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  1.  # 1

    Bom dia,
    Alguém me poderia ajudar, com uma situação.
    Eu estou a vender o meu apartamento T2, o comprador está a tratar do crédito, entretanto o avaliador já foi ao apartamento fazer avaliação. E existe uma área de 14.25m2 que ele diz não estar registada, e se registar esses 14.25m2 avaliação sobe e há mais probabilidade do comprador conseguir comprar. Porque neste momento apenas o banco empresta valor de X, e se registar esses 14.25m2 esse valor de X aumenta na avaliação.
    Já perguntei a corresponde esses 14.25m2 e pelo que percebi são paredes 😏 sinseramente não estou a perceber, paredes?!
    Alguém já esteve numa situação semelhante ou consiga me explicar melhor e o que tenho de fazer para registar essa área de 14.25m2?
    Obrigada!
    Cumprimentos
  2.  # 2

    Meu estimado, a imaginação humana de facto não tem limites. Registar paredes? Muros, é possível, mas paredes?... nunca tal ouvi falar, confesso... mas estou sempre a aprender... (um aparte, não se lembraram de incluir as colunas e os pilares também?).

    Uma fracção autónoma constitui-se por uma unidade independente, distinta e isolada (por paredes, próprias ou comuns - cfr. art. 1415º CC), e tanto quanto sei, ou julgo saber, as paredes comuns (não só as mestras - ou equivalentes) não são passíveis de apropriação privada e as outras (as interiores, de divisão), já integram - julgo eu - a área da fracção.

    Se se verificar contudo alguma inexactidão entre a área real e a registada, haverá então que rectificar ou corrigir o título de constituição, em face da referida desconformidade. E a legitimidade para intervir na escritura de alteração", como esta se confina à correcção do TCPH para a sua conformação com o projecto aprovado e licenciado e o prédio efectivamente construído, será do condomínio...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  3.  # 3

    Obrigada desde já pelo seu comentário!
    Pois eu digo paredes porque eu perguntei ao avaliador que área falta registar e ele respondeu: "A area útil é a área onde consegue andar no apartamento a área bruta inclui a area util + a area das paredes interiores e exteriores" eu fiquei na mesma, daí pensei será paredes. Lol

    Agora sinseramente não sei por onde começar e o que fazer, se existe algo a fazer...pois estou a 0 com este problema... sinseramente não percebo.
    print da avaliação onde diz os 14.25m2
  4.  # 4

    Não tem a ver com imaginação.
    Apesar de termos escassa informação, penso que talvez o que o forista expõe tenha a ver com área útil e área bruta. Ou seja, há um desfasamento entre a área registada e a área efectivamente verificada no existente.
    Será isto?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ornels
  5.  # 5

    Não sei que mais informação possa colocar para tentar ajudar alguém a perceber porque eu sinseramente não estou a perceber.
    ADROatelier, parece ser isso. Eu coloquei a minha dúvida ao avaliador e ele disse:
    "Bom dia a area registada na CPU corresponde à área útil do apartamento, e deveria estar registado a área bruta o que corresponde aos 76,6+14,25=90,85 conforme mencionado nas plantas. A area útil e a área onde consegue andar no apartamento a área bruta inclui a area util+a area das paredes interiores e exteriores.
    Registar a area de uma fracao autonoma nao e assim tao simples, deve questionar a Câmara de santa cruz, levar as plantas, licenca de utilizacao e caderneta predial, certidao do registo e dizer que existe divergência e pedir a solução na camara, antes de fazer qualquer coisa."

    Até agora foi essa informação que o avaliador me informou.
  6.  # 6

    Vamos lá ver, se é um apartamento e não for piso térreo ou cobertura, área mais só se for erro de registo ou marquises.
    No piso térreo pode ser anexos em logradouros.
    Na cobertura só se for aproveitamento de sótãos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ornels
  7.  # 7

    É um apartamento T2 fica no 3° andar.
    Acima do meu ainda tem mais um andar.
    Obrigada a todos pelas respostas!
  8.  # 8

    Colocado por: OrnelsÉ um apartamento T2 fica no 3° andar.
    Acima do meu ainda tem mais um andar.
    Obrigada a todos pelas respostas!


    Tem marquises?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ornels
  9.  # 9

  10.  # 10

    Colocado por: brunomrosaTem marquises?

    Se o perito diz que foi registada a área útil em vez da área bruta, temos que supor que ele sabe o que diz, pelo que foi um erro no registo.

    Também não percebo porque é que isso reduz o valor do apartamento, o perito poderia perfeitamente considerar na avaliação a área bruta.
    Concordam com este comentário: Ornels
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  11.  # 11

    Colocado por: brunomrosa

    Tem marquises?


    Tem uma varanda
  12.  # 12

    Colocado por: Picareta
    Se o perito diz que foi registada a área útil em vez da área bruta, temos que supor que ele sabe o que diz, pelo que foi um erro no registo.

    Também não percebo porque é que isso reduz o valor do apartamento, o perito poderia perfeitamente considerar na avaliação a área bruta.
    Concordam com este comentário:Ornels
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Ornels


    Pois por vezes bem podem ajudar mas infelizmente ele fez desta forma a avaliação! Se fosse possível era o comprador requerer outra avaliação.
    E o avaliador nem informou, eu soube porque o comprador foi contactado pelo banco e deu a ideia de registar essa área para avaliação subir.
  13.  # 13

    Colocado por: Picareta
    Se o perito diz que foi registada a área útil em vez da área bruta, temos que supor que ele sabe o que diz, pelo que foi um erro no registo.

    Também não percebo porque é que isso reduz o valor do apartamento, o perito poderia perfeitamente considerar na avaliação a área bruta.
    Concordam com este comentário:Ornels
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Ornels

    Nao tinha lido a nota do perito que informa que ouve troca de área útil com bruta.
  14.  # 14

    O que diz aqui já é diferente, atenção.

    Colocado por: Ornels

    Pois por vezes bem podem ajudar mas infelizmente ele fez desta forma a avaliação! Se fosse possível era o comprador requerer outra avaliação.
    E o avaliador nem informou, eu soube porque o comprador foi contactado pelo banco e deu a ideia de registar essa área para avaliação subir.
  15.  # 15

    Portanto nada posso fazer!?

    Obrigada a todos pelas respostas!
  16.  # 16

    Consegue colocar o print da avaliação?
    Eu não o vejo.

    Ornels, está como comprador ou vendedor do imóvel?

    Colocado por: OrnelsPortanto nada posso fazer!?

    Obrigada a todos pelas respostas!
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  17.  # 17

    area na certidão = ?
    área na caderneta predial = 76,60 m2

    se a área que está na certidão que é a que interessa, estiver já com esses 14,25, não percebo esse avaliador, pode é ir ás finanças e corrigir fácilmente, o contrário é que poderia ser mais complicado.
    veja tambem o que diz a licença de utilização
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ornels
  18.  # 18

    Colocado por: ADROatelierConsegue colocar o print da avaliação?
    Eu não o vejo.

    Ornels, está como comprador ou vendedor do imóvel?



    Não estou a conseguir a colocar a imagem do print aqui no fórum.
    Eu sou o vendedor.
    O comprador é que me informou acerca desta situação porque o banco o contactou e explicou. Depois contactei o avaliador e perguntei o que era aqueles 14.25m2 mas também bem pouco me ajudou, escrevi acima o que avaliador me disse.
  19.  # 19

    Colocado por: marco1area na certidão = ?
    área na caderneta predial = 76,60 m2

    se a área que está na certidão que é a que interessa, estiver já com esses 14,25, não percebo esse avaliador, pode é ir ás finanças e corrigir fácilmente, o contrário é que poderia ser mais complicado.
    veja tambem o que diz a licença de utilização


    Certidão é a caderneta ou o registo?
    Ou é outro documento?
  20.  # 20

    14.25m2 aparece assim na avaliação
      Screenshot_20200627_124626.jpg
 
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