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  1.  # 1

    Bom dia, pesquisei um pouco sobre o tema mas não encontrei uma resposta e antes de ter de recorrer a um fiscalista/contabilista pedia a vossa ajuda.

    Os meus pais venderam um imovel este ano, tendo apurado perto de 50000€ de mais valia (50% entre valor de aquisicao e venda deduzido das despesas etc).

    É possivel e legal a compra por parte dos meus pais de imovel que seja a minha habitação propria e permanente e com essa compra aplicarem as mais valias? Sei que teremos de pagar o IMT mas irá compensar mais que o pagamento das mais valias.

    Outra opção seria aplicar a mais valia na compra de uma nova habitacao propria permanente mas neste caso os meus pais apenas seriam titulares da casa em 50% e eu os outros restante 50% (r para mim seria 2 habitação) e nesse caso tambem não sei se é possivel aplicarem a mais valia numa hpp em que não sejam 100% proprietarios.

    Pedia a vossa ajuda se sabem como se processam estes casos.

    Obrigado
    • Nelhas
    • 15 junho 2020 editado

     # 2

    Modesta opinião.

    Está a complicar.
    Não funciona assim.

    Ou os seus pais adquirem nova habitação própria permanente para ELES, ou não consegue contornar o sistema assim.

    Simplifique.
    Assim por alto é possível que tenha ai a volta de 10k de mais valias para pagar.

    A unica forma era eles aplicarem o dinheiro numa HPP para eles , e daqui a um ano ou dois, fazem-lhe a doação do imovel.
  2.  # 3

    Boa tarde

    O problema é que a venda do imovel não chega para comprar uma nova HPP pelo menos sem que eu intervenha com financiamento bancário.

    O simplificar é subjetivo pois mantenho a duvida, se adquirirem Hpp a um filho, podem ou não aplicar a mais valia?
    Se adquirem uma Hpp em 50% de titularidade podem ou não aplicar a mais valia sobte os 50% que adquiriram?
    Em resumos as duvidas são essas se souberem algo que impeca a aplicação de mais valia desta forma agradecia o esclarecimento.
    2k de IMT são diferentes de 10K de imposto de mais valias.
    8k custam a ganhar e a poupar.

    A quem souber e puder ajudar a esclarecer agradeço.
    • Nelhas
    • 15 junho 2020 editado

     # 4

    Colocado por: MCS24O simplificar é subjetivo pois mantenho a duvida, se adquirirem Hpp a um filho, podem ou não aplicar a mais valia?


    Não.
    Porque quem faz a venda, ou melhor , quem recebe a mais valia é que pode investir para aplicar.

    Se o Manel vende uma casa, e depois investe numa casa comprada pelo Joaquim, o Manel paga mais valias na mesma.

    Abate mais valia se o Manel investir numa HPP do Manel. Não em 50% da HPP do Joaquim.
    ´
    É uma questão de HPP não de propriedade de 50, 60 ou 100%.

    Os seus pais que lhe façam uma doação da casa. Voçe vende. Compra HPP e abate as mais valias.
    • Cneves
    • 15 junho 2020 editado

     # 5

    Boa tarde,
    Eu percebo a questão mas pode sempre utilizar os 3 anos que tem para reinvestir e se ao fim desse tempo não o fizer então acerta-se os valores e paga as mais valias.

    À partida até poderia usar num imóvel em que apenas detivesse 50% desde que fizesse dali a habitação própria e permanente com morada nas finanças. Mas nesse caso apenas seria considerado metade do valor da compra.
    Digo isto porque na verdade é o que acontece a unidos de facto que compram e trocam de casa, e não sendo casados cada um declara 50%>
  3.  # 6

    Colocado por: CnevesBoa tarde,
    Eu percebo a questão mas pode sempre utilizar os 3 anos que tem para reinvestir e se ao fim desse tempo não o fizer então acerta-se os valores e paga as mais valias.

    À partida até poderia usar num imóvel em que apenas detivesse 50% desde que fizesse dali a habitação própria e permanente com morada nas finanças. Mas nesse caso apenas seria considerado metade do valor da compra.
    Digo isto porque na verdade é o que acontece a unidos de facto que compram e trocam de casa, e não sendo casados cada um declara 50%>


    Faz sentido ou seja se comprar uma casa com os meus pais, cada um com metade da titularidade, se para eles for HPP podem aplicar as mais valias nessa compra.
    Aqui a questão é sempre essa que a compra do novo imovel tem de ser feito com recurso a financiamento o que no caso deles pela idade já não é viavel.

    Seja como for atraves do e-balcao das financas coloquei a questão. Quando tiver a resposta coloco aqui para tamebm ficar esclarecido a quem possa ter a dúvida.
  4.  # 7

    Colocado por: Nelhas

    Não.
    Porque quem faz a venda, ou melhor , quem recebe a mais valia é que pode investir para aplicar.

    Se o Manel vende uma casa, e depois investe numa casa comprada pelo Joaquim, o Manel paga mais valias na mesma.

    Abate mais valia se o Manel investir numa HPP do Manel. Não em 50% da HPP do Joaquim.
    ´
    É uma questão de HPP não de propriedade de 50, 60 ou 100%.

    Os seus pais que lhe façam uma doação da casa. Voçe vende. Compra HPP e abate as mais valias.


    Agradeco a ajuda mas acho que nao percebeu a situação. Os meus pais já venderam a Hpp deles, tem mais valia para aplicar.
    Ou compram nova HPP em que são 50% titulares e aplicam a mais valia na parte deles, eu compro os restante 50% sendo que para mim é uma 2 habitação e na minha parte não se aplica qualquer dedução de mais valia.
    Ou outra hipotesse seria comparem um imovel a 100% mas a mim, que sou descedente.
    Em qualquer dos casos é a mais valia deles do imovel que ja venderam que se pretende aplicar, e sempre em HPP para eles.

    Seja como for coloquei a questão diretamente nas finanças assim que tiver uma resposta coloco aqui.
  5.  # 8

    Colocado por: MCS24Agradeco a ajuda mas acho que nao percebeu a situação


    Voçe está a complicar algo simples.

    Os seus pais compram, registam como HPP e abatem mais valias.

    Feito. Check.

    Depois recorre ao crédito bancário e adquire a casa aos seus pais pelo valor que entenda ser financiavel.

    Simples.
  6.  # 9

    Colocado por: Nelhas

    Voçe está a complicar algo simples.

    Os seus pais compram, registam como HPP e abatem mais valias.

    Feito. Check.

    Depois recorre ao crédito bancário e adquire a casa aos seus pais pelo valor que entenda ser financiavel.

    Simples.


    E é tão simples que você me vai emprestar o dinheiro que falta ai uns 150k€ para conseguirmos adquirir a casa para os meus pais comprarem e abater as mais valias.

    Feito e check certo?

    Simples....
    • Nelhas
    • 24 junho 2020 editado

     # 10

    Colocado por: MCS24E é tão simples que você me vai emprestar o dinheiro que falta ai uns 150k€ para conseguirmos adquirir a casa para os meus pais comprarem e abater as mais valias.

    Feito e check certo?

    Simples....


    Eu estou a dar-lhe a opinião de como executar uma operação para conseguir o que pretende.
    Não me interessa se têm , se não têm, se pode ou não pode.
    Isso é algo seu e que eu não tenho que julgar.

    Agora quer contornar o sistema, quer fugir as mais valias , quer andar a volta e cai em cima de mim?

    Quer dar a volta ao sistema existem processos legais de o fazer.
    Se têm ou não condições para eles, isso não foi o que perguntou.
    • MCS24
    • 24 junho 2020 editado

     # 11

    Bem para quem tenha interesse e visto que parece que é algo tão simples parece confuso a muitos imagine-se menos para as finanças.

    Após contactar as finanças, via e-balcao, telefone, e depois um advogado apenas para ter a certeza que as 3 respostas coincidentes eram corretas.

    Confirma-se que é totalmente possível, legal, simples e fazível os meus pais adquirirem a minha habitação e com essa aquisição aplicarem as suas mais valias decorrentes da venda da sua HPP anterior.
    Após essa venda eu adquirir a nova habitação com o valor que recebi dos meus pais e o restante via financiamento bancário.

    Obviamente tem de ser feita a venda legalmente com a devida escritura e pagar o IMT correspondente a essa transação.

    Agora sim, simples e fácil -> Check

    Notas: Isto é sempre possível desde que vendedor e comprador não sejam do mesmo agregado familiar nas finanças, não interessa se é filho, pai, primo avó, se tiver no mesmo agregado comprador e vendedor não é possível aplicar as mais valias.
    Se não for do mesmo agregado familiar, pode ser ascendente, descendente o que quiserem, podem efetuar a venda e aplicar a mais valia sem qualquer problema, para as finanças são entidades separadas de agregados familiares diferentes.

    Se tiverem irmãos é igualmente possível apenas é necessário que os irmãos formalizem a não oposição a compra. Neste caso nem sequer é um problema pois sou filho único.

    Fica assim esclarecido com as respostas das finanças e de advogado, caso auxilie alguém nesta situação.

    Obrigado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed, Nelhas
  7.  # 12

    Colocado por: Nelhas

    Eu estou a dar-lhe a opinião de como executar uma operação para conseguir o que pretende.
    Não me interessa se têm , se não têm, se pode ou não pode.
    Isso é algo seu e que eu não tenho que julgar.

    Agora quer contornar o sistema, quer fugir as mais valias , quer andar a volta e cai em cima de mim?

    Quer dar a volta ao sistema existem processos legais de o fazer.
    Se têm ou não condições para eles, isso não foi o que perguntou.


    Conforme já respondi, não é fugir de nenhuma forma nem andar a volta, as finanças já se prenunciaram e não vem qualquer problema ou ilegalidade.
    Eu estou esclarecido, se este tópico auxiliar alguém na mesma situação e que tinha a mesma duvida que eu otimo, quem quiser validar igualmente por si o que estou a dizer por mim também excelente.

    Agora num forum em que se procura ajuda, uma postura do simples e facil que tudo faz menos auxiliar não me parece a melhor maneira de ajudar, eu pelo menos quando não sei, ou não tenho a solução para ajudar, não critico quem procura ajuda. Não tenho mais que isto a acrescentar, conforme já referi estou esclarecido com a informação que recolhi, se ajudar alguém otimo foi para isso que criei este topico, ser ajudado e ajudar posteriormente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nelhas
  8.  # 13

    Colocado por: MCS24Bem para quem tenha interesse e visto que parece que é algo tão simples parece confuso a muitos imagine-se menos para as finanças.


    Só era confuso para si.
    Mas ainda bem.

    Tudo de bom.
    • Nelhas
    • 24 junho 2020 editado

     # 14

    Colocado por: MCS24os meus pais adquirirem a minha habitação e com essa aquisição aplicarem as suas mais valias decorrentes da venda da sua HPP anterior.


    Não entendo , e estou a ser sincero, qual o contexto desta operação para que funcione.

    Mas se eles dizem que sim.
  9.  # 15

    Colocado por: Nelhas

    Não entendo , e estou a ser sincero, qual o contexto desta operação para que funcione.

    Mas se eles dizem que sim.


    Eu não percebo qual é a duvida que remanesce, posso não ter sido claro na exposição em alguma parte mas sinceramente também não percebo qual a duvida que lhe fica.
    • Nelhas
    • 24 junho 2020 editado

     # 16

    Colocado por: MCS24
    Eu não percebo qual é a duvida que remanesce, posso não ter sido claro na exposição em alguma parte mas sinceramente também não percebo qual a duvida que lhe fica.




    "O facto da nova habitação ser adquirida em com-propriedade não prejudica a aplicação daquele n.º 5 do artigo 10.º do CIVA, embora só possam ser considerados para reinvestimento os valores proporcionais relativos à quota parte do imóvel que é adquirida.
    Será importante aqui ter em conta o seguinte - o que é reinvestido é o valor da venda da habitação antiga, e não a mais-valia, conforme refere na sua primeira questão.
    Ou seja, se o valor de venda da habitação antiga, abatido do empréstimo remanescente para a sua compra, se o houver, for aplicado na compra do novo imóvel, a mais-valia obtida na venda da habitação antiga ficará excluída de tributação na proporção correspondente ao valor reinvestido.
    E por reinvestimento entende-se, como ficou dito acima, a utilização efectiva dos montantes recebidos, pelo que, se houver empréstimo para a compra da nova habitação, ou na parte em que exista em empréstimo, não se considera existir reinvestimento.
    Donde, se a venda da habitação antiga ocorre posteriormente à compra da nova, o empréstimo pedido para esta última deverá ter a correspondente amortização logo que ocorra a venda da antiga - desde que reunidas as restantes condições e prazos para esse reinvestimento."
  10.  # 17

    Entende a minha duvida relativo ao que expôs e ao que as finanças lhe disseram?
  11.  # 18

    Colocado por: NelhasEntende a minha duvida relativo ao que expôs e ao que as finanças lhe disseram?


    Admito que não percebi a duvida.
    Mas passo a explicar porque pode ter sido mal interpretado/explicado algo do que refiro (e estamos aqui a bem para clarificar :)

    Neste caso o que as finanças clarificaram e o que está em questão já não passa por adquirir em co-propriedade.

    Ou seja, os meus pais venderam um imóvel que era deles (sua HPP) a uns 3 meses.
    O que iremos fazer a seguir é eles comprarem na totalidade a minha atual casa pelo valor que receberam com a venda da anterior.
    Desta forma eles ficam com uma nova HPP e a mais valia que tiveram da venda da casa anterior fica aplicada na compra da minha.
    Eu não vou ter mais valias a aplicar futuramente porque o valor da venda é o que gastei na casa quando a comprei.

    Isto é possivel porque eu apesar de ser filho não pertenço ao agregado familiar nas finanças, se pertence-se não se podia aplicar a mais valia na compra, pois é uma exceção quando são compras e vendas dentro do agregado.

    Vamos ter de pagar a escritura e o IMT da venda da casa do meu nome para o deles claro. Mas comparando com o valor de imposto que teriamos de pagar se não aplicássemos o dinheiro na compra de uma nova HPP para eles era muito mais.

    Depois de eu vender a casa a eles, vou comprar uma nova para mim com o dinheiro que recebi deles e com o resto via financiamento.

    A minha duvida desde inicio é se eles ao comprarem-me a casa, poderiam aplicar a mais valia que tinham da venda da casa anterior deles, ou sendo eu filho isso não era permitido. O que as finanças clarificaram foi isso, que o ser filho não tem interferência desde que nas finanças sejam agregados familiares diferentes.

    Não sei se fica mais claro assim, para também esclarecer algo que tenha ficado mal explicado
  12.  # 19

    Meu caro.
    Explicou-se agora na perfeição LOL

    Avançe.
    Não têm problema nenhuma. =)

    O unico critério no seu caso para abater mais-valias é o comprador trocar uma HPP por outra HPP e investir a totalidade do que recebeu.
    Voçe ser filho, primo ou que seja não interfere em nada.

    Boa Compra =)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MCS24
 
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