  8.  # 9

  9.  # 10

    3500 kg e até 12m não me parece ...
  10.  # 11

    Colocado por: antonylemosse for verdadeiramente móvel, não, estar ligado às redes é sinal de permanência.


    Se eu levar uma caravana até à quinta de um amigo a ligar à eletricidade e à água que dizer que estou em permanência? Se poder colocar a lei a que se refere para este facto agradecia.

    Não estou a discutir o facto de ser ou não. Apenas procuro esclarecimento no que é legal.
    Quero saber se com um veículo (atrelado) destes posso estacionar num terreno e até permanecer no mesmo durante algum tempo e fazer ligações à rede sem quebrar nenhumas leis.
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  11.  # 12

    Colocado por: tbbarreirosresumo:

    "...As edificações pré-fabricadas, casas de madeira, mobile homes, contentores ou caravanas, independentemente do seu carácter desmontável e amovível, desde que destinadas à utilização humana, revestindo as características de construções ou instalações incorporadas ou com ligação ao solo, com carácter de permanência, são consideradas uma operação urbanística sujeita a licenciamento nos termos e para efeitos do disposto nas alíneas a), b), j) e m) do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e com a sua redação atualizada pelas posteriores alterações legais.
    O carácter eventualmente desmontável ou amovível de uma edificação deste tipo cede perante a sua destinação ao uso humano, a sua ligação ao solo com carácter de permanência, a existência de alterações topográficas ou do relevo natural do solo de carácter duradouro, não transitório e irreversível, e a afetação de solos sujeitos a restrições de utilidade pública, nomeadamente a prática de ações proibidas em solos da Reserva Agrícola Nacional ou da Reserva Ecológica Nacional. Pelo que, ainda que uma edificação pré-fabricada, casa de madeira, mobile home, contentor, caravana ou outra solução similar, esteja apenas colocada por cima do solo, resulte da implantação de uma estrutura metálica, fundações, sapatas, pilares ou estacas, esteja aposta sobre uma laje ou base de betão ou apoiada somente sobre rodas, garantindo, deste modo, a resistência que somente a ligação ao solo pode proporcionar, não deixa de estar sujeita a prévio licenciamento urbanístico, independentemente da construção ou instalação em causa poder ser retirada e mudada para outro local.
    Acresce alertar que, mesmo no caso concreto dos mobile homes, das caravanas ou autocaravanas, que não se mantenham no mesmo local ao longo do tempo, nem por isso deixam de estar sujeitas à obtenção de prévio licenciamento municipal, de acordo com o disposto no artigo 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 310/2002,



    resumo:

    "...As edificações pré-fabricadas, casas de madeira, mobile homes, contentores ou caravanas, independentemente do seu carácter desmontável e amovível, desde que destinadas à utilização humana, revestindo as características de construções ou instalações incorporadas ou com ligação ao solo, com carácter de permanência, são consideradas uma operação urbanística sujeita a licenciamento nos termos e para efeitos do disposto nas alíneas a), b), j) e m) do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e com a sua redação atualizada pelas posteriores alterações legais.
    O carácter eventualmente desmontável ou amovível de uma edificação deste tipo cede perante a sua destinação ao uso humano, a sua ligação ao solo com carácter de permanência, a existência de alterações topográficas ou do relevo natural do solo de carácter duradouro, não transitório e irreversível, e a afetação de solos sujeitos a restrições de utilidade pública, nomeadamente a prática de ações proibidas em solos da Reserva Agrícola Nacional ou da Reserva Ecológica Nacional. Pelo que, ainda que uma edificação pré-fabricada, casa de madeira, mobile home, contentor, caravana ou outra solução similar, esteja apenas colocada por cima do solo, resulte da implantação de uma estrutura metálica, fundações, sapatas, pilares ou estacas, esteja aposta sobre uma laje ou base de betão ou apoiada somente sobre rodas, garantindo, deste modo, a resistência que somente a ligação ao solo pode proporcionar, não deixa de estar sujeita a prévio licenciamento urbanístico, independentemente da construção ou instalação em causa poder ser retirada e mudada para outro local.
    Acresce alertar que, mesmo no caso concreto dos mobile homes, das caravanas ou autocaravanas, que não se mantenham no mesmo local ao longo do tempo, nem por isso deixam de estar sujeitas à obtenção de prévio licenciamento municipal, de acordo com o disposto no artigo 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual e em cumprimento das condições estabelecidas no Regulamento Municipal para o Licenciamento da Atividade de Campismo e Caravanismo Ocasional e para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo, que corresponde ao regulamento municipal n.º 284/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2017."
  12.  # 13

    ou apoiada somente sobre rodas, garantindo, deste modo, a resistência que somente a ligação ao solo pode proporcionar, não deixa de estar sujeita a prévio licenciamento urbanístico, independentemente da construção ou instalação em causa poder ser retirada e mudada para outro local.
  13.  # 14

    Colocado por: tviegasSe tiver um TIR estacionado num terreno privado alguém o vai chatear ? Se tiver fundações no terreno tem que licenciar a construçaõ, se o terreno ja tem infraestrutura pode ligar até uma tv no meio do quintal, se não tem que solicitar a quem de direito e justificar o porque, vai agora pedir ligações de água, luz para estar temporariamente num local com todos os custos e burocracias que isso implica ? Conheço quem tenha essas "casas" sobre rodas, mas basicamente está fixa no mesmo local sem fundações e associada a uma moradia q ja tinha tudo infraestruturado.


    Pois, faz sentido.
    Seria uma das possibilidades mais viáveis. Ter um tiny house sobre rodas,estacionar numa quinta ou mesmo no terreno de uma vivenda e fazer as ligações à rede. Muitos dos casos no estrangeiro parece que é isso que fazem pagando uma renda pela permanência e uso da infraestrutura.
    A da imagem está, por exemplo, estacionada no quintal/ estacionamento de uma vivenda na Alemanha.
    Outra vez - faz-me sentido, mas gostaria de ter o backup legal para saber se está tudo "by the book".
      PRO-GAMER-TINY-HOUSE-10-of-10.jpg
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  14.  # 15

    Colocado por: Queduvidas3500 kg e até 12m não me parece ...


    Li que pode ir até 12m por causa do tamanho dos contentores (de navio) mas o único construtor, que conheço, de casas destas com uma empresa licenciada em Portugal tinyhouseportugal faz tiny houses até 7,2m que é uma medida que já vi referenciada várias vezes apesar de saber que existem maiores. Não sei se têm a ver com alguma legalidade ou apenas facilidade de ser conduzida na estrada (possivelmente até o tipo de carta de condução que se têm de utilizar).
    A título pessoal eu não estaria interessado a ultrapassar os 7 metros de comprimento.
      homepageheader.png
  15.  # 16

    3500kg em cada roda .
  16.  # 17

    Carta de pesados , rápido essa casa passa os 3500 kg , e depois é preciso cv para puxá-la .
  17.  # 18

    Colocado por: CarlosMCAcresce alertar que, mesmo no caso concreto dos mobile homes, das caravanas ou autocaravanas, que não se mantenham no mesmo local ao longo do tempo, nem por isso deixam de estar sujeitas à obtenção de prévio licenciamento municipal, de acordo com o disposto no artigo 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual e em cumprimento das condições estabelecidas no Regulamento Municipal para o Licenciamento da Atividade de Campismo e Caravanismo Ocasional e para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo, que corresponde ao regulamento municipal n.º 284/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2017."


    Obrigado,
    Já tinha lido este post anteriormente mas tinha-me escapado esta ultima parte.
    Parece que às tiny houses se aplicará mais os regulamentos de Campismo e Caravanismo Ocasional. Sendo assim parece que seria necessário consultar com a CM e saber se existe alguma licença aplicada a esta situação. Alguem sabe de algum caso onde isso tenha sido aplicado? Quanto tempo demora e quanto custa?
    Estive a dar uma olhadela neste regulamento municipal - " n.º 284/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2017". E parece que este foi criado por causa de um número excessivo de caravanas a "acampar" por todo o lado resultado de turismo e é exclusiva da CM de Silves.
    "Estudos diversos têm identificado como principal impedimento à disciplina do estacionamento abusivo de autocaravanas a não distinção deste tipo de veículos na legislação rodoviária portuguesa, sendo classificados como veículos ligeiros, o que impede uma proibição específica de estacionamento e permanência num determinado local. Tal omissão não pode, porém, impedir que sejam estipuladas as condições do exercício da atividade de autocaravanismo no concelho de Silves, bem como que sejam estatuídas as normas relativas ao acampamento ocasional praticado por autocaravanistas fora dos parques de campismo e de caravanismo."

    Parece que uma licença nessa CM não seja complicado se se tratar de um terreno privado e não de um local público. Penso que a maioria das CM não tenham sequer esta exigência de licenciamento. Mas pode ser prudente verificar primeiro.
    Fica aqui o link para quem quiser ler: https://dre.pt/home/-/dre/107071386/details/maximized
  18.  # 19

    Sigo o Living Big In A Tiny House e simpatizo muito com o conceito tinyhouse, apesar de não ter a certeza se conseguiria viver numa. Penso que deveria existir maior abertura relativamente à sua utilização, culminando na regulamentação da sua utilização, tendo em conta que são uma realidade noutros países e possivelmente mais tarde ou mais cedo chegarão cá com maior expressão. Para mim uma solução para quem não pode ou não quer investir noutras formas de habitação ou simplesmente quer poder mudar de local mais facilmente. E para quem lhe chega um espaço pequeno.
    Não consigo ajudar na questão da legalização, mas deixo a minha "solidariedade" em relação ao tema :)
  19.  # 20

    Colocado por: tbbarreirosQuero saber se com um veículo (atrelado) destes posso estacionar num terreno e até permanecer no mesmo durante algum tempo e fazer ligações à rede sem quebrar nenhumas leis.


    se o terreno for seu e se o terreno tiver água e luz então não existe nenhum problema em estacionar a "casa" liga-la à àgua e luz que já existe no terreno e passar lá uma temporada.

    se o terreno não tiver àgua e luz, ninguem vai fazer as ligações para uma "casa" dessas. Os documentos que vao-lhe pedir é um documento que prove que é dono do terreno (caderneta predial por exemplo) e um documento que prove que pode habitar a casa (licença de utilização) ora uma "casa" dessas nunca terá uma licença de utilização pelo que não vai conseguir pedir a àgua e a luz.

    se o terreno não for seu, é obvio que não pode estacionar a "casa" sem o consentimento do dono.

    pode parar a "casa" num estacionamento publico ou na via publica se a mesma andar em transporte de um sitio para o outro, afinal é uma casa móvel, mas não pode ficar a morar na casa num estacionamento publico ou na via publica
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tbbarreiros
 
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