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    • zalle
    • 28 junho 2020 editado

     # 1

    Bom dia,

    Tenho uma situação que é a seguinte:

    Duas casas que estão encostadas, mas não são iguais, uma parede da minha casa (cozinha e casa de banho do primeiro andar) está virada para a casa do vizinho.

    O vizinho acabou de pintar a casa de branco puro, eu quero pintar a casa de um branco sujo (já me informei na câmara e, para todos os efeitos, são as duas brancas).

    Essa parede é minha, uma vez que é parte integrante da minha casa, mas cerca de 2 metros em baixo já só são do vizinho.

    O vizinho diz que pinta a parede porque está virada para a casa dele, mas fazendo isso ele vai pintar com o branco puro, e eu vou ter uma parede de um tom diferente da minha casa... Quem é o responsável pela pintura? Sendo eu, o vizinho tem que me dar acesso à propriedade dele para eu pintar a minha parede?

    Como se resolve esta questão?

    A parede é a que tem a seta vermelha, mas a partir da risca verde para baixo já não é a minha casa, é uma parede que do outro lado tem chão... Terra...
      Screen Shot 2020-06-28 at 09.39.20.png
  1.  # 2

    Colocado por: zalleA parede é a que tem a seta vermelha, mas a partir da risca verde para baixo já não é a minha casa, é uma parede que do outro lado tem chão... Terra..

    Essa parede de empena confronta com via publica/ area comum de aldeamento, condominio, ou é empena da sua casa com o terreno privativo do seu vizinho?

    De qualquer maneira,essa empena é toda usa, inclusive do risco verde para baixo.. ou seja esse pano deveria ter todo o mesmo tom, isto para ficar harmonioso..
    Neste tipo de situações é pena não fazerem / chegarem a um acordo, um branco entre ambos os tons ;)
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    • 28 junho 2020

     # 3

    Colocado por: zalle

    Essa parede é minha, uma vez que é parte integrante da minha casa, mas cerca de 2 metros em baixo já só são do vizinho.

    O vizinho diz que pinta a parede porque está virada para a casa dele, mas fazendo isso ele vai pintar com o branco puro, e eu vou ter uma parede de um tom diferente da minha casa... Quem é o responsável pela pintura? Sendo eu, o vizinho tem que me dar acesso à propriedade dele para eu pintar a minha parede?

    Como se resolve esta questão?



    Tem que explicar melhor, como é que uma parede da sua casa é, cerca de 2 metro do seu vizinho ?

    De qualquer modo, o seu vizinho não pode pintar uma parede sua, mesmo virada para o lado dele.
    Só você o pode fazer, requerendo ao vizinho autorização de acesso para esse efeito. Ele está obrigado, por lei, a conceder esse acesso.
  2.  # 4

    Boa tarde, como resolveu esta questão?
    Estou com um problema idêntico mas a casa do vizinho é cinza e estou a pintar a minha de beje. Do lado lateral, virado para o vizinho a tela preta estava a descascar. O vizinho concordou que passássemos para reparar a parede e que a pintasse mas quando comecei a pintar de beje, ficou indignado pois teria de ser da cor da casa dele! Disse que tinha de prevalecer o bom senso. Alguém sabe indicar o que é legalmente aceitável. É que certamente encontro bom senso para todos os gostos! Se sabia que isto ia acontecer, teria levado com a parede preta conforme estava. Agora custa-me a ter despesas extras com a situação. Muito obrigada!
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    • 11 setembro 2021 editado

     # 5

    Está a pintar de bege. Mas que de côr original é a sua casa ?

    Isso tem mais a ver com a manutenção da côr original perante regulamento do seu Município
    Estas pessoas agradeceram este comentário: H.L.
  3.  # 6

    Colocado por: esianamas quando comecei a pintar de beje, ficou indignado pois teria de ser da cor da casa dele!
    a parede é sua. vc pinta da cor que quiser
  4.  # 7

    Colocado por: sizeIsso tem mais a ver com a manutenção da côr original perante regulamento do seu Município
    preto?
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    • 11 setembro 2021

     # 8

    Colocado por: antonylemospreto?


    Deduzo que estará de preto, da cor da tela, possivelmente, com pintura deteriorada.
    Não é credível que a vôr original da habitação seja o preto
  5.  # 9

    Antes de mais, obrigada pelos comentários.

    A cor original eram azulejos ás cores que estavam a cair e que não era possível encontrar iguais e optou-se por capoto. Nas laterais, tela preta que estava toda a descascar que poderia ter sido substituída por igual mas que o vizinho autorizou e até achou bem, colocarmos também capoto sem nunca indicar que a cor teria de ser em conformidade com a moradia dele. Só agora que a minha despesa está feita junto do empreiteiro e já levou primário de bege naquela parede é que se insurgiu. Alguém conhece legislação que esclareça o que realmente é ou não legal?
    Muito obrigada
  6.  # 10

    Colocado por: esianacolocarmos também capoto sem nunca indicar que a cor teria de ser em conformidade com a moradia dele.
    nem tem que ser.. tem de ser da cor da sua casa pois essa empena é sua..nao é dele
  7.  # 11

    Não perceberam que eles pintaram na parede do vizinho, a seguir à junta de separação das duas moradias.
  8.  # 12

    Verajote, agradeço o seu comentário no entanto explico que, o vizinho não tem a moradia colada á minha. Tem a possibilidade de vir a construir lá uma. A parede lateral da minha casa é minha apenas, isto é, segura apenas a minha casa. No entanto, na continuidade do terreno, o vizinho tem uma moradia cinza e os muros dele são todos cinzas. Apenas a minha lateral estava intocada. E essa parede da minha casa é realmente impactante para a rua, isto é, ficará estranho pintar a frente de bege e a lateral cinza (já agora, o cinza é claro). Se a parede fosse do vizinho que a pintasse ele, se quisesse! Nós é que fomos ingénuos a tentar por a parede arranjada daquele lado quando poderíamos isolar com tela na renovação e agora, a massa do capoto está as meio do processo e não tarda a deteriorar-se!
    O que contempla a lei?
    Muito obrigada
  9.  # 13

    Se a parede é sua, pinta da cor da sua casa. Onde está afinal a questão legal?
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    • 12 setembro 2021

     # 14

    Colocado por: esiana
    O que contempla a lei?


    Não tem que atender aos requisitos do seu vizinho sobre a côr, mas apenas ao regulamento Municipal do seu Município e ao Dec. Lei 555/99

    Uma vez que está a substituir o revestimento de azulejos por capoto, trata-se de obra de escassa relevância prevista no Dec. Lei 555/99 que não carece de licenciamento, mas necessita de comunicação antecipada ao Município.

    Artigo 6.º-A
    Obras de escassa relevância urbanística
    1 - São obras de escassa relevância urbanística:
    a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés do chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;
    b) A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
    c) A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2;
    d) As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afetem área do domínio público;
    e) A edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta última;
    f) A demolição das edificações referidas nas alíneas anteriores;
    g) A instalação de painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos associada a edificação principal, para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura, e, no segundo, a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5 m, bem como de coletores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos;
    h) A substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética;
  10.  # 15

    Size, obrigada pela resposta. Felizmente esse procedimento foi efetuado com ofício positivo por parte dos serviços urbanísticos.
    Como tal, será mais um atrito entre vizinhos do que falha legal da nossa parte de qualquer modo, dispensava esta situação e tudo teria feito se no início tivesse sido confrontada com esta exigência do vizinho até eventualmente chegar a acordo sobre a cor que agradace a ambos e, na pior das hipóteses ficava como estava. Agora a despesa está feita e só poderei defender-me perante a irredutibilidade do vizinho que se recusa a ficar com o que chama de arco íris! Aliás a obra até parou naquele fachada. Preferia evitar este confronto que nunca será saudável!
    Muito obrigada
  11.  # 16

    Boa tarde,

    Acabei por pintar a minha casa também de branco. As duas juntas ficam melhor assim.

    Colocado por: esianaBoa tarde, como resolveu esta questão?
    Estou com um problema idêntico mas a casa do vizinho é cinza e estou a pintar a minha de beje. Do lado lateral, virado para o vizinho a tela preta estava a descascar. O vizinho concordou que passássemos para reparar a parede e que a pintasse mas quando comecei a pintar de beje, ficou indignado pois teria de ser da cor da casa dele! Disse que tinha de prevalecer o bom senso. Alguém sabe indicar o que é legalmente aceitável. É que certamente encontro bom senso para todos os gostos! Se sabia que isto ia acontecer, teria levado com a parede preta conforme estava. Agora custa-me a ter despesas extras com a situação. Muito obrigada!
 
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