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  1.  # 1

    Boa tarde, quando casei tanto eu como o meu marido tínhamos a sua própria casa. Entretanto depois do casamento ele vendeu a dele (tive de autorizar mas não fiquei com nada da venda) e estamos desde então a viver na minha.
    Agora precisamos de mudar de casa e com o dinheiro desta casa vamos comprar outra. Agora a minha questão é... é possivel a casa ficar novamente em meu nome uma vez que o dinheiro será da venda desta que já era a minha de solteira?
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    • 30 junho 2020

     # 2

    Claro que sim.
    Como tudo entre um casal, basta os 2 estarem de acordo.

    Mas, o que foi feito do dinheiro da casa dele ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mairim
  2.  # 3

    Ele pagou o empréstimo ao banco. Sobrou muito pouco. Então é possível ficar em meu nome?
  3.  # 4

    Se se casou em regime de comunhão de adquiridos os bens que cada um tinha ao tempo da celebração do casamento são próprios.
    Caso não tenham excecionado a titularidade do imóvel a esse regime (ou seja na convenção antenupcial ter ficado expressamente que quanto a esse imóvel o regime é outro) e caso não tenham mudado a titularidade do imóvel depois do casamento o imóvel é um bem próprio seu.
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    • 30 junho 2020 editado

     # 5

    Colocado por: MairimEle pagou o empréstimo ao banco. Sobrou muito pouco. Então é possível ficar em meu nome?


    É.
    Não pode é dizer : ´´vamos comprar´´ ...deve manter o regime de adquiridos.
    A Mairim vende a sua casa, recebe o seu dinheirinho, compra a nova casa e formaliza a escritura em seu nome.

    Entretanto, tendo optado pelo regime de casamento de adquiridos, porque teve de dar autorização para o seu marido vender a casa dele ?
  4.  # 6

    Peço desculpa pensei que estivesse a perguntar quanto à casa onde habitam. Quanto à casa que querem comprar depende. A regra geral é a de que os bens adquiridos (neste regime) depois do casamento fazem parte da comunhão (são dos 2),mas existem excepções nomeadamente a do art 1723°/c CC. Assim, se comprar o imóvel apenas com o valor do outro imóvel, e desde que fique descrito na escritura a proveniência do dinheiro o imóvel pode ficar em seu nome.
    Ainda há a salvaguardar que pode haver lugar a uma compensação ao património comum.
    Concordam com este comentário: FJDMC
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed
  5.  # 7

    Colocado por: sizeEntretanto, tendo optado pelo regime de casamento de adquiridos, porque teve de dar autorização para o seu marido vender a casa dele ?

    Porque os atos de alienação de imóveis fazem parte de atos de administração extraordinarios e em qualquer regime de bens (salvo no regime de separação de bens) é obrigatório o consentimento de ambos, quer seja o imóvel próprio ou comum.
    Concordam com este comentário: FJDMC
  6.  # 8

    Para comprar basta um, para vender tem de ser os dois, mesmo que seja bem próprio, tem
    de autorizar.

    Em comunhão de adquiridos mesmo que fique só no nome de um, passa a ser dos 2, na escritura vai dizer "casada em comunhão de adquiridos com..."
  7.  # 9

    Então se comprar agora casa não há forma de que o bem seja meu (mesmo sendo com o dinheiro da venda da minha casa de solteira)em caso de separação ficarei a perder, não estou a pensar separar-me mas já vi muita coisa, e quando toca a bens as pessoas mudam muito.
  8.  # 10

    Mas a venda da atual cobre a compra da nova?

    Se calhar na escritura pode especificar que deu X€ de capital próprio, se calhar o companheiro é que pode não gostar muito da ideia.
  9.  # 11

    Colocado por: MairimEntão se comprar agora casa não há forma de que o bem seja meu (mesmo sendo com o dinheiro da venda da minha casa de solteira)em caso de separação ficarei a perder, não estou a pensar separar-me mas já vi muita coisa, e quando toca a bens as pessoas mudam muito.

    Como lhe respondi num comentário anterior: a casa pode ser apenas sua desde que o valor para pagar a nova advenha exclusivamente da venda do seu imóvel e tem de ir explicitado isso na escritura
    Concordam com este comentário: Mairim, FJDMC
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mairim
  10.  # 12

    Obrigada pela explicação.
  11.  # 13

    Ou seja, vende a sua casa por 150 000€ e compra a nova por 150 000€ ou menos.
  12.  # 14

    Bem, vou dar o meu exemplo e aquilo que me foi explicado pela minha advogada;

    Eu quando casei já tinha casa e a minha mulher foi viver comigo (aliás, já vivia comigo antes do casamento). Casamos em regime de adquiridos.

    É muito simples...
    Mesmo depois de casarmos a casa era só minha (estava em meu nome e era um bem anterior ao casamento, como tal exclusivamente meu).
    Entretanto vendemos a minha casa e já compramos outra...

    Para terem uma ideia, a partir do momento em que eu vendi a minha casa (já depois do casamento), o produto dessa venda (o dinheiro) passou a ser dos dois, e não apenas exclusivamente meu, mesmo a casa estando apenas em meu nome.
    O motivo é simples...
    A casa é um "bem", o dinheiro é outro "bem" totalmente diferente (tenha vindo da casa ou não).
    A casa que eu tinha antes do casamento, desapareceu. O dinheiro que ganhei com a venda passou a ser um "novo bem" que foi ganho (ou adquirido) depois do casamento, como tal é um bem dos dois.
    Tudo o que compremos com esse (ou qualquer outro) dinheiro será sempre dos dois independentemente de quem pague.

    Essa do "fica na excritura que A deu X% e B deu Y%" é completamente irrelevante para quem está casado em regime de adquiridos ou de partilha total.

    Tudo o que entra para património depois do casamento é dos dois por igual, sempre...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mairim
  13.  # 15

    No momento que vendes o bem próprio "já foste".
    Concordam com este comentário: Mairim
  14.  # 16

    Uma vez que é casada no regime da comunhão de adquiridos, ao comprar nova casa compra para o casal pois os bens adquiridos após o casamento consideram-se comuns (de ambos).

    A única forma de a casa ser apenas sua, de ficar apenas em seu nome é, conforme já lhe foi dito, na escritura de compra e venda ficar mencionado que a compra é feita apenas com dinheiro próprio, seu.
    Informe-se num cartório porque o que pretende é perfeitamente possível e simples.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mairim
  15.  # 17

    Não sabemos é se isso depois tem efeitos práticos, pelo menos no cônjuge deve ter algum efeito, certamente vai ficar um bocado incomodado.

    Ou também conforme a situação, pode dizer que a casa é do "outro", mas quem paga as despesas mensais há anos é ele.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mairim
 
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